Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1195, de 14 de setembro de 1987

Nº 1195/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 1195, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações orçamentárias constantes da Lei nº. 1093, de 09/12/86, e às suas alterações até o valor de Cz$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados).
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo fica acrescida à autorização constante do art. 70 da Lei nº. 1093, de 09/12/ 86.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o valor de Cz$ 30.000.000.000,00 ( trinta bilhões de cruzados), observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal, que disciplinam o endividamento público estadual.
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo fica crescida às autorizações constantes do art. 9º. da Lei nº. 1093, de 09/12/86.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo