Pernambuco
LEI Nº 8.038, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979.
Nº 8038/1979
Altera dispositivos da Lei n° 6.772, de 03 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Poderão integrar missões de busca e salvamento.
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Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 1979.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.