Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1396, de 08 de dezembro de 1988
Nº 1396/1988
- 38 Coronéis PM
* - 113 Tenentes-Coronéis PM *(Acrescentadas 100 novas vagas pelo art.1º da Lei 3132/98 )
* - 297 Majores PM *(Deduzidas 100 vagas em decorrência do acréscimo anterior feito pelo art. 1º da Lei 3132/98 )
- 483 Capitães PM
- 537 1º Tenentes PM
- 510 2º Tenentes PM
- 382 Subtenentes P,
- 759 1º Sargentos PM
- 1733 2º Sargentos PM
- 2423 3º Sargentos PM
- 6643 Cabos PM
- 26918 Soldados PM
* Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.484 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro) Policiais Militares, consoante o disposto no Anexo a esta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.
* Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
*§ 1º O efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando as necessidades da Corporação.
*§ 2º As vagas, em cada posto e graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoções para os praças, de forma consecutiva, obedecendo às normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.
*§ 3º O número total de voluntários para prestação de serviços na Polícia Militar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10029, de 20 de outubro de 2000, será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei. (NR)
* § 4º Quando da distribuição das vagas não resultar divisão exata, as primeiras datas de promoção recepcionarão os números maiores de cargos criados pela lei. (NR).
* §§ 1º, 2º, 3º e 4º Nova redação dada pela Lei nº 5467/2009.
* Art. 2º - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos pela Polícia Militar, na forma que se segue:
- 35 Coronéis PM
- 99 Tenentes-Coronéis PM
- 269 Majores PM
- 392 Capitães PM
- 320 1º Tenentes PM
- 436 2º Tenentes PM
- 1 Capitão PM Fem
- 3 1º Tenentes PM Fem
- 7 2º Tenentes PM Fem
1. Oficiais Médicos
- 3 Coronéis PM Méd
- 11 Tenentes-Coronéis PM Méd
- 21 Majores PM Méd
- 33 Capitães PM Méd
- 107 1º Tenentes PM Méd
2. Oficiais Dentistas
- 1 Tenente-Coronel PM Dent
- 4 Majores PM Dent
- 5 Capitães PM Dent
- 15 1º Tenentes PM Dent
3. Oficiais Farmacêuticos
- 1 Tenente-Coronel PM Farm
- 2 Majores PM Farm
- 2 Capitães PM Farm
- 2 1º Tenentes PM Farm
4. Oficiais Veterinários
- 1 Tenente-Coronel PM Vet
- 1 Major PM Vet
- 2 Capitães PM Vet
- 2 1º Tenentes PM Vet
- 1 Capitão PM Capel
- 1 1º Tenente PM Capel
- 45 Capitães PM
- 84 1º Tenentes PM
- 61 2º Tenentes PM
1. Oficiais Músicos
- 1 Capitão PM Mus
- 1 1º Tenente PM Mus
- 3 2º Tenentes PM Mus
2. Oficiais de Comunicações
- 1 Capitão PM Com
- 2 1º Tenentes PM Com
- 3 2º Tenentes PM Com
- 349 Subtenentes PM
- 625 1º Sargentos PM
- 1505 2º Sargentos PM
- 2057 3º Sargentos PM
- 6087 Cabos PM
- 26444 Soldados PM
- 3 Subtenentes PM Fem
- 5 1º Sargentos PM Fem
- 13 2º Sargentos PM Fem
- 16 3º Sargentos PM Fem
- 32 Cabos PM Fem
- 212 Soldados PM Fem
1. QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
- 2 2º Sargentos PM
- 9 3º Sargentos PM
- 43 Cabos PM
2. QPMP-2 (Operador de Comunicações)
- 4 Subtenentes PM
- 31 1º Sargentos PM
- 59 2º Sargentos PM
- 73 3º Sargentos PM
- 101 Cabos PM
- 96 Soldados PM
3. QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização)
- 4 Subtenentes PM
- 8 1º Sargentos PM
- 11 2º Sargentos PM
- 21 3º Sargentos PM
- 106 Cabos PM
4. QPMP-4 (Músicos)
- 6 Subtenentes PM
- 56 1º Sargentos PM
- 75 2º Sargentos PM
- 120 3º Sargentos PM
5. QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
- 3 1º Sargentos PM
- 5 2º Sargentos PM
- 11 3º Sargentos PM
- 31 Cabos PM
- 41 Soldados PM
6. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde)
- 16 Subtenentes PM
- 31 1º Sargentos PM
- 50 2º Sargentos PM
- 87 3º Sargentos PM
- 188 Cabos PM
7. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde Fem)
- 3 2º Sargentos PM Fem
- 6 3º Sargentos PM Fem
- 6 Cabos PM Fem
8. QPMP-7 (Corneteiros)
- 10 2º Sargentos PM
- 23 3º Sargentos PM
- 49 Cabos PM
- 125 Soldados PM
* Artigo 2º - revogado pela Le nº 5467/2009.
