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Lei Estadual do Piauí nº 5601, de 8 de agosto de 2006

Lei nº 5601/2006

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
Em atendimento ao disposto no art. 178, II, § 2º, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
IIa organização e estrutura dos orçamentos;
IIIas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;
IVas disposições relativas à política de pessoal;
Vas disposições sobre as transferências voluntárias
VIas disposições sobre alterações na legislação tributária estadual;
VIIas disposições gerais;
VIIIos anexos:
a)de prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
b)de metas fiscais;
c)de riscos fiscais.
Parágrafo únicoAs metas fiscais, estabelecidas no anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
Constituem princípios e metas prioritárias da Administração Pública Estadual:
Itransparência administrativa e participação popular;
IIerradicação da pobreza;
IIIdesenvolvimento sustentável;
IVsegurança pública;
Vmodernização administrativa.
Art. 3.
As prioridades e metas do orçamento para o exercício financeiro de 2007 são apresentadas em anexo e são compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2004/2007, sendo entendidas como atualizações deste.

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CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
Para efeito desta Lei, entende-se por:
Iprograma, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual e em suas atualizações;
IIatividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IIIprojeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IVoperação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, nem geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1ºCada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2ºCada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
Art. 5.
Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e grupos de despesas, a seguir especificados:
a)DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais; - Juros e Encargos da Dívida; - Outras Despesas Correntes.
b)DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos; - Inversões Financeiras; - Amortização da Dívida.
Art. 6.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social devem compreender a programação dos Poderes do Estado, Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 7.
O Projeto de Lei Orçamentária, a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa no prazo definido pela Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991, será constituído de:
IMensagem;
IITexto do Projeto de Lei;
IIIAnexo I - Das Receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

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IVAnexo II - Das Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VAnexo III - Da Receita e da Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais;
VIQuadros consolidados que acompanham o Projeto de Lei.
Parágrafo únicoOs quadros consolidados a que se refere o inciso VI, do "caput" deste artigo, se referem às seguintes informações:
a)legislação da receita;
b)resumo geral da receita segundo as categorias econômicas,

natureza e fontes;

c)receita corrente líquida;
d)resumo geral da despesa referente aos orçamentos fiscal e da

seguridade social;

e)evolução da receita e despesa, por categoria econômica;
f)despesa por fonte de recursos e categoria econômica;
g)despesa por função, desdobrada nos orçamentos fiscal e de

seguridade social;

h)despesa por função, desdobrada em projetos e atividades;
i)despesa por função, sub-função e programa, desdobrada em

recursos do tesouro e outras fontes;

j)aplicação de recursos destinados à manutenção e ao

desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 224 da Constituição Estadual;

k)despesa por poder e órgão, desdobrada nos orçamentos fiscal e de

seguridade social, por categoria econômica;

l)despesa por poder, órgão e unidade orçamentária, desdobrada em

recursos do tesouro e outras fontes;

m)despesa por órgão e função;
n)estoque da dívida financeira do Estado;
o)recursos destinados a investimentos, por órgãos;
p)quadro do impacto sobre as Receitas, decorrentes de isenções,

anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza fiscal;

q)despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária, segundo

categoria de programação, esfera orçamentária, fonte de recursos, grupos de despesas;

r)programação referente ao atendimento da aplicação de recursos

em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000.

Art. 8.
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público devem ser apresentadas à Secretaria de Planejamento, até o dia 25 de agosto de 2006, para a consolidação do Orçamento do Estado.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

Art. 9.
O Orçamento Geral do Estado obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada.

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Art. 10.
A Secretaria do Planejamento estabelecerá, em conformidade com esta Lei, os códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2007.
Parágrafo únicoPara fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar novas fontes de receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente.
Art. 11.
A Secretaria do Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da administração indireta e os fundos a elas vinculados.
Art. 12.
Projeto de Lei Orçamentária demonstrará estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2007, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 13.
A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 14.
Projeto de Lei Orçamentária Anual deve conter as receitas e despesas orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2006, podendo ser atualizados durante a execução orçamentária, pela aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 15.
Respeitadas as disposições previstas em legislação específica, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sociedades de economia mista, empresas públicas em que o Estado, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, somente poderão ser programadas para investimentos ou inversões financeiras, após o atendimento integral das necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operações de créditos.
Art. 16.
Até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, em metas bimestrais de arrecadação.
Art. 17.
Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 18.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas a entidades privadas sem fins lucrativos, dotadas de atividades de natureza continuada que prestem atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Parágrafo únicoPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2006, além da apresentação de:

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Icópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública, devidamente aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí;
IIcópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício;
IIIdeclaração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí comprovando adimplência quanto à prestação de contas de recursos recebidos do Tesouro Estadual.
Art. 19.
As operações de crédito interno e externo de responsabilidade do Estado e de suas autarquias e fundações observarão, quanto aos limites dos serviços da dívida, o disposto na legislação federal aplicável à espécie.
Art. 20.
s Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 21.
A Procuradoria-Geral do Estado, até o dia 28 de julho de 2006, encaminhará à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder Executivo, à Comissão de Controle e Fiscalização, Finanças e Tributação e aos órgãos ou entidades devedoras, a relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentária de 2007, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquia ou fundação, especificando:
INúmero do precatório;
IInúmero do processo;
IIIdata de expedição do precatório;
IVnome do beneficiário;
Vtipo de causa julgada;
VIvalor do precatório a ser pago;
VIIdata do trânsito em julgado;
VIIIunidade ou órgão responsável pelo débito.
Parágrafo únicoA destinação dos recursos para o pagamento dos débitos referidos neste artigo não poderão ser destinados ou cancelados para outras finalidades.
Art. 22.
Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta lei, a lei orçamentária e as de créditos adicionais somente incluirão novos programas se:
Itiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e atividades em andamento;
IIfor previamente comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
IIIos recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa;
IVtiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Parágrafo únicoPara fins de aplicação no disposto no caput deste artigo, não serão considerados projeto e atividade com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores, e serão entendidas como Projeto/Atividade em andamento aqueles cuja execução financeira, até 27 de junho de 2006, ultrapassa vinte por cento do seu custo estimado.

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Art. 23.
Na programação de investimentos da administração direta e indireta, a alocação de recursos para os projetos em execução terá preferência sobre os novos projetos.
Art. 24.
Na programação da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas unidades executoras;
IIincluídos os projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
IIIincluídas despesas a título de Investimento de Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma do art. 180, § 3º, da Constituição Estadual.
Parágrafo únicoOs servidores de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que provavelmente não possam ser desempenhadss por servidores ou empregados da administração direta ou indireta do Estado, publicandose no Diário Oficial do Estado, além do contrato, a justificativa e a autorização para o mesmo, além do custo total dos servidores e o prazo para sua inclusão.
Art. 25.
São vedados:
Io início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual ou em Lei específica;
IIa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
IIIa realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IVa vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:
a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

art. 172 da Constituição Estadual;

b)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212 da Constituição Federal;
c)a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 178, § 8º da Constituição Estadual, e as que tenham como objetivo específico o refinanciamento da dívida pública do Estado.
Va abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VIa transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VIIa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIIIa utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 178, § 5º da Constituição Estadual;
IXa instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
§ 1ºOs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 2ºA abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção

6/11 interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 75, §§ 3º e 4º, da Constituição Estadual.

Art. 26.
Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixada limitação, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público do Estado no Orçamento, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 1ºNa hipótese da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 2ºOs Poderes e o Ministério Público, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicarão até o fim do mês subseqüente ao bimestre em questão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do "caput", caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
Art. 27.
A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica as dotações destinadas:
Ià concessão de subvenções econômicas e subsídios;
IIà participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
IIIao pagamento de precatórios judiciais, que constarão da unidade orçamentária responsável pelo débito;
IVàs despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; e
Vao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Art. 28.
orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, entre outros, com recursos provenientes:
Ireceitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
IIoutras receitas do Tesouro Estadual;
IIIconvênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social;
IVaplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
Vtransferências da União para este fim;
VIcontribuições previdenciárias dos servidores na ativa.
Art. 29.
orçamento de investimento, previsto no art. 178, § 5º, inciso II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, independentemente de constar ou não do orçamento fiscal, e será detalhado segundo a classificação funcional, em nível de projeto e atividade.
§ 1ºPara efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

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§ 2ºO detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referido neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
Igerados pela empresa;
IIoriundos de transferências do Estado;
IIIoriundos de operações de crédito externas;
IVoriundos de operações de crédito internas;
Vdecorrentes de participação acionária do Estado; e
VIde outras origens.
§ 3ºAs empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
Art. 30.
As empresas integrantes do orçamento de investimentos aplicarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive para fins de consolidação dos orçamentos e da prestação das contas da Administração Pública Estadual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL

Art. 31.
As despesas totais com pessoal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, não poderão exceder os percentuais previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1ºA verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no "caput" deste artigo será realizada ao final de cada quadrimestre.
§ 2ºAs propostas orçamentárias referentes ao grupo pessoal e encargos sociais serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 2006, projetada para o exercício de 2007, considerando os eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 32.
Para fins de atendimento ao disposto no art.182, da Constituição Estadual, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, conforme lei específica, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo únicoPara fins de comprovação do atendimento dos limites referidos no "caput", o Poder Legislativo, nele compreendidos a Assembléia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público enviarão à Secretaria do Planejamento demonstrativo das modificações de que trata o "caput" deste artigo, junto com suas respectivas propostas orçamentárias, demonstrando sua compatibilidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 33.
No exercício de 2007, mediante estrita observância dos dispositivos legais e constitucionais, independentemente dos previstos em anexo, somente poderão ser realizados concursos públicos ou admitidos servidores se:
Iexistirem cargos vagos a preencher;
IIhouver prévia dotação orçamentária e recursos suficientes para o atendimento integral da despesa;

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IIIforem atendidas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Art. 34.
As transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias e as destinadas a atender casos de calamidade pública, legalmente reconhecidos por ato do Governador do Estado, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos no § 1º, incisos e alíneas, do Art. 25, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35.
A propositura e assinatura de qualquer contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere para obtenção de recursos da União, ou de outro ente da federação, e de financiamentos nacionais ou internacionais, deverá sempre ser precedida de comprovação dos recursos orçamentários e financeiros referentes à contrapartida, pelas Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda, respectivamente.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de convênios, mediante a assinatura do competente instrumento, observado o limite de suplementação autorizado na lei orçamentária.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 36.
Poder Executivo, se verificada a necessidade ou a conveniência administrativa, poderá enviar à Assembléia Legislativa, antes do encerramento do exercício financeiro de 2006, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente no tocante a:
Irevisão da legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive quanto à alteração de alíquotas, visando estabelecer critérios de seletividade compatíveis com a essencialidade das mercadorias;
IIrevisão da legislação da microempresa, com vistas à simplificação do regime de tributação a que a mesma está subordinada;
IIIrevisão da legislação do imposto sobre propriedade de veículos automotores, com vistas à sua atualização;
IVrevisão da legislação sobre taxas estaduais.
Art. 37.
Na hipótese de alteração na legislação tributária em vigor, posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências necessárias para adequá-la às novas exigências do ordenamento legal, notadamente, no que se refere à estimativa da receita.

