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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1396, de 08 de dezembro de 1988

Nº 1396/1988

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Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por postos e graduações, é fixado em:

- 38 Coronéis PM

* - 113 Tenentes-Coronéis PM *(Acrescentadas 100 novas vagas pelo art.1º da Lei 3132/98 )

* - 297 Majores PM *(Deduzidas 100 vagas em decorrência do acréscimo anterior feito pelo art. 1º da Lei 3132/98 )

- 483 Capitães PM

- 537 1º Tenentes PM

- 510 2º Tenentes PM

- 382 Subtenentes P,

- 759 1º Sargentos PM

- 1733 2º Sargentos PM

- 2423 3º Sargentos PM

- 6643 Cabos PM

- 26918 Soldados PM

* Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.484 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro) Policiais Militares, consoante o disposto no Anexo a esta Lei.

* Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.

* Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei.

* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

*§ 1º O efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando as necessidades da Corporação.

*§ 2º As vagas, em cada posto e graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoções para os praças, de forma consecutiva, obedecendo às normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.

*§ 3º O número total de voluntários para prestação de serviços na Polícia Militar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10029, de 20 de outubro de 2000, será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei. (NR)

* § 4º Quando da distribuição das vagas não resultar divisão exata, as primeiras datas de promoção recepcionarão os números maiores de cargos criados pela lei. (NR).

* §§ 1º, 2º, 3º e 4º Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.

* Art. 2º - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos pela Polícia Militar, na forma que se segue:

IQuadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)

- 35 Coronéis PM

- 99 Tenentes-Coronéis PM

- 269 Majores PM

- 392 Capitães PM

- 320 1º Tenentes PM

- 436 2º Tenentes PM

IIQuadro de Oficiais Policiais-Militares Feminino (QOPMFEM)

- 1 Capitão PM Fem

- 3 1º Tenentes PM Fem

- 7 2º Tenentes PM Fem

IIIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS)

1. Oficiais Médicos

- 3 Coronéis PM Méd

- 11 Tenentes-Coronéis PM Méd

- 21 Majores PM Méd

- 33 Capitães PM Méd

- 107 1º Tenentes PM Méd

2. Oficiais Dentistas

- 1 Tenente-Coronel PM Dent

- 4 Majores PM Dent

- 5 Capitães PM Dent

- 15 1º Tenentes PM Dent

3. Oficiais Farmacêuticos

- 1 Tenente-Coronel PM Farm

- 2 Majores PM Farm

- 2 Capitães PM Farm

- 2 1º Tenentes PM Farm

4. Oficiais Veterinários

- 1 Tenente-Coronel PM Vet

- 1 Major PM Vet

- 2 Capitães PM Vet

- 2 1º Tenentes PM Vet

IVQuadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)

- 1 Capitão PM Capel

- 1 1º Tenente PM Capel

VQuadro de Oficiais Auxiliares (QOA)

- 45 Capitães PM

- 84 1º Tenentes PM

- 61 2º Tenentes PM

VIQuadro de Oficiais Especialistas (QOE)

1. Oficiais Músicos

- 1 Capitão PM Mus

- 1 1º Tenente PM Mus

- 3 2º Tenentes PM Mus

2. Oficiais de Comunicações

- 1 Capitão PM Com

- 2 1º Tenentes PM Com

- 3 2º Tenentes PM Com

VIIPraças Policiais-Militares Combatentes (QPMP-O)

- 349 Subtenentes PM

- 625 1º Sargentos PM

- 1505 2º Sargentos PM

- 2057 3º Sargentos PM

- 6087 Cabos PM

- 26444 Soldados PM

VIIIPraças Policiais-Militares Femininos (QPMP-O Fem)

- 3 Subtenentes PM Fem

- 5 1º Sargentos PM Fem

- 13 2º Sargentos PM Fem

- 16 3º Sargentos PM Fem

- 32 Cabos PM Fem

- 212 Soldados PM Fem

IXPraças Policiais-Militares Especialistas

1. QPMP-1 (Manutenção de Armamento)

- 2 2º Sargentos PM

- 9 3º Sargentos PM

- 43 Cabos PM

2. QPMP-2 (Operador de Comunicações)

- 4 Subtenentes PM

- 31 1º Sargentos PM

- 59 2º Sargentos PM

- 73 3º Sargentos PM

- 101 Cabos PM

- 96 Soldados PM

3. QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização)

- 4 Subtenentes PM

- 8 1º Sargentos PM

- 11 2º Sargentos PM

- 21 3º Sargentos PM

- 106 Cabos PM

4. QPMP-4 (Músicos)

- 6 Subtenentes PM

- 56 1º Sargentos PM

- 75 2º Sargentos PM

- 120 3º Sargentos PM

5. QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)

- 3 1º Sargentos PM

- 5 2º Sargentos PM

- 11 3º Sargentos PM

- 31 Cabos PM

- 41 Soldados PM

6. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde)

