Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3132, de 11 de dezembro de 1998
Nº 3132/1998
LEI Nº 3132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
ALTERA OS DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 1.396 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988, E 2.206 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O efetivo de Tenentes Coronéis PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), previsto no Art. 2º da Lei nº 1.396 , de 08.12.88, fica acrescido de 100 (cem) novas vagas.
unico
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.