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CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
A Secretaria do Planejamento, no prazo de até trinta dias contados da publicação da Lei Orçamentária Anual, disponibilizará no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado o detalhamento da despesa no menor nível de programação, os elementos de despesa, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos.
Parágrafo únicoAs alterações orçamentárias que não implicarem em créditos adicionais, ou seja, mudanças na categoria de programação aprovada pela Assembléia Legislativa, serão implementadas pela Secretaria do Planejamento, a partir de solicitação dos órgãos, e automaticamente cadastradas no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado.
Art. 39.
As alterações no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, inclusive as que se referem o artigo anterior, serão realizadas mediante solicitação à Secretaria do Planejamento, que analisará o conteúdo programático e a técnica orçamentária e dará o encaminhamento adequado.
Art. 40.
Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão fazer constar de sua proposta orçamentária, se for o caso, a previsão de recursos a serem por eles arrecadados.
§ 1ºOs recursos arrecadados por quaisquer órgãos e entidades da administração pública estadual deverão, obrigatoriamente, transitar pela conta única do Estado, salvo quando se tratar de órgãos e entidades cuja arrecadação de receita que por força de lei tenha tratamento diferente.
§ 2ºAs receitas correspondentes, inclusive de fundos, serão ainda devidamente classificadas e contabilizadas no sistema utilizado para o registro contábil do Estado.
Art. 41.
s Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, enviarão à Secretaria do Planejamento, à Secretaria de Fazenda e à Assembléia Legislativa, até o dia trinta do mês seguinte, cópias do quadro demonstrativo da execução orçamentária, da relação de empenhos emitidos e da ficha de registros de movimentação bancária, para fins de controle da execução financeira e orçamentária do Estado.
Art. 42.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2006, a programação financeiraorçamentária será executada conforme a Lei Orçamentária Anual de 2006.
Art. 43.
Poder Executivo disponibilizará, inclusive por meios eletrônicos, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como as prestações de contas consolidadas anualmente apuradas no respectivo Balanço Geral do Estado, e os relatórios resumidos da execução orçamentária e o de gestão fiscal.
Art. 44.
Poder Executivo, através da Secretaria do Planejamento, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício de 2007, realizará audiências públicas para analisá-lo, e a Assembléia Legislativa, por intermédio da Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, até dez dias após o recebimento do aludido projeto, realizará audiências

10/11 públicas, visando amplo debate da matéria, com a participação aberta aos cidadãos da sociedade civil piauiense.

Art. 45.
A fim de subsidiar as propostas orçamentárias dos órgãos e entes integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e fundacional, mormente no que tange à observância dos percentuais da receita líquida aplicáveis à despesa total com pessoal, o Poder Executivo colocará à disposição dos interessados, inclusive por meio eletrônico, até 31 de julho de 2006, os estudos e as respectivas memórias de cálculos elaborados sobre as estimativas das receitas do Estado, inclusive a receita corrente líquida, referentes ao exercício de 2007.
Art. 46.
A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante de 2 a 3% (dois a três por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2007, a ser utilizada como fonte de recursos para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como para atender às despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais, pagamentos da dívida fundada e emendas parlamentares.
Art. 47.
s créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.
Art. 48.
Para efeito de cálculo do limite das despesas com pessoal, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual destinado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, fica acrescido de 0,4% (quatro décimo por cento), que serão deduzidos do limite estabelecido para o Poder Executivo, que passa a dispor de 48,6% (quarenta e oito virgula seis por cento), mantido o valor já autorizado nesta lei.
Art. 49.
As empresas estatais dependentes, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terão sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado - SIAFEM.
Art. 50.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 08 de agosto de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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Anexo 02

METAS ANUAIS

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, LDO 2007, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado como percentual do Produto Interno Bruto - PIB para o exercício e indica as metas de 2008 e 2009.

As metas de resultado primário são fixadas de modo a garantir a solvência intertemporal da dívida pública. De sua parte, o resultado nominal e o estoque da dívida pública são indicativos, uma vez que são influenciados por uma gama de fatores que fogem ao controle direto do governo.

O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão responsável dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-fiscal e o desenvolvimento sustentado do Estado. Essa política busca criar as condições necessárias para redução gradual do endividamento público em relação ao PIB e tem o compromisso de promover a melhoria dos resultados da gestão fiscal, com vistas à implementação de políticas sociais distributivas e à realização de investimentos em infraestrutura.

De outra parte, o governo vem se empenhando na melhoria da qualidade da tributação, no aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, fiscalização e controle, o que tem reduzido a evasão e elisão fiscal, possibilitado o contínuo crescimento da receita tributária e, por conseqüência, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ano a ano.

Em 2005 o Resultado Primário Não-Financeiro atingiu 4,52% do PIB em decorrência, de um lado, do esforço de ajuste fiscal de todas as áreas do governo e, de outro, do crescimento expressivo da Receita Primária que alcançou 33,46% do PIB, contra um patamar de 28 a 30% do PIB entre 2002 e 2004. A despesa, por sua vez, ficou em 28,94% do PIB.

As projeções para 2006 apontam um crescimento real do PIB da ordem de 5,5%. Para esse desempenho deverão contribuir o crescimento do consumo, estimulado pela expansão da massa salarial e do crédito pessoal em alta, e do investimento privado, que tem aumentado constantemente neste governo.

Para 2007 a meta de Superávit Primário para o setor público está fixada em 2,47% do PIB, o equivalente a R$ 206,1 milhões no exercício, e é mantida nesse patamar nos dois anos seguintes. Essa meta é compatível com a gradual queda da relação dívida/PIB, conforme demonstram as tabelas do Anexo de Metas Fiscais.

A Receita Fiscal do Estado deverá manter-se no próximo triênio em torno de 31% do PIB, o que representa muito pequena variação relativamente aos três anos anteriores, enquanto a Despesa Primária deverá fixar-se no patamar de 29% do PIB, guardando, assim, absoluta coerência com os resultados dos últimos três anos. Esse desempenho possibilitará o cumprimento da meta de Superávit Primário estabelecido pelo Governo do Estado para 2007.

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Anexo 02

A manutenção do Superávit Primário em 2,47% do PIB e o crescimento da economia a uma taxa real de 5,75% em 2007, 6,00% em 2008 e 6,25% em 2009 permitem a continuidade da trajetória de queda da Dívida Pública consolidada como proporção do PIB, que deverá atingir 30,25% em 2009.

As metas estabelecidas para o triênio 2007-2009 reafirmam o compromisso do governo do Estado com a responsabilidade fiscal, com o equilíbrio das contas públicas, com o crescimento sustentado da economia e com a inclusão social.

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Anexo 02

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS EM VALORES CONSTANTES

Preços de 2006 Em R$ 1.000

2007 2008 2009 DISCRIMINAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB

I. RECEITA FISCAL (1) 2.633.009 31,55 2.742.146 31,47 2.780.226 31,47

II. DESPESA FISCAL (2) 2.426.875 29,08 2.526.922 29,00 2.562.013 29,00

III. RESULTADO PRIMÁRIO (3) 206.134 2,47 215.224 2,47 218.213 2,47

IV. RESULTADO NOMINAL (4) 95.139 1,14 98.463 1,13 98.063 1,11

V ESTOQUE DA DÍVIDA PÚBLICA (5) 2.603.800 31,20 2.680.280 30,76 2.672.445 30,25 Nota: (4) Resultado nominal = resultado primário + conta de juros nominais, onde: conta de juros nominais = recebimentos - pagamento de juros decorrentes de operações de crédito. (5) Estoque da dívida pública = estoque da dívida pública excluídos os saldos dos precatórios - posição em 31.12.2005

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Anexo 02

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS EM VALORES CORRENTES

Em R$ 1.000 DISCRIMINAÇÃO 2007 2008 2009 Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB

I. RECEITA FISCAL (1) 2.849.603 31,55 3.012.522 31,47 3.200.805 31,47

II. DESPESA FISCAL (2) 2.626.544 29,08 2.776.064 29,00 2.949.568 29,00

III. RESULTADO PRIMÁRIO (3) 223.059 2,47 236.458 2,47 251.237 2,47

IV. RESULTADO NOMINAL (4) 102.564 1,14 107.733 1,13 113.163 1,11

V ESTOQUE DA DÍVIDA PÚBLICA (5) 2.817.746 31,20 2.944.545 30,76 3.077.049 30,25 Nota: (4) Resultado nominal = resultado primário + conta de juros nominais, onde: conta de juros nominais = recebimentos - pagamento de juros decorrentes de operações de crédito. (5) Estoque da dívida pública = estoque da dívida pública excluídos os saldos dos precatórios - posição em 31.12.04

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Anexo 02

Orçado 2004 Realizado 2004 Orçado 2005 Realizado 2005 Projetado 2006 DISCRIMINAÇÃO Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB

I. RECEITA FISCAL (1) 2.213.851 28,78 2.412.278 31,36 2.268.050 28,02 2.708.850 33,46 2.620.802 30,69

II. DESPESA FISCAL (2) 2.058.386 26,76 2.060.168 26,79 2.311.697 28,56 2.342.935 28,94 2.448.367 28,67

III. RESULTADO PRIMÁRIO (3) 155.465 2,02 352.110 4,58 (43.647) -0,54 365.915 4,52 172.435 2,02

IV. RESULTADO NOMINAL (4) 48.675 0,63 248.289 3,23 262.057 3,24 261.263 3,23 63.074 0,74

V. ESTOQUE DA DÍVIDA

3.089.110 40,16 2.667.538 34,68 2.815.453 34,78 2.580.295 31,88 2.696.408 31,57 PÚBLICA (5) Nota: (4) Resultado nominal = resultado primário + conta de juros nominais, onde: conta de juros nominais = recebimentos - pagamento de juros decorrentes de operações de crédito. (5) Estoque da dívida pública = estoque da dívida pública excluídos os saldos dos precatórios

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Anexo 02

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

A previsão de valores futuros normalmente representa um grande desafio. Os fatores que influenciam a arrecadação são vários e podem ser alterados ao longo dos exercícios. Para muitos deles sequer se dispõe de metodologias seguras de estimativa e mensuração.

Em sendo assim, qualquer exercício de projeção de valores futuros de séries temporais deve ser, em primeiro lugar, considerado como decorrente de métodos relativamente limitados. Os valores estimados não devem ser interpretados como precisos, mas sim um dado em torno do qual pode-se estabelecer uma probabilidade relativamente alta de ocorrência.

IRECEITA FISCAL

Para 2006 foi apurada conforme metodologia descrita abaixo.

a)Tributos

As projeções do ICMS, IPVA, ITCD e Taxas foram realizadas pela Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais - COEFI / Unidade de Administração Tributária - UNATRI da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, utilizando-se de premissas e modelo a seguir consignados.

O passado observado de séries temporais normalmente revela um padrão em termos de tendência e ciclos que permite a extrapolação para valores futuros. Em função do exposto acima, esta extrapolação não deve necessariamente produzir valores exatos de previsão. Entretanto, ela representa o que de melhor se pode inferir acerca do comportamento futuro de uma variável, mediante padrões revelados em seu passado, sem a necessidade de se lançar mão de todas as informações que um modelo de descrição completo do comportamento dos agentes econômicos requeriria.

Assim sendo, utilizou-se o algoritmo de "Alisamento Exponencial" ("Exponential Smoothing") de Holt e Winters. Este algoritmo é conceitualmente simples e possui um excelente desempenho de previsão em várias séries temporais. Outra vantagem do algoritmo de alisamento exponencial de Holt-Winters é que ele leva em conta a sazonalidade, o que é fundamental no caso do ICMS e, além disso, já vem implementado em funções de previsão em softwares como o Excel da Microsoft, que facilita em muito sua utilização.

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Anexo 02

Desde 1999, utilizando-se o modelo descrito, as margens de erro entre os valores estimados e realizados não ultrapassam 10%, e se situam, normalmente, entre 5 e 6%, o que não representa a melhor projeção, mas estão perfeitamente dentro dos padrões usuais.

Em apertada síntese o algorítmo de Holt-Winters funciona da seguinte forma: estimam-se basicamente dois parâmetros, alfa e beta, alfa > O e beta < 1, que são assim definidos:

a(t)=ayt+(1-a)(a(t-1)+b(t-1))

b(t)=b(a(t)- a(t-1))+(1-b)b(t-1),

onde y é a série em que se realiza o alisamento e a e b são o intercepto e a tendência, respectivamente. As previsões, então, serão dadas por:

y*(t)=a(t)+b(t)k,k = 0,1,2,...

Além do modelo referenciado, considerou-se, ainda, as metas de crescimento do IPCA e dos PIB estadual e nacional, o esforço fiscal da Fazenda Estadual, bem como a modernização tecnológica em implantação, que tem permitido um maior e melhor controle sobre a arrecadação do Estado.

b)Transferências correntes

Relativamente às Transferências Correntes foram utilizados os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional como referencias, avaliação de uma série histórica de 6 anos e os indicadores do IPCA e PIB.

c)Demais contas

Para as demais rubricas lançamos mão das informações nos encaminhadas oficialmente tanto pelos órgãos da Administração Direta quanto indireta, inclusive fundações e empresas; da análise das receitas realizadas de 2000 a 2005, e sobre os valores apurados foram aplicados o IPCA e o PIB estimados para cada exercício.

IIRESULTADO PRIMÁRIO

Diferença entre o total da receita e o total da despesa, excluídas, para ambos os casos, as parcelas relacionadas à dívida, operações de crédito.

IIIRESULTADO NOMINAL

Resultado primário, subtraídos os juros e encargos da dívida.

7/16 LEI N° 5.601, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

Anexo 02

IVPROJEÇÕES DE CRESCIMENTO

Para os exercícios de 2008 e 2009 foram incorporados os IPCA e PIB projetados para os respectivos anos, mais um crescimento de real 1 %.

a)PIB

Projeções do Produto Interno Bruto do Estado do Piauí para o período 2006 - 2009, a preço de 2006.

Anos Valor Incremento

(R$ Milhões) (%) 2006 8.540 5,50 2007 9.031 5,75 2008 9.573 6,00 2009 10.172 6,25 Nota: Série histórica corrigida pelo IPCA para dezembro de 2005.

b)IPCA

Projeção de inflação para o período de 2006 a 2009, conforme LDO da União para 2007.

Anos Inflação Projetada (a.a.) 2006 4,5% 2007 4,5% 2008 4,5% 2009 4,5%

8/16 LEI N° 5.601, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

Anexo 02

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO ESTADO

2003 2004 2005 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Direta % Indireta % Direta % Indireta % Direta/Indireta % Patrimônio/Capital (1) (1.759.258) 200.741 (1.713.220) 222.929 (985.904.974)

Reservas

Resultado Acumulado

TOTAL (1.759.258) 100 200.741 100 (1.713.220) 100 222.929 100 (985.904.974) 100 Dados fornecidos pela: Secretaria da Fazenda Unidade de Gestão Financeira e Contábil do Estado Gerência de Controle Contábil (1) - Os motivos que ocasionam a situação negativa do patrimônio da Administração Direta são os seguintes: a - Os bens móveis e imóveis são registrados pelos valores de aqusição b - O estoque da dívida pública sofre alteração de acordo com a prática financeira nacional e internacional

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Anexo 02

DEMONSTRATIVO DO EFEITO DE ISENÇÕES E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS SOBRE AS RECEITAS, POR REGIÃO

FISCAL.

(ICMS-IPVA-ITCD-TAXAS)

Valores em R$ ISENÇÕES E ISENÇÕES E ISENÇÕES E ISENÇÕES E ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO ARRECADAÇÃO REGIÕES FISCAIS OUTROS 2006 OUTROS 2007 OUTROS 2008 OUTROS 2009 C=(A/B) % 2006 (B) 2007 (B) 2008 (B) 2009 (B) (A) (A) (A) (A)

3.639.850,28 20.414.191,13 3.684.959,43 20.667.186,91 3.965.016,34 22.237.893,10 4.296.095,21 24.094.757,18 17,83 A 2 . CAMPO MAIOR 31.551,23 6.713.027,93 31.942,25 6.796.223,38 34.369,86 7.312.736,35 37.239,74 7.923.349,84 0,47 A 3 . TERESINA 44.319.274,13 510.003.154,51 42.760.239,90 492.062.599,53 44.397.766,97 510.906.409,37 47.691.399,15 548.807.815,30 8,69 A 4 . OEIRAS 75.510,52 6.682.346,82 76.446,33 6.765.162,03 82.256,25 7.279.314,34 89.124,65 7.887.137,09 1,13 A 5 . FLORIANO 1.867.167,56 17.036.200,38 1.890.307,62 17.247.332,27 2.033.971,00 18.558.129,52 2.203.807,57 20.107.733,33 10,96 A 6 . PICOS 374.559,45 33.146.853,80 379.201,41 33.557.647,15 408.020,72 36.108.028,32 442.090,45 39.123.048,69 1,13 7A. SÃO RAIMUNDO NONATO 391.402,66 15.782.365,49 396.253,37 15.977.958,43 426.368,63 17.192.283,27 461.970,41 18.627.838,92 2,48 A 8 . CORRENTE 181.233,35 6.590.303,47 183.479,39 6.671.977,98 197.423,83 7.179.048,30 213.908,72 7.778.498,84 2,75 9A. PIRIPIRI 910.948,28 10.269.991,85 922.237,78 10.397.269,22 992.327,85 11.187.461,68 1.075.187,23 12.121.614,73 8,87 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 396.065.393,62 425.234.976,10 476.105.781,75 520.619.893,76 TOTAL 51.791.497,45 1.022.703.829,00 50.325.067,48 1.035.378.333,00 52.537.521,45 1.114.067.086,00 56.510.823,12 1.207.091.687,68 4,86

Fonte: SEFAZ-PI

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Anexo 02

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO PARA A RENÚNCIA FISCAL

R$ 1,00 MEDIDAS COMPENSATÓRIAS VALOR 1.0 - Controles Administrativos 16.946.997,81 1.1 - Consolidação da Legislação Tributária 3.817.300,86 1.2 - Implantação do Sistema Corporativo 13.129.696,95

2.0 - Administração Tributaria 22.178.581,54 2.1 - Revisão das Margens de Agregação 4.017.483,40 2.2 - Revisão de Benefícios Fiscais - Comércio 5.889.056,86 2.3 - Ampliação da Substituição Tributária do ICMS 5.500.701,42 2.4 - Ampliação da Antecipação Parcial do ICMS 6.771.339,87

3.0 - Ações de Fiscalização 11.199.488,12 3.1 - Intensificação da Fiscalização Itinerante 2.851.915,79 3.2 - Aumento do nº de Contribuintes sob Ação de Fiscalização 6.320.421,16 3.3- Monitoramento de Contribuintes que utilizam o PED (*) 2.027.151,17

TOTAL 50.325.067,48 ( * ) PED - Processamento Eletrônico de Dados Fonte: SEFAZ-PI

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Anexo 02

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE

CARÁTER CONTINUADO

O artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000 introduziu o conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado como sendo a Despesa Corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a 2 (dois) exercicios.

Essas despesas, de acordo com a referida lei, deverão ter cobertura mediante o aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, cujo montante suporte seu financiamento.

Na apuração da margem de expansão do Estado do Piauí, para o exercício de 2007, verificou-se a repercussão do crescimento real da atividade econômica na receita do ICMS, calculada pelo algoritmo de "Alisamento Exponencial" (Exponential Smoothing) de Holt e Winters. Este algoritmo é conceitualmente simples e possui um excelente desempenho de previsão em várias séries temporais. Outra vantagem é que ele leva em conta a sazonalidade, o que é fundamental no caso do ICMS e, além disso, já vem implementado em funções de previsão em softwares como o Excel da Microsoft, o que facilita em muito a sua utilização.

Considerando-se o volume de recursos do ICMS para exercício de 2007 no valor de R$ 1.035.378 mil e deduzindo-se as Transferências para os municípios no valor de R$ 258.845 mil e de R$ 207.634 mil para as perdas do FUNDEF, chega-se a uma margem bruta de R$ 568.899 mil. Considerando-se, ainda o impacto do valor do salário mínimo e da possibilidade da atualização dos salários de pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta no valor de R$ 76.684 mil, obtém-se uma margem líquida de R$ 426.215 mil, conforme demonstrado no quadro abaixo:

MARGEM DE EXPANSÃO 2007

(R$ mil) Discriminação Valores 1.0 Arrecadação do ICMS 1.035.378 2.0 Transferências do ICMS e Perdas do FUNDEF 532.479 2.1 Transferências do ICMS para os municípios 258.845 2.2 Perdas do FUNDEF 207.634 3.0 Margem Bruta (1-2) 568.899 4.0 Impacto de Novas Despesas 135.408 4.1 Salário Mínimo 81.408 4.2 Plano de Cargos e Carreiras 54.000 5.0 Margem Líquida (3-4) 433.491 Fonte: SEFAZ-PI

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Anexo 02

Avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência

próprio dos servidores públicos estaduais

O Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí foi instituído pela Lei Complementar nº 039/2004 e está sob a gerência, administração e responsabilidade do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP, tendo por finalidade o custeio dos atuais e futuros benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, policiais e bombeiros militares, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, de quaisquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, sendo constituído pelas contribuições previstas nos respectivos planos de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, conforme informado na Nota Técnica nº 0001/2005.

Tem contabilidade específica destacada dentro da contabilidade do IAPEP, seguindo as normas do Ministério da Previdência Social, adota regime de repartição simples e de capitalização, o que configura um sistema misto, bem assim todos os princípios atuariais e financeiros estabelecidos nas leis expedidas pela União. Possui uma conta específica para arrecadar as contribuições e pagar todos os benefícios de aposentaria e pensão do Estado, mantida na Caixa Econômica Federal.

Todos os benefícios de aposentadoria e pensão do Estado, de todos os servidores públicos, policiais e bombeiros militares, ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, estão sendo pagos de forma regular, desde o mês de janeiro de 2005, pelo Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, estando a Secretaria de Estado da Fazenda cumprindo todas as disposições legais quanto às receitas e despesas do Fundo de Previdência Social do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí.

A contribuição dos inativos e pensionistas para o Fundo de Previdência Social, bem como a contrapartida do Estado de 22% (vinte e dois por cento) sobre a mesma base de contribuição dos inativos e pensionistas, iniciou-se no mês de abril de 2005.

O Fundo de Previdência Social está dentro do Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios-SIAFEM, por onde passa todo o controle de receita e despesa do mesmo, além do acompanhamento mensal por técnicos do Tribunal de Contas do Estado, bem assim o acompanhamento do Ministério da Previdência Social, cabendo ressaltar que o Estado do Piauí está com o seu Certificado de Regularidade Previdenciária sem nenhuma restrição.

O controle estabelecido no modelo de gestão permite acompanhar a evolução da receita, despesa e repasse mês a mês.

Com as medidas adotadas para a racionalização dos custos, o déficit previdenciário anual caiu de R$ 273 milhões para R$ 141 milhões, significando uma redução de 48,3%. O saldo em carteira de investimento é de R$ 14,2 milhões.

Não somente o Poder Executivo, mas também os Poderes Legislativo e Judiciário e, ainda, o Ministério Público e o Tribunal de Contas estão absolutamente regulares

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Anexo 02

quanto aos repasses das contribuições previdenciárias, tanto no que se refere à contribuição dos segurados, como em relação às contribuições patronais, inclusive no que concerne à insuficiência financeira que serve para cobrir o déficit previdenciário.

Diante do exposto, verifica-se que foram adotadas todas as medidas necessárias ao equilíbrio financeiro do regime previdenciário, de modo que o Sistema Previdenciário do Estado do Piauí está devidamente consolidado e funcionando de acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

14/16 LEI N° 5.601, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

Anexo 02

ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS DE DESESTATIZAÇÕES

(Em R$ 1.000,00)

Posição : 31.12.2003 VALORES VALORES FONTE INGRESSADOS UTILIZADOS

HISTÓRICO

SEM MOVIMENTO

Posição: 31.12.2004 VALORES VALORES FONTE INGRESSADOS UTILIZADOS

HISTÓRICO

SEM MOVIMENTO

Posição: 31.12.2005 VALORES VALORES FONTE INGRESSADOS UTILIZADOS

HISTÓRICO

SEM MOVIMENTO

Fonte: Balanços do Estado

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Anexo 02

RISCOS FISCAIS

A Lei Complementar nº. 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo os passivos contingenciais e outros riscos fiscais que poderão afetar as contas públicas.

