Rio de Janeiro
LEI Nº 6681 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Nº 6681/2014
LEI Nº 6681 DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL N° 5.467/09, TRANSFERINDO VAGAS NÃO OCUPADAS DA GRADUAÇÃO DE SOLDADO DA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR 0 (ZERO) COMBATENTE (QPMP 0) PARA AS QPMP 1, 5 E 7 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 60.471 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e um) Policias Militares, consoante o disposto no anexo a esta Lei." (NR)
ANEXO
EFETIVO GERAL DA PMERJ
(...)(...)
SUBTENENTES PM663
1° SARGENTOS PM1.201
(...)(...)
SOLDADO PM37.486
(...)
(...)(...)
SOLDADO PM37.486
1 - QPMP-1 (Manutenção de Armamento)
SUBTENENTES PM01
1° SARGENTOS PM01
(...)
5 - QPMP-5 (Manutenção de Comunicações)
SUBTENENTES PM02
(...)
7 - QPMP-7 (Corneteiro)
SUBTENENTES PM02
1° SARGENTOS PM04
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica