- Serão destinados ao Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, além das contribuições obrigatórias referidas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, o que se segue:IOs resultados da alienação dos bens imóveis do Instituto de Assistência e Previdência Social do Estado do Piauí - IAPEP;
IIAs receitas auferidas com a liquidação dos imóveis financiados pela carteira imobiliária mantida pelo IAPEP;
IIIAs receitas auferidas com alienação de imóveis e outros bens e direitos do Estado do Piauí, desde que a alienação seja destinada para este fim;
IVAporte de capital financeiro anual, através de seus poderes e órgãos autônomos, correspondente até 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa com pessoal do Estado do Piauí, no exercício anterior, até que seja estabelecido o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo segundo cálculos contábeis e atuariais;
VDotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesa com pessoal inativo e pensões e outros benefícios devidos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas das quais sejam seus servidores, militares, membros, e seus dependentes, respectivamente, segurados ou beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí;
VIDotações consignadas no Orçamento do Estado e créditos abertos em favor do Fundo pelo Estado do Piauí;
VIIAs receitas obtidas do Fundo de Compensação de Variação Salariais - FCVS decorrentes das prestações dos financiamentos imobiliários;
VIIICréditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Piauí;
IXValor correspondente da compensação financeira apurada entre os sistemas de previdência, na forma estabelecida na Constituição Federal;
XOutras receitas que lhe sejam destinadas pelo Governo do Estado;
XIOutras receitas provenientes de:
a)resultados financeiros de convênio ou contrato celebrados;
b)renda de juros e de administração de seus capitais;
c)produto da utilização de seu patrimônio;
d)doações e legados que lhe forem feitos;
e)rendimentos decorrentes de aplicações e investimentos financeiros realizados com seus recursos;
f)multas e juros aplicadas por infrações à lei previdenciária;
g)bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados;
XIIOutros recursos consignados nos orçamentos;
XIIIOutras rendas, extraordinárias ou eventuais;