No Estado a maioria das ações movidas contra o patrimônio público envolve principalmente questões de natureza trabalhista e tributária, sejam cobrando passivos trabalhistas de um lado, sejam contestando normativos legais e requerendo créditos tributários de outro. Relativamente às demandas sobre o fisco, nossa legislação resguarda o Estado de sucumbências graves que possam afetar significativamente as receitas a ponto de inviabilizar o cumprimento de suas obrigações, especialmente da dívida. Quanto às ações trabalhistas, uma vez condenado o Estado, a Constituição Federal, em seu artigo 100, prevê prazos para a emissão de precatórios e, via de regra, os pagamentos se tornam obrigatórios apenas no exercício subseqüente.

Em sendo assim, o Estado dispõe de tempo suficiente para adotar as medidas necessárias para anular ou minimizar os efeitos desses riscos, quais sejam: medidas de administração tributária, arrecadação, fiscalização e controle que permitam o suficiente crescimento da receita no período, realizar operações de crédito, ou mesmo negociar os pagamentos.

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Anexo 01 - Prioridades e Metas Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007

META Unid. Quant. PODER LEGISLATIVO 01 - Processo Legislativo - Coordenação Geral da Assembléia Legislativa; - Apoio de Gabinete; - Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores; - Construção do Prédio do setor médico da Assembléia Legislativa; - Construção da Creche para os filhos dos funcionários do Poder Legislativo; - Programa de Capacitação Funcional dos Servidores do Poder Legislativo. - Reforma do atual prédio da Assembléia Legislativa - Construção do Estacionamento - Infra-estrutura do mirante torre da Fundação Humberto Silveira TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentária - Construção do prédio anexo; - Modernização do TCE e ampliação do sistema de informatização; - Coordenação Geral do TCE. - Modernização da Frota de Veículos; - Capacitação de Recursos Humanos; - Regionalização das ações do TCE; - Alteração do Plano de Cargos e Salários; - Realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas no quadro permanente. PODER JUDICIÁRIO 03 - Processo Judiciário - Instalação de Novas Varas Judiciárias, Comarcas e Juizados Especiais Civis e Criminais; - Continuação da construção do Fórum de Teresina; - Reforma e Construção de Fóruns e Juizados Especiais na Capital e no Interior - Qualificação, Reciclagem e Atualização dos Recursos Humanos; - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI; - Renovação da frota de veículos automotores; - Manutenção da Estrutura Administrativa do Poder Judiciário Estadual; - Concurso para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto; - Concurso para Provimento de Cargos de Carreira de Servidores; - Concessão de Aumento Salarial para Magistrados e Servidores; - Pagamento de Diferença Salarial - URV, a Magistrados e Servidores; - Reformas e Adaptações do Edifício Sede do Tribunal de Justiça; - Aquisição de Equipamentos, móveis, utensílios e materiais diversos (permanente e expediente); - Aquisição de Equipamentos de Informática e Softwares para funcionamento dos serviços Judiciários.

1/20 Unid. Quant.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa

Serviços de administração Financeira e Controle Externo - Funcionamento do Centro de Apoio Operacional da fiscalização Orçamentária - Controle Externo e Interno; 03 - Processo Judiciário Representação e Defesa do Interesse Público - Prosseguimento da Renovação da frota de Veículos; - Apoio às Promotorias da Capital e Comarcas do Interior; - Apoio aos PROCONs da Capital e Interior do Estado; - Criação de novos PROCONs nas comarcas interioranas; - Prosseguimento de implantação de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público; 04 - Apoio Administrativio Coordenação Geral - Realização de Concurso Público p/ 235 téc. Administrativo: 60 nível superior e 175 nível médio; - Realização de Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto - 30 vagas; - Implantação do Subsídio/Teto dos Membros do Ministério Público do Estado do Piauí; - Ampliação do Sistema de Informatização na Capital e comarcas interioranas; - Manutenção da estrutura administrativa do Ministério Público; - Apoio aos Centros Operacionais do Ministério Público; - Apoio à Curadoria do Meio Ambiente; - Construção de 50 sedes de Promotorias nas Comarcas Interioranas; - Reforma e Conservação do Prédio Sede da Procuradoria Geral da Justiça; - Construção da Nova Sede da Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Apoio a Escola Superior do Ministério Público - Capacitação de Recursos Humanos. PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA DO ESTADO - Apoio a migrantes piauienses em situação de vulnerabilidade social em

n/q Brasília - Apoio as entidades privadas/subvenções sociais n/q - Divulgação de Potencialidades do Piauí em Brasília SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 44 - Prevenção da violência - Aquisição de Programa de Informática (Interceptação/Gravação software 01 Telefônica Digital, Inquérito Digital) - Aquisição de Equipamentos de Segurança para as Polícias Civil e Militar equipamento 2500 - Aquisição de Viaturas nos Padrões das Polícias Civil e Militar viatura 200 - Aquisição de um Helicóptero Mono-turbino para Patrulhamento Aéreo helicóptero 01 - Campanhas de Desarmamento da População campanha 12 - Capacitação de Policiais e Membros da Comunidade na Temática treinando 1000 Segurança Pública - Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Segurança na Capital delegacia 70 e no Interior - Manutenção das Academias de Polícia Civil academia 01 - Manutenção do Grupamento Aéreo Especializado grupamento 01 - Manutenção dos Institutos de Criminalística e Identificação Medicina instituto 03

2/20 META Legal - Manutenção dos Centros Integrados de Segurança centro integrado 06 - Reestruturação e Modernização dos Centros de Formação Policial centro de formação 02

- Interligação das Delegacias Regionais e Distritais localizadas no interior

delegacia 27 do Estado - Renovação e Ampliação da Frota de viaturas das Polícias Civil e Militar motocicleta 200 - Construção do Centro de Treinamento do Corpo de Bombeiros Militar centro de treinamento 01 em Teresina - Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar equipamento 105 - Esportes ao Anoitecer treinamento 200 - Implementação das Atividades do PROERD e Criação das suas treinamento 300 Coordenadorias Regionais nos Batalhões. - Reaparelhamento e Manutenção da Polícia Técnica e Científica equipamento 15 - Manutenção da Polícia Judiciária e do Sub-sistema de Inteligência DGPC/CICO 01 - Revitalização do Pilotão Mirim treinando 250 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - Modernização do DETRAN unidade 01 - Municipalização do Trânsito município 10 - Justiça Móvel unidade 01 - Complexo do Albertão (Cidade Detran) unidade 01 SECRETARIA DA FAZENDA 15 - Administração Fiscal Eficiente - PROMOTAF - Construção e Reforma de Unidades de Atendimento e Postos Fiscais unidade 10 · Modernização da Administração Tributária e Financeira do Estado - n/q SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 59 - Democratização do Acesso à Escola - Gerenciamento dos recursos do FUNDEB - n/q - Expansão e Manutenção da Rede Estadual da Educação Básica município 223 - Gerenciamento do Projeto Alvorada escola 150 - Universalização do Ensino Médio aluno 200000 - Ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos aluno 70000 - Ampliação da oferta de Educação Profissional aluno 5000 - Implementação de Cursinhos Populares de Acesso à universidade aluno 30000 - Implementação do Programa Brasil Alfabetizado: Piauí Nova Abolição alfabetizando 150000 - Correção do Fluxo Escolar na Rede Pública Estadual da Educação aluno 20000 Básica - Escola Aberta nas Instituições do Ensino Fundamental e Médio aluno 100 - Expansão da Rede Física da Educação Profissional escola 03 - Expansão da Rede Física do Ensino Médio escola 05 - Implantação do Ensino Médio Integrado escola 40 60 - Elevação do Padrão de Qualificação da Rede Pública de Educação - Proposta Pedagógica Contextualizada escola 822 - Gerenciamento do Programa do FUDESCOLA escola 600 - Merenda Escolar para alunos de Educação Básica escola 400 - Gerenciamento dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escolaescola 400 PDDE nas Escolas de Educação Básica - Gerenciamento do Programa Nacional de Alimentação EscolarPNAE aluno 176000 - Implementação de Medidas de Inclusão Digital nas Escolas da Rede laboratório 100 Pública Estadual - Melhoria da Infra-estrutura Física das Escolas de Educação Básica escola 200 - Gerenciamento dos Recursos do FUNDEF - n/q - Gestão Democrática das escolas da Educação Básica escola 822000 - Livros Didáticos para a Educação Básica aluno 400000 - Implementação de Melhoria no Ensino Noturno escola 150 - Gerenciamento do Programa de Educação Profissional - PROEP escola 03 - Gerenciamento do PROMEDE escola 124

3/20 META - Recursos Materiais e Tecnológicos de apoio às Escolas de Educação escola 100000 Básica - Transporte escolar para alunos da Rede Pública município 195000 61 - Valorização dos profissionais da educação - Capacitação de Professores da Escola Básica professor 7500 - Capacitação de Professores de Educação Profissional professor 200 - Capacitação de Servidores Técnico-Administrativos que atuam na Função Educação e nos Diversos Setores de apoio Administrativo do servidor 4000 Sistema - Capacitação de Recursos Humanos para a Educação à servidor 300 Distância(SEED/MEC) - Gerenciamento, no Estado, do Programa de Capacitação à Distância para gestor 500 Gestores Escolares - Progestão - Fomento à Formação, em Nível de Pós-graduação, dos Profissionais de bolsa 160 Educação - Fomento à Formação, em nível de Graduação, dos Professores da professor 2000 Educação Básica (convênio UESPI/SEDUC) - Universidade Aberta (Convênio MEC/Banco do professor 500 Brasil/UFPI/UESPI/SEDUC-PI) 62 - Gestão das políticas públicas do setor educacional - Acompanhamento e Avaliação do Plano Estadual de Educação município 223 - Gerenciamento do Censo Escolar da Educação Básica gerência regional 18 - Implantação do Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica aluno 50000 - Implementação de Medidas para a Melhoria da Educação Básica no escola 118 Semi-árido Piauiense - Modernização da Secretaria Estadual da Educação e Cultura - SEDUC sede 01 - Programa de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de trabalhador 100 Enfermagem - PROFAE - Gerenciamento do PRONERA - n/q - Construção e melhoria das instalações físicas dos espaços 18 administrativos central e regional gerência regional - Programa Papelaria Popular 63 - Escola Ideal - Ampliação da Jornada Escolar da Escola Básica Ideal município 08 - Apoio ao Educando da Escola Básica município 08 - Gerenciamento do Programa da Escola Básica Ideal município 08 - Reestruturação Física e Equipamento das Escolas Integrantes do município 08 Programa Escola Ideal FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI 64 - Desenvolvimento do Ensino Superior - Ampliação e Reforma de Prédios de Campi da UESPI sala 50 - Aquisição de Acervo Bibliográfico unidade 2400 - Concurso Vestibular - 2007 unidade 01 - Ensino de Graduação aluno 14125 - Ensino de Graduação - Regime Especial aluno 17314 - Extensão Universitária e Assistência Comunitária unidade 36 - Fórum de Graduação unidade 04 - Informatização da FUESPI unidade/campus 18 - Climatização dos Setores Administrativos da UESPI unidade 18 - Monitoria para Cursos de Graduação unidade 100 - Pesquisa e Pós-Graduação unidade 800 - Plano de Segurança para UESPI plano 01 - Política de Incentivo à Produção Artística - n/q - Reconhecimento de Curso curso 20 FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC - Manutenção da Escola de Música aluno 500