- 16 Subtenentes PM

- 31 1º Sargentos PM

- 50 2º Sargentos PM

- 87 3º Sargentos PM

- 188 Cabos PM

7. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde Fem)

- 3 2º Sargentos PM Fem

- 6 3º Sargentos PM Fem

- 6 Cabos PM Fem

8. QPMP-7 (Corneteiros)

- 10 2º Sargentos PM

- 23 3º Sargentos PM

- 49 Cabos PM

- 125 Soldados PM

§ 1º- O efetivo de praças Especiais Aspirante-a-Oficiais e Aluno-Oficial terá número variável e será definido pelo Governador do Estado por proposta do Comandante da Polícia Militar.
§ 2º- As vagas, em cada posto ou graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser completadas metade na 1ª data de promoção e a outra metade na 2ª data de promoção previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.

* Artigo 2º - revogado pela Le nº 5467/2009.

LEI Nº 1396, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
- ... VETADO ...
Art. 4.
- O Chefe do Poder Executivo, por proposta do Comandante-Geral, fica autorizado a contratar pessoal civil, em número variável, em regime de CLT, para o exercício de atividades na Corporação cujo desempenho não exija a formação policial-militar.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder em escalonamento na liberação da mesma à medida que os efetivos previstos forem preenchidos.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

ANEXO * EFETIVO GERAL DA PMERJ * Anexo incluído pela Lei nº 5467/2009.

CORONEL PM77

TENENTE-CORONEL PM286

MAJOR PM736

CAPITÃO PM1.048

1º TENENTE PM1.437

2º TENENTE PM757

SUBTENENTES PM658

1º SARGENTOS PM1.196

2º SARGENTOS PM2.592

3º SARGENTOS PM4.060

CABOS PM10.128

SOLDADOS PM 37.509

* ANEXO

EFETIVO GERAL DA PMERJ

* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

(...)(...)

SUBTENENTES PM663

1° SARGENTOS PM1.201

(...)(...)

SOLDADO PM37.486

IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

CORONEL PM68

TENENTE-CORONEL PM211

MAJOR PM438

CAPITÃO PM410

1º TENENTE PM428

2º TENENTE PM455

IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS) 1- Oficiais Médicos

CORONEL PM06

TENENTE-CORONEL PM40

MAJOR PM128

CAPITÃO PM260

1º TENENTE PM416

2- Oficiais Dentistas

CORONEL PM02

TENENTE-CORONEL PM15

MAJOR PM50

CAPITÃO PM90

1º TENENTE PM155

3- Oficiais Farmacêuticos:

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 06

CAPITÃO PM12

1º TENENTE PM20

4- Oficiais Veterinários:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 04

CAPITÃO PM08

1º TENENTE PM12

5- Oficiais Psicólogos:

TENENTE-CORONEL PM03

MAJOR PM 15

CAPITÃO PM29

1º TENENTE PM53

6- Oficiais Fisioterapeutas:

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 07

CAPITÃO PM17

1º TENENTE PM24

7- Oficiais Enfermeiros:

TENENTE-CORONEL PM05

MAJOR PM 30

CAPITÃO PM65

1º TENENTE PM120

8 - Oficiais Nutricionistas:

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 08

CAPITÃO PM16

1º TENENTE PM24

9 - Oficiais Fonaudiólogos:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 03

CAPITÃO PM05

1º TENENTE PM07

10 - Oficiais Assistentes Sociais:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 04

CAPITÃO PM10

1º TENENTE PM15

IIIQuadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

CORONEL01

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 04

CAPITÃO PM06

1º TENENTE PM07

IVQuadro Complementar (QC) Oficiais Pedagogos

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 02

CAPITÃO PM05

1º TENENTE PM08

VQuadro de Oficiais Auxiliares (QOA)

MAJOR PM35

CAPITÃO PM112

1º TENENTE PM143

2º TENENTE PM294

VIQuadro de Oficiais Especialistas (QOE) 1 - Oficiais Músicos:

MAJOR PM01

CAPITÃO PM02

1º TENENTE PM03

2º TENENTE PM05

2 - Oficiais de Comunicações:

MAJOR PM01

CAPITÃO PM01

1º TENENTE PM02

2º TENENTE PM03

VIIPraças Policias Militares Combatentes (QPMP-0)

SUBTENENTES PM560

1º SARGENTOS PM970

2º SARGENTOS PM2.286

3º SARGENTOS PM3.514

CABOS PM9.302

SOLDADOS PM 37.509

*VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0)

* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

(...)(...)

