Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 5467, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

Nº 5467/2009

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
O art. 1º da Lei n. º 1396, de 8 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.484 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro) Policiais Militares, consoante o disposto no Anexo a esta Lei.

* Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei.

* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014.

§ 1ºO efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, observando as necessidades da Corporação.
§ 2ºAs vagas, em cada posto e graduação, dentro dos Quadros, abertas em decorrência da presente Lei, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoções para os praças, de forma consecutiva, obedecendo às normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.
§ 3ºO número total de voluntários para prestação de serviços na Polícia Militar, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10029, de 20 de outubro de 2000, será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei. (NR)
§ 4ºQuando da distribuição das vagas não resultar divisão exata, as primeiras datas de promoção recepcionarão os números maiores de cargos criados pela lei. (NR)”.

LEI Nº 5467, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA A LEI Nº 1396, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Governador do Estado, ou, por delegação expressa, o Secretário de Estado de Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, editará ato visando à atualização dos Quadros de Organização das diversas Unidades existentes na estrutura da Polícia Militar, definindo as novas funções, bem como os seus ocupantes por postos e graduações.
Art. 3.
Ficam criados no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) do Quadro I (Permanente-Q-I) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as categorias de Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Social e no Quadro Complementar a categoria de Pedagogo.
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recurso próprio consignado no orçamento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a um escalonamento na liberação do mesmo, à medida que os efetivos forem preenchidos.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º da Lei nº 1396, de 8de dezembro de 1988, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO EFETIVO GERAL DA PMERJ

CORONEL PM77

TENENTE-CORONEL PM286

MAJOR PM736

CAPITÃO PM1.048

1º TENENTE PM1.437

2º TENENTE PM757

SUBTENENTES PM658

1º SARGENTOS PM1.196

2º SARGENTOS PM2.592

3º SARGENTOS PM4.060

CABOS PM10.128

SOLDADOS PM 37.509

* ANEXO

EFETIVO GERAL DA PMERJ

* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014.

(...)(...)

SUBTENENTES PM663

1° SARGENTOS PM1.201

(...)(...)

SOLDADO PM37.486

IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)

CORONEL PM68

TENENTE-CORONEL PM211

MAJOR PM438

CAPITÃO PM410

1º TENENTE PM428

2º TENENTE PM455

IIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS) 1- Oficiais Médicos

CORONEL PM06

TENENTE-CORONEL PM40

MAJOR PM128

CAPITÃO PM260

1º TENENTE PM416

2- Oficiais Dentistas

CORONEL PM02

TENENTE-CORONEL PM15

MAJOR PM50

CAPITÃO PM90

1º TENENTE PM155

3- Oficiais Farmacêuticos:

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 06

CAPITÃO PM12

1º TENENTE PM20

4- Oficiais Veterinários:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 04

CAPITÃO PM08

1º TENENTE PM12

5- Oficiais Psicólogos:

TENENTE-CORONEL PM03

MAJOR PM 15

CAPITÃO PM29

1º TENENTE PM53

6- Oficiais Fisioterapeutas:

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 07

CAPITÃO PM17

1º TENENTE PM24

7- Oficiais Enfermeiros:

TENENTE-CORONEL PM05

MAJOR PM 30

CAPITÃO PM65

1º TENENTE PM120

8 - Oficiais Nutricionistas:

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 08

CAPITÃO PM16

1º TENENTE PM24

9 - Oficiais Fonaudiólogos:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 03

CAPITÃO PM05

1º TENENTE PM07

10 - Oficiais Assistentes Sociais:

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 04

CAPITÃO PM10

1º TENENTE PM15

IIIQuadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)

CORONEL01

TENENTE-CORONEL PM02

MAJOR PM 04

CAPITÃO PM06

1º TENENTE PM07

IVQuadro Complementar (QC) Oficiais Pedagogos

TENENTE-CORONEL PM01

MAJOR PM 02

CAPITÃO PM05

1º TENENTE PM08

VQuadro de Oficiais Auxiliares (QOA)

MAJOR PM35

CAPITÃO PM112

1º TENENTE PM143

2º TENENTE PM294

VIQuadro de Oficiais Especialistas (QOE) 1 - Oficiais Músicos:

MAJOR PM01

CAPITÃO PM02

1º TENENTE PM03

2º TENENTE PM05

2 - Oficiais de Comunicações:

MAJOR PM01

CAPITÃO PM01

1º TENENTE PM02

2º TENENTE PM03

VIIPraças Policias Militares Combatentes (QPMP-0)

SUBTENENTES PM560

1º SARGENTOS PM970

2º SARGENTOS PM2.286

3º SARGENTOS PM3.514

CABOS PM9.302

SOLDADOS PM 37.509

*VII - Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-0)

* Nova redação dada pela Lei nº 6681/2014.

(...)(...)

SOLDADO PM37.486

VIIIPraças Policias Militares Especialistas 1 - QPMP- 1 (Manutenção de Armamento):

2º SARGENTOS PM05

* VIII - Praças Policiais Militares Especialistas

1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento) * Alterado pela Lei nº 6681/2014.

SUBTENENTES PM01

1° SARGENTOS PM01

2 - QPMP- 2 (Operador de Comunicações):

SUBTENENTES PM14

1º SARGENTOS PM24

2º SARGENTOS PM01

3 - QPMP- 3 (Manutenção de Motomecanização):

SUBTENENTES PM04

1º SARGENTOS PM09

2º SARGENTOS PM06

4 - QPMP- 4 (Músicos):

SUBTENENTES PM14

1º SARGENTOS PM60

2º SARGENTOS PM83

3º SARGENTOS PM136

5 - QPMP- 5 (Manutenção de Comunicações):

1º SARGENTOS PM04

2º SARGENTOS PM06

3º SARGENTOS PM02

* 5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)

* Alterado pela Lei nº 6681/2014.

SUBTENENTES PM02

6 - QPMP- 6 (Auxiliar de Saúde):

SUBTENENTES PM66

1º SARGENTOS PM129

2º SARGENTOS PM194

3º SARGENTOS PM405

CABOS PM826

QPMP- 7 (Corneteiro):

2º SARGENTOS PM11

3º SARGENTOS PM03

* 7 - QPMP-7 (Corneteiro) * Alterado pela Lei nº 6681/2014.

SUBTENENTES PM02

1° SARGENTOS PM04

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.