4/20 META Unid. Quant. - Manutenção da Escola de Dança aluno 800 - Manutenção da Orquestra Infanto Juvenil aluno 500 - Manutenção do Coral nas Escolas (Mil Vozes) aluno 1000 - Manutenção do Sistema Estadual de Biblioteca unidade 01 - Manutenção do Sistema Estadual de Museus unidade 01 - Manutenção dos Memoriais: Zumbi dos Palmares e Indígenas unidade 02 - Manutenção da Escola de Artes de Oeiras (Bandolins de Oeiras) aluno 15 - Manutenção do Sistema de Incentivo a Cultura unidade 01 - Manutenção do Laboratório de Microfilmagem e Digitação do Arquivo unidade 01 Público - Apoio à Produção e a Circulação Artísticas e Cultural unidade 150 - Atividades do Calendário Cultural do Piauí: Dia do Índio; Dia da Poesia; unidade 150 Dia da Consciência Negra; Dia do Teatro e do Circo etc. - Apoio a Artistas Entidades e Eventos Culturais : Interartes, Salão de unidade 250 Humor, SALIPI etc. - Projeto Seis e Meia edição 10 - Projeto Feira de Artes edição 12 - Encontro Nacional de Folguedos unidade 01 - Festival Cantos do Piauí unidade 01 - Realização de Concursos Literários unidade 01 - Salão de Artes Cênicas unidade 01 - Projeto Teatro Popular 1.99 edição 10 - Projeto Boca da Noite edição 40 - Comemoração da Batalha do Jenipapo unidade 01 - Festival Piauí de Cinema unidade 01 - Lua Tribal unidade 01 - Festival de Bonecos unidade 01 - Realização de Concursos de Monografias Étnicos unidade 01 - Projeto Pixinguinha unidade 05 - Salão de Artes Visuais unidade 01 53 - Pesquisa, resgate e preservação do patrimônio histórico-cultural - Revitalização e Promoção de Grupos de Expressão Popular unidade 15 - Mapeamento e Cadastro do Patrimônio Material e Imaterial cidade 15 - Tombamento e Registro do patrimônio Material e Imaterial cidade 15 - Fiscalização do Patrimônio Tombado do Piauí unidade 12 - Revitalização e Modernização das Casas de Cultura do Interior unidade 09 - Revitalização e Modernização do Arquivo Público do Estado unidade 01 - Revitalização e Modernização da Biblioteca Pública do Estado unidade 01 - Atividades Culturais e Pedagógicas nas Casas de Cultura do Piauí unidade 120 FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ 69 - Desenvolvimento do Esporte - Circuito Piauiense de Atletismo e Pedestrianismo unidade 01 - Fóruns Regionais de Esportes unidade 12 - I Copa Piauiense de Esporte Amador unidade 01 - Jogos Escolares Piauienses - JEPs unidade 01 - Programa Esporte e Lazer da Cidade pessoa 7500 - Manutenção de Espaços Públicos Desportivos unidade 15 - Manutenção do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do - n/q Piauí - FIEL - Manutenção e Reforma das Praças Desportivas unidade 18 - Pintando a Liberdade unidade 150 - Projeto Navegar unidade 300 - Qualificação e Capacitação de Esportistas unidade 100 - Concessão de Apoio a Entidades e Eventos Esportivos n/q - Implantação do Programa de Esporte e Lazer nos Municípios unidade 08 - Seletiva São Silvestre unidade 07 - Verão na Praia unidade 01

5/20 Unid. Quant. - Torneio Paraolímpico unidade 01 - Centro Integrado Esportivo do Piauí - CIEP unidade 01 - Construção e Recuperação de Ginásios, Parques e Quadras unidade 10 Poliesportivas - Construção e Reforma de Quadras Esportivas unidade 03 - Reforma e Melhoria do Estádio Deusdeth Nunes unidade 01 - Programa Segundo Tempo pessoa 50000 - Reforma, Melhoria e Ampliação do Estádio Albertão unidade 01 - Copa Piauí de Futebol Society Feminino unidade 01 FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ 12 - Educação a Distância - Criação Técnica da TV Antares - n/q - Implantação do Sistema de Subida do Sinal para o Satélite - n/q - Implantação de uma Emissora de FM - n/q - Implantação de Novos Equipamentos da TV Delta - n/q - Implantação da emissora geradora TV município 03 - Aumento de potencia irradiada da Rádio OM 800Khz município 150 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANTONINO FREIRE - ISEAF - Informatização do ISEAF - n/q - Formação Continuada e Complementar para professores da Rede Pública professor 250 - Capacitação de Servidores servidor 150 - Atividade Cultural de Caráter Pedagógico núcleo 02 64 - Desenvolvimento do Ensino Superior - Aquisição de Acervo Bibliográfico exemplar 8000 - Concurso Vestibular/2007 unidade 01 - Fórum Educativo unidade 06 - Curso de Licenciatura, Extensão e Mestrado - n/q SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL 06 - Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cultura da Mamona - Assistência Técnica a Produtores de Mamona produtor 3000 - Capacitação para Cultivo da Mamona produtor 3000 - Distribuição de Sementes de Mamona tonelada 68 - Incentivo a Produção do BIODIESEL unidade 02 - Reaparelhamento Operacional e Treinamento de Recursos Humanos servidor 100 - Concessão de Apoio às Ações Integradas e Adequação Tecnológica da UTT 60 Agricultura Familiar - Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura família 500 - Fomento a Produção de Hortifrutigranjeiro e Criação de Pequenos família 2000 Animais - Capacitação em Cooperativismo e Associativismo família 2000 - Apoio ao Credito Rural família 250000 - Desenvolvimento da Cajucultura muda 1200 - Fomento e Revitalização de Culturas Agrícolas e Agroindustriais família 4000 - Horta Comunitária em Espaços Urbanos horta 70 - Ovinocaprinocultura UTT 50 - Promoção do Agronegócio Piauiense evento 40 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Agrícola - n/q - Garantia Safra família 150000 46 - Sementes e Mudas - Incentivo a Cultura do Caju muda 1000000 - Aquisição e Distribuição de Sementes Agrícolas Selecionadas tonelada 800 (Estado/Município) - Aquisição e Distribuição de Mudas muda 2000000

6/20 META 47 - Infra-estrutura para o Desenvolvimento Rural - Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca família 1500 - Desenvolvimento da Infra-estrutura rural família 2000 - Desenvolvimento da Apicultura unidade 20 - Implantação da Infra-estrutura para a irrigação da Agricultura Familiar família 2500 48 - Defesa Agropecuária - Implantação de Unidades Regionais de Saúde Animal e Vegetal - USAV unidade regional 11 - Implantação de Unidades Locais de Saúde Animal e Vegetal - USAV unidade local 03 - Fiscalização de Eventos Agropecuários evento 40 - Fiscalização direta da Vacinação contra Febre Aftosa fiscalização 1000 - Visitas de Fiscalização a Propriedades fiscalização 1000 - Vacinação contra Febre Aftosa cabeça 1500000 - Capacitação de Recursos Humanos técnico 28 - Controle da Raiva dos Herbívoros abrigo 50 - Curso de Capacitação para Vacinadores vacinador 80 - Classificação de Produtos de Origem Vegetal ton 100000 49 - Convivência com o Semi-Árido - Educação Contextualizada no Semi-árido unidade 6000 - Formação e Capacitação do Sede Zero do Semi-Árido unidade 3000 - Projeto de Produção Apropriada de Melhoria de Renda no Semi-Árido unidade 6500 - Sede Zero no Semi-Árido Piauiense (Infra-Estrutura Hídrica) unidade 10000 - Implantação de Tecnologia Social no Semi-Árido Piauiense unidade 5000 - Concessão de Apoio as Ações Integradas de Convivência com o Semiunidade 6000 Árido Piauiense 50 - Implementação da Reforma Agrária - Regularização Fundiária família 1500 51 - Incentivo ao Agronegocio - Fomento a Culturas Alimentares e Segurança Alimentar família 5000 - Centro de Inseminação de Caprinos e Ovinos centro 02 - Centro Experimental de Plantas e Flores Tropicais centro 02 - Apoio a Qualificação e Comercialização de Produtos Agroindustriais unidade 20 (cachaça, rapadura, doces, sucos, castanha de caju, mel, leite e derivados); - Apoio a Carcinicultura: Ampliação da Área Cultivada ha 300 - Expansão da Produção de Grãos no Cerrado Piauiense município 23 - Promoção e Participação em Outros Eventos do Agronegócio evento 25 - Cachaças do Piauí unidade 03 - Desenvolvimento da Avicultura Piauiense - n/q - Incentivo a Irrigação propriedade 4600 - Programa Meu Primeiro Negócio programa 01 - Desenvolvimento da Floricultura UD 20 57 - Programa Fome Zero - Aquisição e Distribuição de Leite família/dia 31000 - Compra de Alimentos do Agric. Familiar(geral) produtos 5000 INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI 41 - Desenvolvimento Urbano - Regularização de Áreas Urbanas nos Municípios Piauienses m2 15000000 - Estruturação de Agrovilas nos Assentamentos Estaduais agrovila 70 - Implantação dos Centros Integrados nos Assentamentos Estaduais centro 20 50 - Implementação da Reforma Agrária - Cadastramento de Imóveis Rurais Pertencentes ao Patrimônio Público do titulação 4000 Estado - Regularização Fundiária: Cadastro Nacional de Imóveis Rurais ha 300000 - Reorganização de Terras: Combate a Grilagem de Terras no Estado ha 100000 - Reorganização dos Assentamentos Estaduais assentamento 100 - Emissão de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso família 4000 - Liberação de Créditos, Habilitação e Apoio para Beneficiários de ha 100 Assentamentos Estaduais através do INCRA

7/20 META Unid. Quant. - Revisão/Arrecadação de terras no Estado do Piauí ha 90000 71 - Conservação de Recursos Ambientais - Demarcação das Reservas ha 10000 - Alienação de Terras Estaduais ha 200000 - Apoio Efetivo as Ações do Contensioso - n/q INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER - Informatização e Estruturação das Unidades Operativas do EMATER unidade 70 - ATER para Assentamento da Reforma Agrária família 12700 - Fortalecimento e Expansão da Caprinocultura família 5000 - Fortalecimento da Cajucultura (incluindo a produção de cajuína) família 6000 49 - Convivência com o Semi-Árido - Qualidade de vida no Semi-Árido: Fomentar as cadeias produtivas da Caprinovinocultura, da Apicultura, da Piscicultura, da Avicultura, da família 7000 ovinocultura, do Algodão, do Caju, da Mamona, da Olericultura e dos produtos agrícolas básicos (feijão, milho, arroz, mandioca etc.) - Assistência Técnica e Extensão Rural: Fomentar as cadeias produtivas da Caprinovinocultura , da Apicultura, da Piscicultura, da Avicultura, da família 60000 Bovinocultura, do Algodão , do Caju, da Mamona, da Olericultura e dos produtos agrícolas básicos (feijão, milho, arroz, mandioca etc.) 67 - Assistência Técnica e Extensão Rural - Instalação de Unidades do EMATER escritório 57 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PIAUÍ S/A - CEASA - PI 51 - Incentivo ao agronegócio - Expansão da CEASA - Construção de Galpões unidade 02 - Construção de Estacionamento m2 4282 - Restauração de Estrutura Metálica dos Galpões unidade 05 - Restauração e Ampliação do Sistema de Combate ao Incêndio. unidade 01 - Reforma do PPO unidade 01 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 05 - Desenvolvimento do Artesanato - Construção do Pólo de Cerâmica do Poty Velho percentual 50 17 - Modernização da Gestão Pública - Execução e Acompanhamento de Diversas Obras Públicas percentual 100 20 - Integração Rodoviária - Construção de Estradas Vicinais percentual 25 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração Multi-Modal - Construção de Aeroportos percentual 50 - Reforma de Terminais Rodoviários obra 05 29 - Intermediação e Qualificação Profissional - Construção e Recuperação de Prédios de Atendimento ao Trabalhador percentual 100 40 - Saneamento e Qualidade de Vida - Construção de Barragens percentual 25 - Construção de Adutoras percentual 50 - Obras de Saneamento Básico Urbano percentual 50 41 - Desenvolvimento Urbano - Obras de Infra-Estrutura Urbana obra 50 - Apoio aos Municípios - Auxílio unidade 100 - Aquisição de Imóveis unidade 5 - Elaboração de Estudos e Projetos de Obras unidade 25 47 - Infra-Estrutura para o desenvolvimento rural - Construção de Centros Integrados de Esporte e Lazer percentual 10 - Eletrificação rural percentual 10 53 - Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - Restauração do Porto das Barcas/Parnaiba - PRODETUR II obra 01 - Restauração do Patrimônio Histórico-Cultural percentual 25

