Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1891, de 20 de novembro de 1991
Nº 1891/1991
LEI Nº 1891, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE EFETIVO NOS QUADROS DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS), DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) E QUALIFICAÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE (QPMP -6) E A INCLUSÃO DE OFICIAIS FEMININOS NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS), DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Oficiais Médicos:
- 156 1ºs Tenentes PM Med;
2 - Oficiais Dentistas:
- 21 1ºs Tenentes PM Dent.;
3 - Oficiais Farmacêuticos:
- 5 1ºs Tenentes PM Farm.
110 2ºS Tenentes PM;
1 - QPMP-6 (Auxiliar de Saúde):
- 16 Subtenentes PM;
- 31 1ºs Sargentos PM;
- 53 2ºs Sargentos PM;
- 93 3ºs Sargentos PM;
- 311 Cabos PM.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1991.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica