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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 113, de 4 de agosto de 2008

Lei nº 113/2008

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 28 de 09 de junho de 2003, da Lei Complementar nº 39, de 14 de julho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os artigos 9º, 30, 39, 43, 45, 46-C, 57 e 60, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .............................................................................................................

XCoordenadoria de Relações Internacionais.

"

Art. 30.
..........................................................................................................
§ 2º..................................................................................................................
d)diretoria de fiscalização de empresas;
g)diretoria de fiscalização de mercadorias em trânsito;
h)diretoria de atendimento.
§ 3º...................................................................................................................
IIIa Corregedoria Fiscal. ........................................................................................................." (NR)

"

Art. 39.
....................................................................................................
§ 1º.................................................................................................................. III ....................................................................................................................
f)diretoria de consolidação da agricultura familiar.

"

Art. 43.
..........................................................................................................
IIsuperintendências:
a)de meio ambiente;
b)de recursos hídricos.
a)diretoria de parques e florestas;

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b)diretoria administrativo-financeira;
c)diretoria de recursos hídricos;
d)diretoria do meio-ambiente;
e)diretoria de fiscalização e licenciamento.
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.

"

Art. 45.
...........................................................................................................
IIsuperintendências:
a)de organização do Sistema de Saúde das Unidades de Referência;
b)de atenção integral à saúde;
c)de gestão da administração.
IIIunidades de diretoria:
a)diretoria regional de Teresina;
b)diretoria administrativo-financeira;
c)diretoria de vigilância e atenção à saúde;
d)diretoria de controle, avaliação, regulação e auditoria;
e)diretoria de vigilância sanitária;
f)diretoria de planejamento;
g)diretoria de gestão de pessoas;
h)diretoria de apoio à descentralização;
i)diretoria de organização hospitalar.
VIgerências;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões. ....................................................................................................." (NR)

"

Art. 46-
C. .....................................................................................................
IIsuperintendência de obras;
b)diretoria de transportes modais;
c)diretoria de transportes de passageiros;
d)diretoria de fiscalização do tráfego rodoviário;
e)diretoria de planejamento e normatização.
VIgerência;
VIIcoordenações;
VIIIsupervisões.

"

Art. 57.
..........................................................................................................
XVISecretaria do Turismo;
XVIISecretaria dos Transportes;

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XVIII - Secretaria das Cidades;

XIXSecretaria do Trabalho e Empreendedorismo (SETRE);
XXCoordenadoria de Direitos Humanos e da Juventude;
XXISecretaria de Defesa Civil;
XXIICoordenadoria de Combate à Pobreza Rural;

XXIII - Coordenadoria de Convivência com o Semi-Árido;

XXIVCoordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí;
XXVCoordenadoria de Relações Internacionais;
XXVICoordenadoria de Crédito Fundiário.

"

Art. 60.
..........................................................................................................
VICoordenador de Combate à Pobreza Rural;
VIICoordenador de Convivência com o Semi-Árido;
VIIICoordenador de Controle das Licitações do Estado do Piauí;
IXCoordenador de Relações Internacionais;
XCoordenador do Crédito Fundiário.
Art. 2.
A Lei Complementar nº 28, de 2003, passa a vigorar acrescida dos artigos 29-C, 29-D, 29-E, 29-F, 29-G, 71-A e 71B:

"Subseção XVII Da Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural

Art. 29-
C. A Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural, vinculada à Secretaria de Planejamento, é o órgão responsável pela execução do Programa de Combate à Pobreza Rural.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural, terá a seguinte estrutura básica:
b)diretoria de operações.
IIIassistência de serviço;
IVassessoria técnica;
Vgerências;
VIcoordenações." (NR)

"Subseção XVIII Da Coordenadoria de Convivência com o Semi-Árido

Art. 29-
D. A Coordenadoria de Convivência com o Semi-Árido, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural, é o órgão responsável pela execução do Programa Permanente de Convivência com o Semi-Árido.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Convivência com o Semi-Árido terá a seguinte estrutura básica:
b)diretoria de articulação, integração e mobilização.
IIIassistência de serviço;
IVassessoria técnica;
Vgerências;
VIcoordenações." (NR)

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"Subseção XIX Da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí

Art. 29-
E. A Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, vinculada à Secretaria de Administração, é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no Estado, bem como dos demais atos de contratações, respeitado o disposto no inciso II, do art. 151 da Constituição Estadual, cabendo-lhe, ainda, proporcionar a permanente atualização dos servidores responsáveis pelas licitações no Estado, com estrita observância da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí terá a seguinte estrutura básica:
IIunidade de diretoria administrativo-financeira;
IIIgerências;
IVcoordenações;
Vassistência de serviços;
VIassessoria técnica;
VIIpregoeiro;
VIIIassistência de licitação." (NR)