8/20 - Construção e Reforma de Centros Culturais obra 05 - Construção de Terminais Turísticos percentual 20 - Estruturação do Pólo Turístico percentual 100 - Execução do Projeto de Implantação de Apoio Turístico e Urbanístico do obra

01 Porto dos Tatus - Ilha Grande - PRODETUR II - Execução da Obra de Urbanização do Projeto Orla da Atalaia - Luis obra 01 Correia - PRODETUR II - Recuperação do Parque Encontro dos Rios - Teresina - PRODETUR II obra 01 69 - Desenvolvimento do Esporte - Construção de Estádios de Futebol percentual 25 - Construção e Recuperação de Ginásios, Parques e Quadras percentual 25 Poliesportivas DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUÍDER/PI 16 - Modernização da Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - Atualização dos Sistemas Informatizados unidade 40 - Capacitação de Recursos Humanos servidor 60 20 - Integração Rodoviária - Renovação da frota de veículos, máquinas e equipamentos unidade 20 - Conservação de rodovias pavimentadas e não pavimentadas km 1600 - Construção de Obras D`Arte Especiais e Correntes m 500 - Estudos e projetos de engenharia km 400 - Restauração, pavimentação e implantação de rodovias km 578 21 - Desenvolvimento dos Transportes e Integração Multi-Modal - Assistência rodoviária aos municípios km 500 - Construção de Pontes metro 376 - Estudos e projetos de engenharia para o desenvolvimento do turismo - km 30 PRODETUR II - Restauração, pavimentação e construção de rodovias do Pólo Costa do km 30 Delta - PRODETUR II ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/AAGESPISA 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica - Construção e Colocação de Equipamentos para Captação Subterrânea poço 100 - Construção e Instalação de Equipamentos para novas Captações bomba 30 Superficiais - Cloração e Fluoretação dos Sistemas existentes sistema 150 40 - Saneamento e Qualidade de Vida - Construção de estações elevatórias galerias/esgoto estação 20 - Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento D'àgua cidade 100 - Modernização dos Sistemas de Saneamento - PDI cidade 20 - Obras de Saneamento Básico - água (PASS/BID) cidade 11 - Obras de Saneamento Básico - de Esgoto (PASS/BID e outros) cidade 15 - Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto no Pólo Costa do Delta cidade/localidade 15 - Sistema de Abastecimento e Tratamento de Água no Pólo Costa do Delta cidade/localidade 15 - Ampliação do Sistema da Adutora do Garrincho cidade 11 - Construção da Adutora do Litoral - PRODETUR II cidade/localidade 15 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP 21 - Desenvolvimento dos transportes e integração multi-modal - Ampliação da Linha 1 do Metrô m 1000 - Duplicação de Linha Urbana m 3600 - Modernização de Material Rodante unidade 3 - Melhoria do Sistema de Passageiros (existente) km 13 - Linha 2 - Sul m 4500 - Ramal Tancredo Neves km 01 - Ramal Leste - n/q

9/20 Unid. Quant. - Ramal Sudeste - n/q - Ramal Teresina-Altos km 40 - Reativação da Ferrovia Altos-Parnaíba km 350 - Eliminação da PN/Avenida Hingino Cunha x Ferrovia - n/q COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - COMDEPI 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica - Construção de Barragens de Pequeno e Médio Porte - n/q - Construção de Barragens Subterrâneas - n/q - Construção de Cisternas - n/q - Construção da Barragem Estreito percentual 100 - Continuação da Construção Barragem Tinguís percentual 70 - Continuação da Construção Barragem Rangel percentual 05 - Continuação da Construção da Barragem Riacho Fundo percentual 05 - Construção da Barragem Vereda Grande percentual 05 - Construção Barragem Atalaia percentual 05 - Construção da Adutora da Barragem Mesa de Pedra percentual 15 - Construção da Adutora da Barragem Corredores percentual 05 - Construção do Sistema Adutor, inclusive Barragem Poço do Marruá percentual 55 - Construção do Sistema Adutor, inclusive da Barragem Santa Cruz dos percentual 05 Milagres - Dessalinização da Lagoa do Fidalgo pela adução de água do rio Piauí e depois, aproveitamento hidroagrícola e aquicultura do Vale do Fidalgo percentual 20 englobando os municípios de São Miguel do Fidalgo, São José do Peixe e São Francisco, englobando área de 6.000 hectares - Construção da Estação de Pscicultura na Barragem Salinas percentual 10 - Construção de Pequena Central Hidrelétrica na Barragem Salinas percentual 50 - Elaboração de Projeto Básico de Pequenas Centrais Elétricas nas - n/q Barragens - Perfuração e Recuperação de Poços e Instalação dos Equipamentos unidade 15 - Recuperação de Pequenos Açudes - n/q - Inspeção e Avaliação da Segurança das Barragens Barragem 05 - Monitoramento e avaliação periódica da segurança das barragens Barragem 08 - Elaboração de Projetos Básicos de Obras Hídricas para o Estado do Piauí - n/q - n/q Mesa de Pedra - n/q Pedra redonda - n/q Piracuruca - Construção do Sistema Angicos: Barragens Riacho Frio, Rio Fundo e - n/q Dique de Contenção da Lagoa de Paranaguá 24 - Aproveitamento dos Recursos Minerais - Avaliação e Aproveitamento dos Recursos Minerais do Estado - n/q - Calcário dos Cerrados Piauienses percentual 100 - Cadastramento das Ocorrências de Gipsita no Sudeste do Piauí percentual 100 - Apoio Legal ao Pequeno Minerador percentual 100 47 - Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Rural - Construção de Obras de Infra-Estrutura nas Áreas Rurais percentual 50 - Eletrificação Rural percentual 80 - Construção de Obras de Infra-estrutura nas Áreas Sub-normais no Estado percentual 25 do Piauí COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB 39 - Habitar Piauí - Construção de Apartamentos em Teresina apartamento 600 - Construção de Casas Populares unidade 10000 - Construção de Vilas de Ofício unidade 200 - Melhoria Habitacional família 3000 - Regularização Fundiária de Lotes Urbanos unidade 3000 SECRETARIA DA SAÚDE

10/20 Unid. Quant. 36 - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde - Continuidade das ações de melhoria da infra-estrutura física e de hospital 107 equipamentos dos Hospitais de Pequeno Porte - HPP - Implementação dos Convênios firmados em 2005 e ainda não executados integralmente, referentes a ampliação, reforma e aquisição de unidade 05 equipamentos para Unidades de Saúde - Continuidade do processo de capacitação de gestores e técnicos dos hospitais e das Secretarias Municipais de Saúde nas novas atribuições dos curso 30 HPP como unidades de apoio ao PSF - Implantação do Programa Nova Mulher Mastectomizada 37 - Controle de Endemias e Vigilância em Saúde - Realização de Eventos e Oficinas Técnicas previstas no Planvigi - evento 09 Projeto VIGISUS II - Realização de Cursos de Capacitação constantes no VIGISUS II curso 10 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes previstos no equipamento 121 VIGISUS II - Produção de material educativo e informativo previsto no VIGISUS II cópia 4000 - Implementação de sistemática de monitoramento e avaliação da atenção supervisão 60 básica no âmbito do PROESF - Realização de Cursos de Capacitação para técnicos da saúde nível central curso 02 e municipal sobre monitoramento e avaliação da atenção básica 38 - Fortalecimento da Gestão Democrática do SUS - Continuidade dos Seminários locais de apoio à Regionalização seminário 10 - Continuidade de realização de Oficinas de Sensibilização sobre a Política oficina 30 de Humanização da Atenção e da Gestão no âmbito do SUS-PI - Continuidade de realização de Oficinas para implantação de Colegiados oficina 30 Gestores nos Hospitais da Rede estadual SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - Reestruturação da Unidade de Projetos - n/q 42 - Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável - Planejamento Governamental Participativo evento 55 - Projeto Cenários Regionais do Piauí - Acompanhamento sistemático das território

11 ações governamentais nos territórios - Projeto Cenários Regionais do Piauí -Monitoramento e apoio as território 11 iniciativas de Desenvolvimento Territorial - Assessoria aos Municípios - planejamento e gestão - n/q 43 - Desenvolvimento e Combate à Pobreza - Projeto de Combate à Pobreza Rural - Financiamento de Subprojetos - Infra-Estrutura subprojeto 156 - Produtivos subprojeto 65 - Sociais subprojeto 39 - Supervisão/Treinamento - Visitas de Supervisão visita 780 - Treinamento/Capacitação evento 250 - Projeto Crédito Fundiário - Financiamento de Subprojetos - Subprojetos de Aquisição de Terras (SAT) subprojeto 250 - Subprojeto de Investimento Comunitário (SIC) subprojeto 750 - Supervisão/Treinamento - Visitas de Supervisão visita 4500 - Treinamento/Capacitação evento 283 - Fortalecimento Institucional para o Planejamento do Turismo - plano 01 PRODETUR II - Fortalecimento da Capacidade Municipal para a Gestão do Turismo - - n/q PRODETUR II - Plano de Gestão dos Municípios do Pólo Costa do Delta plano 03

11/20 - Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável/PDITS - plano 01 Pólo das Origens - Elaboração do Projeto da Adutora do Litoral do Estado do Piauí: projeto 01 Segunda Fase - Projeto Executivo FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS - CEPRO 09 - Atração de Investimentos - Oportunidades Atrativas de Investimentos para o Estado do Piauí estudo 01 10 - Desenvolvimento do Comércio e Serviços - Estudo de Viabilidade Econômica do Trecho Ferroviário Teresina - estudo 01 Parnaíba atualização de - Manutenção do Banco de Dados programa/implantação 01 da pagina WEB estudo e

01 - Implantação do Laboratório de Geoprocessamento desenvolvimento de projeto - Treinamento de Recursos Humanos curso 04 19 - Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas estudo e - Avaliação e Acompanhamento Sistemático de Políticas Públicas e desenvolvimento de 02 Programas Sociais projeto - Acompanhamento dos Preços Praticados no Comércio Varejista e pesquisa 06 Atacadista do Estado do Piauí - Cálculo do Índice de Preço ao Consumidor pesquisa 12 - Identificação e Caracterização dos Portadores de Deficiência no pesquisa 01 Município de Teresina - Índice de Desenvolvimento Humano pesquisa 01 - Publicação e Divulgação de Trabalhos Técnicos edição/publicação 05

- Realização de Pesquisas de Opinião Pública pesquisa 09 42 - Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável - Sistematização do Cálculo do Produto Interno Bruto/PIB Estadual e

pesquisa 02 Municipal - Ecossistemas Piauienses: Perfil e Tendências de Desenvolvimento - n/q Sustentável - Demanda Turística pesquisa 04 - Atualização da Rede Hoteleira pesquisa 06

SECRETARIA DO TRABALHO, DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E TECNOLÓGICO E TURISMO 05 - Desenvolvimento do Artesanato

