Pernambuco
LEI Nº 11.151, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11151/1994
Altera dispositivos da Lei nº 6.772, de 3 de outubro de 1974, cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º Os órgãos de direção compõem o Comando Geral da Corporação que compreende:
- Comandante-Geral;
- o Estado Maior, como órgão de Direção Geral;
- as Diretorias, como órgãos de Direção Setorial;
- a Ajudância-Geral, órgão que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral;
- Comissões;
- Diretoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo;
- Assessorias.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
José Romero Rodrigues Leite
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR
DA DIRETORIA ESPECIAL DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
| CARGO | SÍMBOLO |
| DIRETOR DE DIRETORIA | CC-2 |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, dirigir e acompanhar o estudo de questões de direito e de implementação normativa compreendidas na política de administração geral das organizações militares estadual e no regime jurídico peculiar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Indicação do Comandante Geral da Polícia Militar, dentre profissionais do direito com comprovada experiência administrativa e saber jurídico no trato das matérias e das ações específicas do órgão.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.