LEI Nº 1396, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
ANEXO * EFETIVO GERAL DA PMERJ * Anexo incluído pela Lei nº 5467/2009.
CORONEL PM77
TENENTE-CORONEL PM286
MAJOR PM736
CAPITÃO PM1.048
1º TENENTE PM1.437
2º TENENTE PM757
SUBTENENTES PM658
1º SARGENTOS PM1.196
2º SARGENTOS PM2.592
3º SARGENTOS PM4.060
CABOS PM10.128
SOLDADOS PM 37.509
* ANEXO
EFETIVO GERAL DA PMERJ
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
(...)(...)
SUBTENENTES PM663
1° SARGENTOS PM1.201
(...)(...)
SOLDADO PM37.486
CORONEL PM68
TENENTE-CORONEL PM211
MAJOR PM438
CAPITÃO PM410
1º TENENTE PM428
2º TENENTE PM455
CORONEL PM06
TENENTE-CORONEL PM40
MAJOR PM128
CAPITÃO PM260
1º TENENTE PM416
2- Oficiais Dentistas
CORONEL PM02
TENENTE-CORONEL PM15
MAJOR PM50
CAPITÃO PM90
1º TENENTE PM155
3- Oficiais Farmacêuticos:
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM 06
CAPITÃO PM12
1º TENENTE PM20
4- Oficiais Veterinários:
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM 04
CAPITÃO PM08
1º TENENTE PM12
5- Oficiais Psicólogos:
TENENTE-CORONEL PM03
MAJOR PM 15
CAPITÃO PM29
1º TENENTE PM53
6- Oficiais Fisioterapeutas:
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM 07
CAPITÃO PM17
1º TENENTE PM24
7- Oficiais Enfermeiros:
TENENTE-CORONEL PM05
MAJOR PM 30
CAPITÃO PM65
1º TENENTE PM120
8 - Oficiais Nutricionistas:
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM 08
CAPITÃO PM16
1º TENENTE PM24
9 - Oficiais Fonaudiólogos:
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM 03
CAPITÃO PM05
1º TENENTE PM07
10 - Oficiais Assistentes Sociais:
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM 04
CAPITÃO PM10
1º TENENTE PM15
CORONEL01
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM 04
CAPITÃO PM06
1º TENENTE PM07
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM 02
CAPITÃO PM05
1º TENENTE PM08
MAJOR PM35
CAPITÃO PM112
1º TENENTE PM143
2º TENENTE PM294
MAJOR PM01
CAPITÃO PM02
1º TENENTE PM03
2º TENENTE PM05
2 - Oficiais de Comunicações:
MAJOR PM01
CAPITÃO PM01
1º TENENTE PM02
2º TENENTE PM03
SUBTENENTES PM560
1º SARGENTOS PM970
2º SARGENTOS PM2.286
3º SARGENTOS PM3.514
CABOS PM9.302
SOLDADOS PM 37.509
*VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0)
* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
(...)(...)