- Construção de um Centro de Artesanato Permanente do Comércio Têxtil unidade 01 - Fomento ao Artesanato Piauiense n/q 07 - Fomento à Ciência e Tecnologia - Centro Tecnológico de Biodiversidade do Piauí unidade 06 - Centro Tecnológico de Pesquisa e Desenvolvimento Mineral de

unidade 04 Fronteiras, Pio IX , Gilbués e Monte Alegre - Centro Tecnológico em Lapidação e Artesanato Mineral -Pedro II unidade 01 - Implementação do Programa do Piauí Tecnológico - PIAUITEC feira/fórum 43/01 - Jornada Cultural e Tecnológica da Mamona evento 185 - Unidade Móvel de Assistência Tecnológica a Caprinovinocultura - n/q - Ecoturismo Científico programa 01 - Fórum Estadual C e T - n/q - Fórum dos APL'S - n/q - Programa de Capacitação Tecnológica - n/q - Práticas Laboratoriais de Física/Química/Biologia - n/q

12/20 META Unid. Quant. - Projetos Manhãs Tecnológicas - n/q - Feiras de C e T - n/q - Intermediação junto ao MDIC/Implantação de Telecentros - n/q 08 - Desenvolvimento Industrial - Implementação e Operacionalização de Centrais de Atendimento aos - n/q Empreendedores - Center Modas Piauí - Central de Comercialização e de Confecções de - n/q Acessórios de Moda - Participação em Feiras e Eventos evento 03 - Promoção dos Produtos Piauienses campanha 01 - Apoio aos Arranjos Produtivos Locais APL 04 - Implantação e Operacionalização da Agência do Empreendedor agência 01 09- Atração de Investimentos - Encontro de Negócios evento 02 - Promoção e Atração de Investimento empresa 100 - Implantação de Centrais de Atendimento - n/q 10 - Desenvolvimento do Comércio e Serviço - Seminário do Setor Comercial seminário 03 - Seminário do Setor de Serviços seminário 03 - Implantação de Centrais de Atendimentos - n/q 11 - Incentivo às Exportações - Apoio à Exportação do Piauí unidade 100 - Caravana do Exportador caravana 06 - Treinamento para EPP curso 03 - Seminário Setorial seminário 01 - Fortalecimento Institucional workshop 02 - Curso Agente de Comércio Exterior curso 01 - Primeira Exportação empresa 15 - Apoio Adequação de Produtos para Exportação - PROGEX empresa 06 - Publicação de Informativo de Comércio Exterior informativo 01 18 - Qualificação do Servidor Público - Capacitação dos Servidores servidor 05 24 - Aproveitamento dos Recursos Minerais - Estruturação da Gestão do Setor Mineral - n/q - Apoio aos Pólos de Mineração pólo 05 - Fórum Minérios do Piauí evento 02 - Sistema de Informação do Setor Mineral banco de dado 01 28 - Geração de Emprego e Renda - Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo associação 50 - Programa Piauiense de Geração de Renda - PROPIGER beneficiário 2.200 - Projeto Jovem Trabalhador beneficiário 3.600 - Combate ao Trabalho Escravo - n/q - Combate ao Trabalho Infantil e Adolescente - n/q - Criação de Comissões Municipais de Emprego unidade 50 - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí beneficiário 1.000 - Inserção de Pessoas Portadoras de Deficiências: Trabalho para Todos beneficiário 400 - Segurança no Trabalho beneficiário 4.000 29 - Intermediação e Qualificação Profissional - Encaminhamento ao Emprego trabalhador 13.300 - Expansão das Agências do SINE-PI agência 04 - Manutenção do Seguro Desemprego trabalhador 35.792 - Primeiro Emprego pessoa 500 - Qualificação Social e Profissional pessoa 4.500 - Ampliação da Oferta de Emprego e Geração de Renda: Colocação no Mercado de Trabalho, Cadastro Geral e Encaminhamento ao Emprego dos trabalhador 54.954 Trabalhadores - PCD's - Pessoas com Deficiência: Colocação no Mercado de Trabalho e pessoa 350 Encaminhamento do Emprego

13/20 - Sine Móvel transporte 02 PIAUÍ TURISMO - PIEMTUR - Descentralização da Ação Delegada pelo Ministério do Turismo empresa 100 - Elaboração do Projeto de Desenvolvimento Institucional do Órgão plano Gestor de Turismo (PIEMTUR) e Sistema Integrado de Informações e 01 Estatísticas de Turismo do Estado - PRODETUR II - Promoção e Marketing do Turismo - Prodetur II: Campanha unidade 01 Promocional - Roteiros Integrados (estruturação e comercialização) unidade 03 - Apoio a Eventos Turísticos evento 30 - Execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional do Órgão Gestor de Turismo (PIEMTUR) e Sistema Integrado de Informações Estatísticas de Turismo do Estado - PRODETUR II Reforma Física unidade 01 Aquisição de Equipamentos conjunto 05 Capacitação de Recursos Humanos pessoa 80 - Capacitação de Mão-de-obra para o Turismo curso 140 - Sinalização Turística município 02 - Realização de Famtour/Workswop unidade 06 - Estruturação de Trilhas unidade 20 - Promoção do Turismo (participação em feiras e bolsas nacionais e unidade 06 internacionais) - Municipalização do Turismo município 58 - Estruturação de apoio aos Circuitos Turísticos Arqueológicos unidade 20 - Construção de marina para embarcações de recreio unidade 01 - Estrutura turística das praias do Coqueiro, Maramar e Barra Grande unidade 03 - Construção do Centro de Convenções em Parnaíba unidade 01 - Reforma do Centro de Convenções em Teresina unidade 01 - Construção da Praça de Eventos em Floriano unidade 01 - Obras para despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí em São município 01 Raimundo Nonato - Execução do Programa de Capacitação Empresarial - PRODETUR II - n/q - Elaboração do Diagnóstico e Projeto de Capacitação Profissional e -

n/q Empresarial - PRODETUR II - Implementação do Programa de Capacitação Profissional e Empresarial - n/q - PRODETUR II FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO PIAUÍ - FAPEPI - Manutenção e Operacionalização do Ponto de Presença da Rede ponto de presença 01 Nacional de Pesquisa - RNT - Expansão e Operacionalização da Rede Piauiense de Pesquisa - provedor 01 REDECOMEP 07 - Fomento a Ciência e Tecnologia - Apoio a Capacitação Científica e Tecnológica projeto 50 - Apoio a Promoção de Eventos evento 10 - Capacitar para Produzir pessoa 25 - Concessão de Bolsas à Pesquisa Científica e Tecnológica bolsa 300 - FAPEPI para Pesquisadores pesquisador 100 - Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica pesquisa 150 - Fortalecimento Institucional sede 01 - Concessão de Bolsa de Iniciação Científica Júnior (PIBIC Jr) bolsa 150 - Apoio à Instalação de Infra-Estrutura para Jovens Pesquisadores projeto 50 - Apoio a Publicações e Divulgações Científicas e Tecnológicas publicação 15 COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 10 - Desenvolvimento do Comércio e Serviços - Piauí a todo gás - construção do gasoduto CE/PI percentual 25 INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI

14/20 Unid. Quant. 54 - Metrologia Geral - Fiscalização em Caminhões Carga Sólida e Perigosas e Tanques fiscalização 350 - IMEPI Móvel unidade 02 - Fiscalização Metrológica fiscalização 33253 - Fiscalização de Transporte Produtos Perigosos e com Certificação fiscalização 80632 Compulsória COMPANHIA EDITORA DO PIAUÍ - COMEPI 08 - Desenvolvimento Industrial - Modernização do Parque Gráfico - n/q - Reforma da Sede da COMEPI unidade 01 - Informatização da COMEPI - n/q SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04 - Programa de Apoio Administrativo - Manutenção Fórum Estadual de Gestores unidade 25 - Redesenho e Reforma das Instalações Físicas da SEAD - n/q - Manutenção da Escola de Governo - n/q - Administração do Fundo Rotativo de Material - n/q - Concessão de Bolsa Estágio - n/q - Revitalização e Manutenção do Centro Administrativo - n/q - Reforma e Ampliação do Auditório - n/q - Informatização da SEAD unidade 40 - Desenvolvimento das Ações do PNAGE - Programa Nacional de Apoio a Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito - n/q Federal - Ampliação do Serviço de Comunicação Interna "A voz do Servidor" rádio 01 - Valorização do Servidor Público - n/q - Monitoramento e Avaliação das Ações de Modernização do Estado - n/q - Implantação do Padrão de Excelência do Servidor Público - n/q - Sistema Integrado de Gestão de Pessoal - n/q - Treinamento e Atualização do Servidor Público Estadual pessoa 5000 - Capacitação para Valorização do Servidor Público pessoa 3000 - Capacitação para o Fortalecimento da Gestão pessoa 1000 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP - Readequação Física do IAPEP em Teresina percentual 50 16 - Modernização da Tecnologia da Informação - Atualização Tecnológica kit 60 - Capacitação de Pessoal em Tecnologia da Informação servidor 60 55 - Assistência à Saúde do Servidor Público - IAPEP Saúde beneficiário 50000 - IAPEP Saúde Suplementar beneficiário 35000 - Transparência e Qualidade no Atendimento beneficiário 67000 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ 56 - Previdência - Previdência Social do Servidor Público Estadual segurado 90563 EMPRESA DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO PIAUÍ - PRODEPI 16 - Modernização da Tecnologia de Informação do Estado do Piauí - Rede Governamental de Comunicação de Dados projeto 01 - Sistemas Integrados de Informação sistema 01 - Ampliação do Link de Internet MB 08 - Certificação Digital (AR-PRODEPI) projeto 01 - Ampliação da Implantação do SIPIA município 24 - Inclusão Digital entidades 40

15/20 META Unid. Quant. - Informa Fácil - Consulta via Celular órgãos 04 - Pregão eletrônico de Equipamentos de Informática - n/q - Ampliação dos Pontos de Presença do GESAC implantação 01 - Desenvolvimento de Sites para todos os Órgãos do Poder Executivo - n/q - Implantação do Sistema de folha de pagamento via WEB, patrimônio, - n/q controle de freqüência e protocolo do Estado SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 25 - Prisão Segura, Sociedade Protegida - Plano Estadual de Segurança do Sistema Prisional pessoa 2700 - Assistência Jurídica Social Permanente pessoa 1800 - Escola Penitenciária - Capacitação e Motivação do Servidor Prisional pessoa 750 - Educando Para a Liberdade pessoa 1800 - Plano Estadual Anti-Drogas - CONEN/PI - n/q - Plano Estadual de Saúde do Sistema Penitenciário pessoa 1800 - Plano Integrado de Humanização e Reintegração pessoa 1800 26 - Direitos Humanos, Direitos de Todos - Plano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo pessoa n/q - Plano Estadual de Combate à Tortura pessoa n/q - Plano Estadual de Combate à Discriminação pessoa n/q - Plana Estadual Educação de Direitos Humanos pessoa n/q - Promoção e Proteção dos Direitos Humanos pessoa n/q - Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA pessoa n/q - Serviços Penitenciários unidade 14 - Construção e Readequação de Penitenciárias unidade 05 POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - Construção e Reforma de Unidades Operacionais quartel 20 36 - Ampliação do Acesso aos Serviços de Saúde - Reestruturação do Hospital Dirceu Mendes Arcoverde hospital 01 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial - n/q 44 - Prevenção da Violência - Formação e Capacitação dos Recursos Humanos pessoa 1505 - Manutenção dos Sistemas de Comunicação e Operação sistema 06 - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência pessoa 3000 - Reorganização da Estrutura Administrativa e Operacional unidade 20 - Manutenção de Policiamento Ostensivo e Combate à Criminalidade - n/q - Implantação de Núcleos de Estatística e Análise Criminal unidade 03 - Aquisição de Equipamento de Informática e de Serviço de Inteligência unidade 101000 - Aquisição de Equipamento de Proteção (colete balístico, armamento e material 100 munição) - Renovação e Ampliação da Frota de Viaturas Operacionais unidade 100 - Implantação da Guarda Patrimonial na Estrutura Organizacional da PMunidade 01 PI - Manutenção e Conservação das Unidades de Ensino e Instrução da unidade 03 Polícia Militar - Capacitação de Policiais Militares para atuarem em outros Estados da pessoa 1000 Federação, como Integrante do Plano Nacional de Segurança Pública SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS 22 -Gerenciamento dos Recursos Hídricos - Fornecimento de Energia Alternativa a Comunidades Isoladas - unidade 25 PRODEM - Gestão de Recursos Hídricos unidade 26 - Elaboração de Documentos para Obtenção do CERTHO de Sistemas unidade 05 Adutores - Ampliação e Modernização da Rede Hidro-Meteorológica unidade 10 23 - Planejamento, Aproveitamento e Ampliação da Oferta Hídrica - Construção de Sistemas Adutores adutora 04 - Implantação e Recuperação de Obras Hídricas obra 22

