Pernambuco
LEI Nº 6.772, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974.
Nº 6772/1974
(Revogada pelo art. 39 da Lei n° 11.328, de 11 de janeiro de 1996.)
Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO ÚNICO – DESTINAÇÃO - MISSÕES - SUBORNAÇÃO
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
- o Comandante-Geral;
- o Estado-Maior, como órgão de Direção geral,
- As Diretorias, como órgãos de direção setorial,
- a Ajudância-Geral, órgão que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando-Geral
- Comissões,
- Consultoria Jurídica,
- Assessorias.
- Chefe do Estado-Maior,
- Subchefe do Estado Maior,
- Seções:
- 1ª Seção (PM/1): assuntos relativos a pessoal e à legislação;
- 2ª Seção (PM/2): assuntos relativos a informações;
- 3ª Seção (PM/3): assuntos relativos à instrução, operações e ensino:
- 4ª Seção (PM/4): assuntos relativos à logística e estatística:
- 5ª Seção (PM/5): assuntos civis; e
- 6ª Seção (PM/6): planejamento administrativo e orçamentação.
- a Diretoria de Ensino
- a Diretoria de Pessoal
- a Diretoria de Finanças e
- A Diretoria de Apoio Logístico.
- Diretor,
- Seção Técnica (DE/1),
- Seção de Formação (DE/2),
- Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3)
- Seção de Expediente (DE/4).
- Diretor,
- Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1),
- Seção de Movimentação e Promoções (DP/2),
- Seção de Justiça e Disciplina (DP/3),
- Seção de Inativos e Pensionistas (DP/4),
- Seção de Direitos (DP/5) e
- Seção de Expediente (DP/6).
- Diretor,
- Seção de Administração Financeira (DF/1),
- Seção de Contabilidade (DF/2),
- Seção de Auditoria (DF/3) e
- Seção de Expediente (DF/4).
- Diretor,
- Seção de Suprimento (DAL/1),
- Seção de Manutenção (DAL/2),
- Seção de Saúde (DAL/3),
- Seção de Patrimônio (DAL/4) e
SEÇÃO DE – Expediente (DAL/5).
- Ajudante-Geral (ordenador de despesas do Comando-Geral)
- Secretaria (AG/1),
- Seção Administrativa (AG/2),
- Seção de Embarque (AG/3) e
- Companhia de Comando.
CAPÍTULO III
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO
- Academia de Polícia Militar (APM),
- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP),
- Colégio da Polícia Militar (CPM),
- Centro de Educação Física (CEF);
- Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB),
- Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int),
- Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O),
- Centro de Processamento de Dados (CPD);
- Centro Hospitalar da Polícia Militar (CHPM), compreendendo: Hospital Geral, Hospital Infantil, Maternidade, Laboratório Industrial, Juntas Médicas, Policlínica e outros órgãos que se tornem necessários:
- Centro de Assistência Social;
- Pagadoria de Inativos.
- Seção de Recebimento e Distribuição,
- Seção de Oficinas e
- Seção de Expediente.
A Seção de Oficinas contará com uma oficina de armamento, uma oficina de material de comunicações e uma oficina de motomecanização.
- Seção de Recebimento e Distribuição,
- Seção de Oficinas e
- Seção de Expediente.
A Seção de Oficinas contará com as diferentes oficinas de apoio de intendência de que disponha a Corporação, que deverão explorar ao máximo a mão de obra civil.
CAPÍTULO IV
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
- Unidades de polícia militar e
- Unidades de bombeiros.
- Comandante,
- Estado Maior:
- Chefe do EM,
- Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4),
- Seção de Operações (P/2, P/3),
- Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), para o CPC e Centro de Comunicações para o Interior (CCI), no caso do CPI.
SEÇÃO I
Unidades de Polícia Militar
SEÇÃO II
Corpo de Bombeiros
- Comando
- Centro de Suprimento e Manutenção de Material
- Operacional (CSM/MOp) e
- Unidades Operacionais.
- O Comandante,
- O Estado-Maior,
- A Secretaria e
- A Seção de comando.
- Chefe do Estado-Maior
1ª Seção (B/1): pessoal,
2ª Seção (B/2): informações,
3ª Seção (B/3): instrução e operações,
4ª Seção (B/4): fiscalização administrativa e logística,
5ª Seção: (B/5): assuntos civis e
6ª Seção (B/6): Seção de Serviço Técnico incumbida de:
- executar e supervisionar o disposto na legislação do Estado quanto à instalação de equipamentos e às medidas preventivas contra incêndios;
- proceder a exames de plantas e a perícias;
- realizar testes de incombustibilidade;
- realizar vistorias e emitir pareceres;
- supervisionar a instalação da rede de hidrantes públicos.
- O apoio de pessoal auxiliar (praças) necessários aos trabalhos burocráticos do Comando;
- os serviços gerais e a segurança do aquartelamento.
- Seção de Recebimento e Distribuição,
- Seção de Oficinas e
- Seção de Expediente.
A Seção de Oficinas contará com uma oficina de motomecanização e uma oficina de material especializado de bombeiros.
- Comandante;
- Subcomandante;
- Estado Maior;
- Seção de Comando e Serviços; e
- Seção de Incêndio.
- Comandante,
- Subcomandante,
- Estado-Maior,
- Seção de Comando e Serviços, e
- Seção de Busca e Salvamento.
TÍTULO III
PESSOAL
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DA POLICIA MILITAR
- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM)
- Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM)
- Quadro de Saúde, compreendendo:
- Oficiais Médicos
- Oficiais Dentistas
- Oficiais Farmacêuticos
- Oficiais Veterinários (em extinção)
- Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
- Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
- Quadro de Capelães Policiais-Militares (em extinção)
- Aspirante-a-Oficial PM
- Alunos - Oficiais PM
- Praças Policiais-Militares (Praças PM)
- Praças Bombeiro-Militares (Praças BM)
- Quadro de Pessoal Civil Efetivo (em extinção)
CAPÍTULO II
DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Frei Caneca, em 3 de outubro de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.