SOLDADO PM37.486
2º SARGENTOS PM05
* VIII - Praças Policiais Militares Especialistas
1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento) * Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
SUBTENENTES PM01
1° SARGENTOS PM01
2 - QPMP- 2 (Operador de Comunicações):
SUBTENENTES PM14
1º SARGENTOS PM24
2º SARGENTOS PM01
3 - QPMP- 3 (Manutenção de Motomecanização):
SUBTENENTES PM04
1º SARGENTOS PM09
2º SARGENTOS PM06
4 - QPMP- 4 (Músicos):
SUBTENENTES PM14
1º SARGENTOS PM60
2º SARGENTOS PM83
3º SARGENTOS PM136
5 - QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações):
1º SARGENTOS PM04
2º SARGENTOS PM06
3º SARGENTOS PM02
* 5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
* Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
SUBTENENTES PM02
6 - QPMP- 6 (Auxiliar de Saúde):
SUBTENENTES PM66
1º SARGENTOS PM129
2º SARGENTOS PM194
3º SARGENTOS PM405
CABOS PM826
QPMP- 7 (Corneteiro):
2º SARGENTOS PM11
3º SARGENTOS PM03
* 7 - QPMP-7 (Corneteiro) * Alterado pela Lei nº 6681/2014. (que alterou a Lei 5467/2009)
SUBTENENTES PM02
1° SARGENTOS PM04
ANEXO
EFETIVO GERAL DA PMERJ (Redação dada pela Lei nº 11.041 de 01 de dezembro de 2025)
CORONEL PM82
TENENTE-CORONEL PM291
MAJOR PM732
CAPITÃO PM871
1º TENENTE PM1.008
2º TENENTE PM1.334
SUBTENENTES PM663
1º SARGENTOS PM1.201
2º SARGENTOS PM2.592
3º SARGENTOS PM4.060
CABOS PM10.128
SOLDADOS PM37.486
TOTAL60.448
CORONEL PM68
TENENTE-CORONEL PM211
MAJOR PM438
CAPITÃO PM410
1º TENENTE PM428
2º TENENTE PM455
1 – Oficiais Médicos
CORONEL PM06
TENENTE-CORONEL PM40
MAJOR PM128
CAPITÃO PM173
1º TENENTE PM208
2º TENENTE PM285
2 – Oficiais Dentistas
CORONEL PM02
TENENTE-CORONEL PM15
MAJOR PM50
CAPITÃO PM60
1º TENENTE PM78
2º TENENTE PM97
3 – Oficiais Farmacêuticos
CORONEL PM01
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM06
CAPITÃO PM08
1º TENENTE PM10
2º TENENTE PM12
4 – Oficiais Veterinários
CORONEL PM01
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM04
CAPITÃO PM05
1º TENENTE PM06
2º TENENTE PM07
5 – Oficiais Psicólogos
CORONEL PM01
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM15
CAPITÃO PM19
1º TENENTE PM27
2º TENENTE PM36
6 – Oficiais Fisioterapeutas
CORONEL PM01
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM07
CAPITÃO PM11
1º TENENTE PM12
2º TENENTE PM16
7 – Oficiais Enfermeiros
CORONEL PM01
TENENTE-CORONEL PM04
MAJOR PM30
CAPITÃO PM43
1º TENENTE PM60
2º TENENTE PM82
8 – Oficiais Nutricionistas
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM08
CAPITÃO PM11
1º TENENTE PM12
2º TENENTE PM17
9 – Oficiais Fonoaudiólogos
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM03
CAPITÃO PM03
1º TENENTE PM04
2º TENENTE PM05
CORONEL01
TENENTE-CORONEL PM02
MAJOR PM03
CAPITÃO PM03
1º TENENTE PM04
2º TENENTE PM07
1 – Oficiais Pedagogos
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM02
CAPITÃO PM03
1º TENENTE PM04
2º TENENTE PM06
2 – Oficiais Assistentes Sociais:
TENENTE-CORONEL PM01
MAJOR PM04
CAPITÃO PM07
1º TENENTE PM08
2º TENENTE PM10
1 – Oficiais Auxiliares
TENENTE-CORONEL PM07
MAJOR PM32
CAPITÃO PM112
1º TENENTE PM143
2º TENENTE PM294
2 – Oficiais Músicos
MAJOR PM01
CAPITÃO PM02
1º TENENTE PM03
2º TENENTE PM05
3 – Oficiais de Comunicações
MAJOR PM01
CAPITÃO PM01
1º TENENTE PM01
1 – Combatentes
SUBTENENTES PM578
1º SARGENTOS PM1.007
2º SARGENTOS PM2.315
3º SARGENTOS PM3.519
CABOS PM9.302
SOLDADOS PM37.496
2 – Músicos
SUBTENENTES PM14
1º SARGENTOS PM60
2º SARGENTOS PM83
3º SARGENTOS PM136
3 – Auxiliar de Saúde
SUBTENENTES PM66
1º SARGENTOS PM129
2º SARGENTOS PM194
3º SARGENTOS PM405
CABOS PM826
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11041, de 01 de dezembro de 2025 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6681, de 15 de janeiro de 2014
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5467, de 08 de junho de 2009 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3132, de 11 de dezembro de 1998
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206, de 27 de dezembro de 1993
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1891, de 20 de novembro de 1991