Pernambuco
LEI Nº 15.186, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15186/2013
“Art. 1° ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º .............................................................................................................
....................…..................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
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..........................................................................................................................
(Ativada pelo art. 3° do Decreto n° 40.413, de 25 de fevereiro de 2014.)
(Ativada pelo art. 4° do Decreto n° 40.413, de 25 de fevereiro de 2014.)
(Ativada pelo art. 5° do Decreto n° 40.413, de 25 de fevereiro de 2014.)
“Art. 3º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
| FDA 1 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 | 04 |
| FDA 4 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 | 03 |
| FGS 1 | Função Gratificada de Supervisão - 1 | 28 |
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC) | 40 (NR) | 2.900,00 |
| Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC - 1) | 19 (NR) | 1.275,00 |
| Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC - 2) | 156 (NR) | 1.100,00 |
| Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3) | 81 (NR) | 870,00 |
| Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4) | 320 | 800,00 |
ANEXO III
CRIAÇÃO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
| 1.1.2. Major PM (Maj. PM) | 04 |
ANEXO IV
EXTINÇÃO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1. OFICIAIS
1.1. Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
| 1.1.2. Capitão PM (Cap PM) | 04 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.