"Subseção X-A Da Coordenadoria de Relações Internacionais

Art. 29-
F. À Coordenadoria de Relações Internacionais, vinculada ao Governo do Estado, órgão responsável pela articulação das relações políticas, econômicas, sociais e culturais do Piauí com outros países, diretamente ou em parceria com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, compete:
Iformular e executar a política de relações internacionais do Estado do Piauí, buscando o incremento de parcerias nas áreas econômica, financeira, social, cultural e diplomática, que elevem a participação do Estado no cenário mundial e proporcione a geração de novas oportunidades de geração de renda e trabalho para o povo piauiense;
IIpromover a articulação entre a política e as iniciativas de relações internacionais do governo federal, em parceria com o Ministério de Relações Exteriores e com o Ministério de Indústria e Comércio Exterior;
IIIcriar oportunidades de intercâmbios culturais e educacionais entre instituições públicas e privadas piauienses e estrangeiras visando promover trocas de experiências e oportunidades de realização de atividades culturais e educacionais de piauienses em outros países e de estrangeiros no Piauí;
IVdar apoio às iniciativas de empresas estrangeiras que desejem realizar investimentos no Estado do Piauí, prestando informações, acompanhando delegações e comitivas, visando proporcionar um ambiente de segurança aos investidores;
Vapoiar iniciativas de investidores piauienses que busquem realizar investimentos em outros países através do apoio à participação em feiras, exposições e outros eventos internacionais, seja no Brasil ou no exterior;
VIarticular a realização de viagens governamentais internacionais a outros países visando promover o Estado através da participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos de comprovada relevância para o Estado.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Relações Internacionais terá a seguinte estrutura:
IIassistência de serviços;
IIIassessoria técnica;
IVcoordenação." (NR)

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"Subseção XI-A Da Coordenadoria de Crédito Fundiário

Art. 29-
G. A Coordenadoria de Crédito Fundiário, vinculada à Secretaria do Planejamento, é o órgão responsável pela execução do Programa de Crédito Fundiário.
Parágrafo únicoA Coordenadoria do Crédito Fundiário terá a seguinte estrutura básica:
Igabinete do Coordenador Geral;
b)diretoria de projetos.
IIIassessoria técnica;
IVcoordenações." (NR)

"

Art. 71-
A. Ficam criados os cargos em comissão de pregoeiro e de assistente de licitação vinculados à Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão de pregoeiro e assistente de licitação devem ser ocupados por servidores públicos estáveis, sendo exigido ao primeiro, curso de nível médio, técnico e/ou superior, com experiência específica na área de licitações públicas, na forma definida em regulamento." (NR) "
Art. 71-
B. Fica criado o Fundo de Apoio às atividades da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí com o objetivo de dar suporte às suas necessidades de rotina, cujos recursos serão depositados em conta especial.
Parágrafo únicoO Fundo criado por este artigo será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, que discriminará suas receitas, despesas, finalidades, controle e gestão." (NR)
Art. 3.
O art. 68-B, da Lei Complementar nº 28, de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 9º, 10, 11 e 12, com a seguinte redação:

"

Art. 68-
B. .................................................................................................................. .....................................................................................................................................
§ 9ºA EMGERPI é competente para iniciar e desenvolver todas as atividades exercidas pelas entidades que venha a incorporar ou já incorporadas.
§ 10ºA EMGERPI poderá absorver empregados públicos de outras entidades do Estado do Piauí que não estejam previstas neste artigo, e que não foram incorporadas a seu patrimônio.
§ 11ºFica a EMGERPI com a atribuição de liquidar outras entidades não referidas neste artigo e que se submetem a controle do Estado do Piauí ou que por este tenha sido instituída, observado o disposto no art. 102, VII, da Constituição Estadual.
§ 12ºAs disposições constantes dos §§9º, 10 e 11 do presente artigo dependem de ato do Chefe do Poder Executivo para sua eficácia."(NR)
Art. 4.
Fica acrescentada à Seção III do Capítulo I do Título II, da Lei Complementar nº 28, de 2003, as seguintes Subseções:
ISubseção X-A - Da Coordenadoria de Relações Internacionais;
IISubseção XI-A - Da Coordenadoria de Crédito Fundiário;
IIISubseção XVI - Da Coordenadoria de Direitos Humanos e da Juventude;
IVSubseção XVII - Da Coordenadoria de Combate a Pobreza Rural;
VSubseção XVIII - Da Coordenadoria de Convivência com o Semi-Árido;
VISubseção XIX - Da Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí.
Art. 5.
Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial, constantes do Anexo I desta Lei.

