Pernambuco
LEI Nº 9.817, DE 19 DE MARÇO DE 1986.
Nº 9817/1986
“
Introduz alterações na Lei nº 6.772, de 03 de outubro de 1974, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“
..........................................................................................................................
- Centro Médico-Hospitalar (CMH);
- Centro Odontológico (C ODONTO);
- Centro Farmacêutico (C FARM); e
- Centro de Apoio do Sistema de Saúde (CASIS)
........................................................................................................................”.
“
“
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de março de 1986.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Nelson Lucena de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.