SOLDADO PM37.486

VIIIPraças Policias Militares Especialistas 1 - QPMP- 1 (Manutenção de Armamento):

2º SARGENTOS PM05

* VIII - Praças Policiais Militares Especialistas

1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento) * Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

SUBTENENTES PM01

1° SARGENTOS PM01

2 - QPMP- 2 (Operador de Comunicações):

SUBTENENTES PM14

1º SARGENTOS PM24

2º SARGENTOS PM01

3 - QPMP- 3 (Manutenção de Motomecanização):

SUBTENENTES PM04

1º SARGENTOS PM09

2º SARGENTOS PM06

4 - QPMP- 4 (Músicos):

SUBTENENTES PM14

1º SARGENTOS PM60

2º SARGENTOS PM83

3º SARGENTOS PM136

5 - QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações):

1º SARGENTOS PM04

2º SARGENTOS PM06

3º SARGENTOS PM02

* 5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)

* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

SUBTENENTES PM02

6 - QPMP- 6 (Auxiliar de Saúde):

SUBTENENTES PM66

1º SARGENTOS PM129

2º SARGENTOS PM194

3º SARGENTOS PM405

CABOS PM826

QPMP- 7 (Corneteiro):

2º SARGENTOS PM11

3º SARGENTOS PM03

* 7 - QPMP-7 (Corneteiro) * Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)

SUBTENENTES PM02

1° SARGENTOS PM04

ANEXO

EFETIVO GERAL DA PMERJ (Redação dada pela Lei nº 11.041 de 01 de dezembro de 2025)

CORONEL PM82

TENENTE-CORONEL PM291

MAJOR PM732

CAPITÃO PM871

1º TENENTE PM1.008

2º TENENTE PM1.334

SUBTENENTES PM663

1º SARGENTOS PM1.201

2º SARGENTOS PM2.592

3º SARGENTOS PM4.060

CABOS PM10.128

SOLDADOS PM37.486

TOTAL60.448

IQuadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM)

CORONEL PM68

TENENTE-CORONEL PM211

MAJOR PM438

CAPITÃO PM410

1º TENENTE PM428

2º TENENTE PM455

IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS)

1 – Oficiais Médicos

CORONEL PM06

TENENTE-CORONEL PM40

MAJOR PM128

CAPITÃO PM173

1º TENENTE PM208

2º TENENTE PM285

2 – Oficiais Dentistas

CORONEL PM02

TENENTE-CORONEL PM15

MAJOR PM50

CAPITÃO PM60

1º TENENTE PM78

2º TENENTE PM97

3 – Oficiais Farmacêuticos

CORONEL PM01

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM06

CAPITÃO PM08

1º TENENTE PM10

2º TENENTE PM12

4 – Oficiais Veterinários

CORONEL PM01

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM04

CAPITÃO PM05

1º TENENTE PM06

2º TENENTE PM07

5 – Oficiais Psicólogos

CORONEL PM01

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM15

CAPITÃO PM19

1º TENENTE PM27

2º TENENTE PM36

6 – Oficiais Fisioterapeutas

CORONEL PM01

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM07

CAPITÃO PM11

1º TENENTE PM12

2º TENENTE PM16

7 – Oficiais Enfermeiros

CORONEL PM01

TENENTE-CORONEL PM04

MAJOR PM30

CAPITÃO PM43

1º TENENTE PM60

2º TENENTE PM82

8 – Oficiais Nutricionistas

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM08

CAPITÃO PM11

1º TENENTE PM12

2º TENENTE PM17

9 – Oficiais Fonoaudiólogos

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM03

CAPITÃO PM03

1º TENENTE PM04

2º TENENTE PM05

IIIQuadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

CORONEL01

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM03

CAPITÃO PM03

1º TENENTE PM04

2º TENENTE PM07

IVQuadro Complementar (QC)

1 – Oficiais Pedagogos

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM02

CAPITÃO PM03

1º TENENTE PM04

2º TENENTE PM06

2 – Oficiais Assistentes Sociais:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM04

CAPITÃO PM07

1º TENENTE PM08

2º TENENTE PM10

VQuadro de Oficiais Especialistas (QOE)

1 – Oficiais Auxiliares

TENENTE-CORONEL PM07

MAJOR PM32

CAPITÃO PM112

1º TENENTE PM143

2º TENENTE PM294

2 – Oficiais Músicos

MAJOR PM01

CAPITÃO PM02

1º TENENTE PM03

2º TENENTE PM05

3 – Oficiais de Comunicações

MAJOR PM01

CAPITÃO PM01

1º TENENTE PM01

VIQuadro de Praças (QP)

1 – Combatentes

SUBTENENTES PM578

1º SARGENTOS PM1.007

2º SARGENTOS PM2.315

3º SARGENTOS PM3.519

CABOS PM9.302

SOLDADOS PM37.496

2 – Músicos

SUBTENENTES PM14

1º SARGENTOS PM60

2º SARGENTOS PM83

3º SARGENTOS PM136

3 – Auxiliar de Saúde

SUBTENENTES PM66

1º SARGENTOS PM129

2º SARGENTOS PM194

3º SARGENTOS PM405

CABOS PM826

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