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Art. 6.
Ficam extintos os cargos em comissão e de natureza especial, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 7.
O art. 5º da Lei Complementar nº 39, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O IAPEP poderá dispor para custeio das atividades de gerência e administração do Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí, até 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior." (NR).
Art. 8.
O Anexo I compreende os cargos em comissão e funções de confiança criados e o Anexo II diz respeito aos cargos extintos.
Art. 9.
Ficam revogados o § 3º do art. 39, o § 4º do art. 35, e o inciso V do art. 58- A da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
Art. 10.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 04 de agosto de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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"ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas Criados

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Diretor de Unidade de Consolidação da Agricultura 01 DAS-4 Gerente de Operações 01 DAS-3 Coordenador de Vistoria e Avaliação 01 DAS-2 Coordenador de Assistência Técnica 01 DAS-2 Supervisor IV 02 DAI-7 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Superintendente de Meio Ambiente 01 ---- Superintendente de Recursos Hídricos 01 ---- Coordenador de Licença e Fiscalização 01 DAS-02 Coordenador de Outorga de Uso da Água 01 DAS-02 Coordenador de Notificação e Multas 01 DAS-02 Coordenador de Compensação Ambiental 01 DAS-02 Coordenador de Controle Interno 01 DAS-02

SECRETARIA DE SAÚDE Superintendente de Organização do Sistema de Saúde das 01 ---- Unidades de Referência; Superintendente de Atenção Integral à Saúde 01 ---- Superintendente de Gestão da Administração. 01 ---- Assistente de Serviços I 40 DAS-1 Assistente de Serviços II 02 DAS-2 Coordenador de Centro de Fisioterapia 37 DAS-2 SECRETARIA DE FAZENDA Diretor de Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Atendimento 01 DAS-4 Assessor Técnico III 01 DAS-4 Corregedor Fazendário 01 DAS-4 Gerente de Suporte e Apoio Logístico 01 DAS-3 Coordenador de Administração de Pessoal 01 DAS-2 Coordenador de Compras e Recursos 01 DAS-2 Coordenador de Controle de Interno 01 DAS-2 Coordenador de Processo Disciplinar 01 DAS-2 Coordenador de Apoio Logístico 01 DAS-2 Coordenador de Pessoal 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento 01 DAS-2 Coordenador Regional de Atendimento 01 DAS-2

SECRETARIA DA DEFESA CIVIL Denominação Quantidade Símbolo Gerente Administrativo-financeiro 01 DAS-3 Gerente de Programas Especiais 01 DAS-3 Gerente de Defesa Civil 01 DAS-3 Coordenador de Núcleo de Controle Interno 01 DAS-2

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COORDENADORIA DE DIREITOS HUMANOS E DA JUVENTUDE Gerente de Combate ao Trabalho Escravo 01 DAS-3

COORDENADORIA DE COMBATE À POBREZA RURAL Coordenador Geral 01 --- Diretor de Unidade Administrativo-financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Operações 01 DAS-4 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Assistente de Serviço I 05 DAS-1 Gerente de Operações 01 DAS-3 Gerente Administrativofinanceiro 01 DAS-3 Coordenador de Análise de Projetos 01 DAS-2 Coordenador de Implantação de Projetos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Mobilização e Capacitação 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Monitoria 01 DAS-2 Coordenador de Regionais 05 DAS-2 Coordenador de Finanças 01 DAS-2 Coordenador de Gestão de Pessoas 01 DAS-2 Coordenador de Recursos de Informática 01 DAS-2 Coordenador de Logística e Serviços 01 DAS-2 Coordenador de Controle Interno 01 DAS-2 COORDENADORIA DE CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO Coordenador Geral 01 --- Diretor de Unidade Administrativo-financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Articulação, Integração e Mobilização 01 DAS-4 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Administrativo 01 DAS-3 Coordenador de Ações Hídricas no Semi-árido 01 DAS-2 Coordenador de Políticas Municipais de Convivência com o Semi-

01 DAS-2 árido Coordenador Pedagógico de Educação Contextualizada no Semi01 DAS-2 árido Coordenações Territoriais 04 DAS-2

COORDENADORIA DE CONTROLE DAS LICITAÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Diretor de Unidade Administrativo-financeira 01 DAS-4 Assessor Técnico III 03 DAS-4 Pregoeiro 20 DAS-3 Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Assistente de Licitação 22 DAS-1 Gerente de Elaboração de Instrumentos 01 DAS-3 Gerente de Planejamento, Pesquisas e Controles 01 DAS-3 Gerente de Acompanhamento de Métodos, Projetos e Convênios 01 DAS-3 Gerente de Fiscalização, Organização e Finalização Processual 01 DAS-3 Coordenador de Pregões 01 DAS-2 Coordenador de Procedimentos Comuns 01 DAS-2 Coordenador de Análise de Documentos e Planilhas 01 DAS-2 Coordenador de Atendimento e Liberação de Documentos 01 DAS-2

