Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6909, de 12 de dezembro de 2016
Lei nº 6909/2016
CAPÍTULO – 1
DE 2016
!P ~ .~ i,. ~ C A D Õ Dispõe sobre a cobertura de déficit financeiro ~§~~~ ,:.i§=-~.}·,.::.i
- ~- e atuarial do Regime Próprio de Previdênciã ~-41-1...1- J.=1~ Social do Estado do Piauí, e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO LI – DO PLANO PREVIDENCIÁRIO E DOS RECURSOS
1 autarquias e pelas fundações públicas, pelos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, de qualquer membro. da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, fixadas com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento · dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente.
Ili - pelas receitas oriundas da compensação previdenciária em relação aos beneficiários do Plano Previdenciário;
'l1 2 publicado pelo IBGE, acumulada no ano anterior, estabelecendo que a parcela mensal corresponderá a um doze avos da parcela anual reajustada.
CAPÍTULO I
LI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
3 dados relativos, respectivamente, dos seus servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, de qualquer membro da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
li - matrícula e outros dados funcionais; 111 - remuneração de contribuição, mês a mês;
4 consecução das receitas para custeio e equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema Previdenciário do Estado do Piauí.
AK, em Teresina (PI), L2 de.I)E-Z.f-MB'i©de 2016.
OVERNADOR DO ESTADO
(
/'-----__ SE E GOVERNO
5 , DE/~ DEU-Z.6M8~ DE 2016
ANEXO 01
Déficit Atuarial Aportes Déficit Atuarial
Inicial Final 2016 27.554.360.426,42 778.546.949,09 26.775.813.477,33 2017 28.382.362.285,97 878.055.866,02 27.504.306.419,95 2018 29.154.564.805, 15 977.564 .782,95 28.177.000.022, 19 2019 29.867.620.023,52 1.077.073.699,88 28.790.546.323,64 2020 30.517.979 .103,06 1.176.582.616,81 29.341 .396.486 ,25 2021 31.101.880.275,42 1.276.091.533,74 29.825.788.741,68 2022 31.615.336.066, 18 1.375.600.450,67 30.239 .735.615,50 2023 32.054.119.752,43 1.475.109.367,60 30.579.010.384,83 2024 32.413.751.007,92 1.574.618.284,53 30.839 .132.723,38 2025 32 .689.480.683,79 1.674.127.201,47 31.015.353.485,32 2026 32.876.274.694,44 1.773.636.118,40 31.102.638.576,05 2027 32.968.796.890,61 1.873.145.035,33 31.095 .651.855,28 2028 32.961.390.966,60 1.972.653.952,26 30.988.737.014,34 2029 32 .848.061 .235,20 2.072 .162.869, 19 30.775.898.366,02 2030 32.622.452.267' 98 2.171.671.786, 12 30.450.780.481 ,86 2031 32.277.827.310,77 2.271 .180.703,05 30.006.646 .607,73 2032 31.807.045.404, 19 2.370.689.619,98 29.436.355.784,21 2033 31.202.537.131,26 2.470.198.536,91 28. 732 .338.594,36 2034 30.456.278.910,02 2.569.707.453,84 27.886.571.456, 18 2035 29.559.765.743,55 2.669.216.370,77 26.890.549.372,78 2036 28.503.982.335, 15 2.768.725.287,70 25.735.257.047,45 2037 27 .279.372.470,30 2.768.725.287,70 24.510.647.182 ,60 2038 25 .981.286.013,56 2.768.725.287,70 23.212.560. 725,86 2039 24.605.314.369,41 2.768.725.787,70 21.836.589 .081,71 2040 23.146.784.426,61 2.768.725.287,70 20 .378 .059.138 ,91 2041 21.600.742.687,25 2.768.725.287,70 18.832.017.399,55 2042 19.961.938.443,52 2.768.725.287,70 17.193.213.155,83 2043 18.224.805.945, 17 2.768.725.287,70 15.456.080.657,48 2044 16.383.445.496,93 2.768.725.287,70 13.614.720.209,23 2045 14.431 .603.421,78 2.768 .725.287,70 11.662.878.134,08 2046 12.362.650.822, 13 2.768.725.287,70 9.593.925 .534,43 2047 10.169.561.066,49 2.768.725.287,70 7.400.835.778,79 2048 7.844.885.925,52 2.768.725.287,70 5.076.160.637,82 2049 5.380.730.276,09 2.768 .725.287,70 2.612.004.988,39 2050 2.768.725.287,70 2.768.725.287,70 0,00
Republicado por Incorreção - Publicação no DOE nº 229, de 12 de dezembro de 2016.
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