Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1195, de 14 de setembro de 1987
Nº 1195/1987
LEI Nº 1195, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações orçamentárias constantes da Lei nº. 1093, de 09/12/86, e às suas alterações até o valor de Cz$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados).
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo fica acrescida à autorização constante do art. 70 da Lei nº. 1093, de 09/12/ 86.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o valor de Cz$ 30.000.000.000,00 ( trinta bilhões de cruzados), observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal, que disciplinam o endividamento público estadual.
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo fica crescida às autorizações constantes do art. 9º. da Lei nº. 1093, de 09/12/86.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica