Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5491, de 26 de agosto de 2005
Lei nº 5491/2005
Dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, altera dispositivos da Lei nº 5.123, de 02 de março de 2000, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
XVIII - operacionalizar o Programa de Sanidade Animal e Vegetal do Estado do Piauí - PROSAV, criado pela Lei nº 5.123, de 02 de março de 2000;
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 2º .................................................................................................................
Estado do Piauí, que representará o Presidente nas faltas, ausências, ou impedimentos;
DFA/PI;
APCZ;
- FAEPI;
Estado do Piauí - FETAG-PI;
CRMV;
- CREA/PI";
e Ovinos - APICCOV;
- APCEQ;
- OCEPI;
ASPROLEITE;
do Piauí - AEP/PI;
XVIII - um representante da Associação dos Criadores de Camarão do
Estado do Piauí - ACCP. "§ 2º À exceção do Presidente e Vice-Presidente do Conselho todos os demais membros serão indicados pela Direção Superior dos órgãos ou Instituições elencados nos incisos III a XVIII deste artigo e nomeados pelo Presidente do Conselho". "§ 4º O Conselho deliberará por votos da maioria simples, com no mínimo 8 (oito) de seus membros presentes" (NR) "
Denominação Quantidade Símbolo Gerente de Defesa e Inspeção Animal 01 DAS-3 Gerente de Defesa Vegetal 01 DAS-3 Coordenador de Inspeção Vegetal 01 DAS-2 Coordenador de Inspeção Animal 01 DAS-2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de agosto de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº5.491, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
ADAPI
ANEXO ÚNICO
C - AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS (Nível Médio)
ESPECIALIDADE QUANTIDADE Agente de Defesa Agropecuária - Técnico em Agropecuária 150 Técnico de Apoio Administrativo 50