16/20 META Unid. Quant. - Planos, Estudos e Projetos de Recursos Hídricos unidade 20 - Perfuração e Recuperação de Poços poço 80 - Sistema de Captação de Águas Subterrâneas e Abastecimento de Águas unidade 60 a Pequenas Comunidades do Cristalino - Implantação de Controle de Vazão em Poços Jorrantes unidade 40 - Implantação, Reequipamento e Manutenção de Escritórios Regionais escritório 17 35 - Programa de Resposta aos Desastres e Acidentes - Criação, Equipamento e Treinamento das Brigadas de Incêndio brigada 08 - Operação de Brigadas de Incêndio brigada 08 66- Fortalecimento do turismo - Elaboração do Plano Diretor de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do plano 01 Litoral - PRODETUR II - Elaboração do Plano de Manejo da APA do Delta do Parnaíba - plano 01 PRODETUR II - Elaboração do Plano de Manejo do Parque Ambiental Floresta Fóssil - plano 01 PRODETUR II - Execução do Plano de Manejo do Parque Zoobotânico - PRODETUR II obra 01 - Execução do Projeto Controle das Dunas do Portinho - PRODETUR II - n/q - Elaboração do Projeto de Recuperação Paisagista do Encontro dos Rios projeto 01 - PRODETUR II - Elaboração do Plano Diretor de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do n/q Litoral - PRODETUR II - 68 - Combate à Desertificação - Elaboração do Plano Estadual de Combate à Desertificação plano 01 - Recuperação de Biomas em Processo de Degradação ha 5000 - Manutenção e Desenvolvimento do NUPERADE mês 12 - Projetos de Combate a Desertificação e Recuperação de Áreas projeto 05 Degradadas 70 - Gestão Integrada do Meio Ambiente - Promoção e Eventos da Educação Ambiental no Estado - n/q - Manutenção do Sistema de Licenciamento e Fiscalização Ambiental mês 12 - Controle da Biosfera e Tecnosfera da Bacia do Parnaíba mês 12 - Informatização de Sistemas de Informações Ambientais - n/q - Infra-estrutura e Desenvolvimento Institucional do Centro de Educação biblioteca 02 Ambiental - Biblioteca - Capacitação de Técnicos Analistas e Fiscais pessoa 50 - Criação do Laboratório de Geoprocessamento laboratório 01 71 - Conservação de recursos ambientais - Conservação de Recursos Florestais unidade 20 - Implantação, Desenvolvimento e Gestão de Unidades Estaduais de unidade 03 Conservação - Sistemas de Compensações Ambientais unidade 26 - Implantação Parcial do Plano Diretor, Ampliação da Coleção Animal e - n/q Parcerias Público/Privado do Parque Zoobotânico 72 - Proágua - Semi-árido - Estudos e Projetos Específicos estudo 61 - Planejamento de Recursos Hídricos unidade 76 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 30 - Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem - Atenção à criança ao Adolescente e ao Jovem - n/q - Atendimento a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Sóciounidade 08 Educativas nos Centros Educacionais - Supervisão ao Programa de Ação Continuada - PAC município 130 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do conselho 01 Adolescente - Supervisão ao Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração município 20 Sexual - Supervisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI município 130 - Supervisão do Projeto Centro da Juventude município 01

17/20 - Viabilização da Participação da Família e da Comunidade na Aplicação pessoa 350 das Medidas Sócio-Educativas - Atendimento a Crianças e Adolescente em Abrigos da SASC criança e adolescente 1320 - Formação de Multiplicadores de Prevenção de Drogas município 08 - Implantação de SIPIA no Estado do Piauí conselho 105 - Implantação do Centro de Referência Casa da Família/PAIF município 80 - Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC pessoa 4000 - Supervisão do Programa de Apoio à Pessoa Idosa município 47 - Proteção e Promoção Social (Bolsa Família) família 339000 - Supervisão a Programa de Apoio a Pessoas com Deficiência município 34 32 - Desenvolvimento Comunitário - Apoio do Desenvolvimento Comunitário - n/q - Atendimento de Pessoas Idosas nas Casas Abrigo/SASC unidade 02 - Capacitação Continuada em Medidas Sócio-Educativas pessoa 500 - Capacitação de Coordenadores - PSB pessoa 223 - Expansão da Área de Atendimento do Espaço da Cidadania Ativa atendimento 22000 - Implantação de Posto de Atendimento município 30 - Lançamento e Divulgação da Cartilha do Cidadão pessoa 7500 - Promoção de Atividades nos CSU´s em Parceria com a Comunidade pessoa 29 - Realização da Semana da Juventude pessoa 1000 - Realização da Semana da Mulher pessoa 1000 - Realização da Semana da Pessoa Idosa pessoa 3000 - Realização da Semana do Voluntariado pessoa 1000 - Realização de Curso de Direitos Humanos pessoa 40 - Realização de Oficinas com Moradores de Rua pessoa 360 - Realização do Fórum da Cidadania no Dia Internacional da Mulher pessoa 1000 - Reforma do Centro que Abriga Mulheres Vítimas de Violência centro 01 - Reforma dos Centros Sociais Urbanos centro 10 - Revitalização dos Espaços da Cidadania atendimento 20000 - Supervisão do Programa Agente Jovem de Desenvolvimento e Humano município 70 - Veiculação de Programa de Rádio município 223 - Realização de Oficina de Direitos e Garantias Sociais pessoa 1200 - Realização de Eventos para Segmentos Sociais Específicos - n/q - Capacitação de Coordenadores - PSE pessoa 223 33 - Fomento à Organização e à Promoção dos Direitos de Cidadania - Combate ao Preconceito pessoa 11664 - Conferência Estadual de Assistência Social conferência 01 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 13 - Democratização da Comunicação - Comunicação do Governo com a Sociedade - n/q 14 - Governo Transparente - Campanhas Educativas e Institucionais unidade n/q - Produção e Difusão de Informações unidade n/q - Publicidade e Utilidade Pública - n/q 18 - Qualificação do trabalhador público - Capacitação de Comunicadores Populares pessoa 2000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - Defensoria Itinerante atendimento 12.000 - Instalação de Núcleos Especializados no Interior do Estado núcleo 14 - Ampliação do Balcão de Direitos município 24 - Ampliação dos Núcleos Especializados da Capital núcleo 20 - Nomeação de Defensores nomeação 36 - Concurso Público para Servidores da Defensoria Pública vaga 156 - Instalação da Escola Superior da Defensoria Pública escola 01 - Instalação da Biblioteca biblioteca 01 - Realização de Seminário Anual seminário 01

18/20 META Unid. Quant. - Criação de Informativo Periódico informativo 12 - Execução de Projeto de Instalação de Núcleos da Defensoria Pública nos projeto 01 Presídios do Estado - DEPEN / Ministério da Justiça - Modernização tecnológica computador 80 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 14 - Governo Transparente - Auditoria/Inspeção/Levantamento em Órgãos da Administração Pública memorando 40 Estadual - Capacitação de Pessoal (interno/externo) curso 15 relatório/Parecer / - Controle Governamental 200 memorando/orientação - Fique de Olho / Controle social seminário / campanha 150 - Pareceres e Opiniões parecer / certificado 600 16 - Modernização da Tecnologia de Informação do Estado do Piauí - Modernização da Auditoria unidade 20 - O Novo Gestor seminário 30 COORDENADORIA ESTADUAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CEID 58 - Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Empreendedor sem Barreiras - n/q - Programa Estadual de Acessibilidade - n/q - Rede Estadual de Voluntariado unidade n/q - Manutenção do CONEDE-PI conselho 01 - Escola de Informática para PCD unidade 01 - Promoção de Eventos, Campanhas e Datas Comemorativas para Pessoas evento 05 com Deficiência - Rede Estadual de Integração dos Conselhos de Direitos da Pessoa com unidade 01 Deficiência - Central de Informações da Pessoa com Deficiência unidade 01 - Fórum da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência - n/q - Manutenção do Centro de Equoterapia unidade 01 - Promoção de Talentos da Pessoa com Deficiência evento 01 - Programa Prevenção de Deficiências unidade 01 - Monitoramento da Rede Estadual de Educação Especial - n/q - Manutenção da Brinquedoteca Hospitalar unidade 01 - Acolhimento a PCD e família - n/q - Profissionalização da PCD para inserção no Mercado de Trabalho - n/q - Rede Estadual de Reabilitação pessoa 01 COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ERRADICAÇÃO DA FOME 57 - Programa Fome Zero - Monitoramento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e município 15 Nutricional - Monitoramento do Programa do Leite município 100 - Manutenção do Restaurante Popular restaurante 01 - Manutenção do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional conselho 01 - Capacitação e Monitoramento do Programa Bolsa Família município 223 - Implantação de Cozinhas Comunitárias unidade 10 - Educação Alimentar e Nutricional (Projeto Sabiá) - manutenção de município 36 grupos - Monitoramento da Fábrica de Leite de Soja fábrica 01 - Manutenção dos Centros Administrativos de Guaribas e Acauã centro 02 - Implantação de Unidades Produtivas unidade 10 - Monitoramento de Hortas Escolares e Comunitárias município 20 - Implantação de Quintais Produtivos quintal 30 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 17 - Modernização da Gestão Pública

19/20 Unid. Quant. - Operacionalização e suporte às Coordenadorias Municipais de Defesa município 223

Civil - COMDEC - Modernização do Atendimento ao Público unidade 01 - Realização de Cursos para as COMDEC`S curso 06 - Ampliação do Sistema de Comunicação unidade 02 34 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres - Implantação de Unidades Operacionais no Interior unidade 3 - Prevenção de Acidentes em Áreas de Lazer evento 15 - Prevenção e Combate a Incêndio no Estado atendimento 1500 - Vistorias Técnicas e Análise de Projetos vistoria 12000 - Obras Preventivas de Desastres - n/q - Construção de Cisternas cisterna 8000 - Distribuição de Cestas Básicas cesta 50000 - Abastecimento de Comunidades em Carro Pipa família 150000 - Auxilio Emergencial família 15000 - Prevenção e Ações de Busca e Salvamento no Estado atendimento 1200 - Prevenção e Ações de Resgate no Estado atendimento 1200 - Descentralização do Serviço Operacional em Teresina unidade 01 - Aquisição de Equipamentos Permanentes - n/q 35 - Resposta aos Desastres e Acidentes - Proteção do Patrimônio Histórico, no Estado, Contra Desastre - n/q - Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres - n/q - Recuperação de Danos Causados por Acidentes - n/q - Fundo Especial da Defesa Civil - n/q 40 - Saneamento e qualidade de vida - Construção de Fossas Sépticas - n/q

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