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Coordenador de Acompanhamento e Controle de Sistemas 01 DAS-2 Coordenador de Organização e Saneamento Processual 01 DAS-2 Coordenador de Pesquisa e Levantamento de Preços 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro de Fornecedor 01 DAS-2 Coordenador de Controle de Relatório e Prestação de Contas 01 DAS-2 Coordenador de Seguros, Controle de Frota e Combustíveis 01 DAS-2 Coordenador de Procedimentos Especiais 01 DAS-2

COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Assessoria Técnica III 06 DAS-4 Coordenador Administrativo-financeiro 01 DAS-2 Assistente de serviço II 03 DAS-2

COORDENADORIA DO CRÉDITO FUNDIÁRIO Denominação Quantidade Símbolo Coordenador Geral 01 --- Diretor de Unidade Administrativo-financeira 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Projetos 01 DAS-4 Assessoria Técnica III 01 DAS-4 Assessoria Técnica II 01 DAS-3 Assessoria Técnica I 01 DAS-2 Coordenação Financeira 01 DAS-2 Coordenação de Subprojetos de Aquisição de Terras 01 DAS-2 Coordenação de Assistência Técnica e Capacitação 01 DAS-2 Coordenação de Subprojetos de Investimento Comunitários 01 DAS-2

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP Diretor de Unidade do Fundo de Previdência 01 DAS-4 Diretor de Unidade de Planejamento, Orçamento e Controle Interno 01 DAS-4 Assessor Técnico I 01 DAS-2 Gerente Contábil-financeiro do Fundo de Previdência 01 DAS-3 Gerente do PLAMTA 01 DAS-3 Gerente do IAPEP-Saúde 01 DAS-3 Coordenador de Cadastro da Previdência 01 DAS-2 Coordenador de Planejamento e Orçamento 01 DAS-2 Coordenador de Inativos 01 DAS-2 Coordenador de Pensionistas 01 DAS-2 Coordenador de Controle Interno 01 DAS-2

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN Diretor de Unidade de Educação de Trânsito 01 DAS-4 Coordenador de CIRETRANS 23 DAS-2 Coordenador de Postos de Serviços 04 DAS-2 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO

PIAUÍ - EMATER Diretor de Unidade de Empreendedorismo 01 DAS-4 Gerente de Operações 01 DAS-3 Coordenador de Projetos 01 DAS-2 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI Diretoria de Unidade de Operações 01 DAS-4 Gerente de Operações 01 DAS-3

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Coordenação de Operações de Terras 01 DAS-2 Assistente de Serviços I 01 DAS-1 FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DO PIAUÍ - CEPRO Denominação Quantidade Símbolo Diretoria de Unidade de Estudos Econômicos, Projetos e Índices

01 DAS-4 Sociais Diretoria de Unidade de Estatística, Informação e Pesquisa 01 DAS-4 Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas, Administração e 01 DAS-4 Finanças SECRETARIA DE TRANSPORTES Superintendente de Obras 01 ---- (NR)"

ANEXO II Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas Extintos

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Diretor de Unidade de Licitação e Contrato do Estado 01 DAS-4 1 Gerência Técnica 01 DAS-3 Coordenador de Relatoria de Pregão Eletrônico 01 DAS-2 Coordenador de Relatoria de Pregão Presencial 01 DAS-2 Coordenador de Relatoria de Modalidade Comum 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro de Fornecedores 01 DAS-2 Coordenador de Exames Licitatórios 01 DAS-2 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR Diretor de Programa Permanente de Convivência com o Semi-

01 DAS-4 Árido Assessor Técnico II 02 DAS-3 Assessor Técnico III 02 DAS-4 Coordenador Administrativo-Financeiro do PPCSA 01 DAS-2 Coordenador de Operações do PPCSA 01 DAS-2 Coordenador de Núcleos Técnicos do PPCSA 01 DAS-2 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Diretor de Programa de Combate à Pobreza Rural 01 DAS-4 Gerente Administrativo-Financeiro de Programa 01 DAS-3 Gerente de Operações 01 DAS-3 Gerente de Crédito Fundiário 01 DAS-3 Coordenador de Finanças de Programa 01 DAS-2 Coordenador de Cadastro e Monitoria 01 DAS-2 Coordenador de Implementação de Projetos Comunitários 01 DAS-2 Coordenador de Avaliação e Aquisição de Terras 01 DAS-2 Coordenador de Investimentos Comunitários 01 DAS-2

1 - Nomeclatura anterior - "Gerência de Métodos e Processo" - alterada pelo Decreto n° 11.744, de 24 de maio de 2005.

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