Pernambuco
LEI Nº 9.008, DE 18 DE JUNHO DE 1982.
Nº 9008/1982
“
Altera dispositivos da Lei nº 6.772, de 03 de outubro de 1974, modificada pela Lei nº 8.925, de 22 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
...............................................................................
“
..............................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de junho de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.