Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 21, de 25 de abril de 2006
Lei nº 21/2006
PIAUÍ DIAR ARIO ANO LXXV-114° DA REPÚBLICA LEIS E DECRETOS ESTADO DO PIAUI. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. OFICIAL Quinta-feira, 11 de maio de 2006- N° 87 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 21 DE 25 DE ABRIL DE 2006
Modifica os artigos 80 e 81 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
A nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao constitucional
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE EXONERAR, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ALINE COELHO DE ALMEIDA, do Cargo em Comissão, Símbolo DAS-2, de Assistente de Serviço II, da Secretaria de Infra-Estrutura. ELIVAL BENTO PEREIRA, do Cargo em Comissão, Símbolo DAS-4, de Diretor de Unidade de Engenharia, da Secretaria de Infra-Estrutura. SECRETARIA DE GOVERNO DECRETOS DE 09 DE MAIO DE 2006 O GOVENADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE NOMEAR, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com a Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 042, de 02 de agosto de 2004 e seu Anexo Único, e Decreto nº 12.199 de 09 de maio de 2006, SOLANGE TÁVORA DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DAS- 2, de Coordenador Administrativo de Programas, da Secretaria de Governo. LUÍS CARLOS ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DAS- 2, de Coordenador de Recursos de Informática, da Secretaria de Governo. SECRETARIADASEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 08 DE MAIO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE EXONERAR, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, CLESIO HOLANDA COSTA, do Cargo em Comissão, Símbolo DAS-3, de Delegado Regional, da Secretaria da Segurança Pública. O GOVENADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE NOMEAR, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado coma Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 042, de 02 de agosto de 2004 e seu Anexo Unico, PAULO ANTENOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo DAS-3, de Delegado Regional, da Secretaría da Segurança Pública. DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo n° 205/06, de 25-01-2006, da Secretaria da Segurança Pública, RESOLVE de acordo com o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 13; de 03 de janeiro de 1994, declarar a vacância do cargo de Agente de Polícia Civil Classe Única, do servidor WILSON BRAGADA COSTA JÚNIOR, Matrícula n° 108386-4, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, em virtude de posse em outro cargo inacumulável no serviço público, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2006. SECRETARIADASAÚDE DECRETOS DE 08 DE MAIO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE EXONERAR, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, • DE DECRETOS-Pág. 01. PORTARIAS E RESOLUÇÕES-Pág. 03 LICITAÇÕES E CONTRATOS - Pág. 03 OUTROS-Pág. 05
ESTADO DO PIAUÍ. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 21 DE 25 DE ABRIL DE 2006 Modifica os artigos 80 e 81 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: