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LEI Nº 8.925, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

Nº 8925/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Os artigos 12, 14, 15, 16, 17, 22, alíneas “a”, “c” e “d”, 25, 36, 41, 42 e seus parágrafos 1º e 2º, 43 e 49, inciso I da Lei nº 6.772, de 03 de outubro de 1974 (Organização Básica da Polícia Militar), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizados sob a forma de sistemas, para as atividades de ensino, de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, de logística e de saúde e compreendem:

a)Diretoria de Ensino;
b)Diretoria de Pessoal;
c)Diretoria de Finanças;
d)Diretoria de Apoio Logístico;
e)Diretoria de Saúde.”

“Art. 14 - A Diretoria de Pessoal, órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com: classificação e movimentação de pessoal; promoção, assessoramento às respectivas comissões; inativos e pensionistas; cadastro e avaliação; direitos, deveres e incentivos; recrutamento e seleção; assistência social; assistência jurídica; identificação e pessoal civil; e terá a seguinte organização:

a)Diretor;
b)Seção de Cadastro e Avaliação (DP/01);
c)Seção de Movimentação e Promoções (DP/02);
d)Seção de Direitos, Justiça e Disciplina (DP/3);
e)Seção de Inativos e Pensionistas (DP/4);
f)Seção de recrutamento (DP/5);
g)Seção de Pessoal Civil (DP/6);
h)Seção de Expediente (DP/7);
i)Gabinete de Identificação (GId).
Parágrafo únicoO gabinete de Identificação (GId) incumbe-se de todos os assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar, sendo reconhecida fé pública à Carteira de Identidade por ele expedida.”

“Art. 15 - A Diretoria de Finanças, órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, supervisionará as atividades financeiras de todos os órgãos da Corporação, fará a distribuição recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas de acordo com o planejamento estabelecido e será assim organizada:

a)Diretor;
b)Seção de Administração Financeira (DF/1);
c)Seção de Contabilidade (DF/2);
d)Seção de Auditoria (DF/3);
e)Seção de Expediente (DF/4).”

“Art. 16 - A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbe-se do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de patrimônio e de suprimento e manutenção de material da Corporação, exceto material de saúde e veterinária, sendo assim organizada:

a)Diretor;
b)Seção de Suprimento (DAL/1);
c)Seção de Manutenção (DAL/2);
d)Seção de Patrimônio (DAL/3);
e)Seção de Expediente (DAL/4).”

“Art. 17 - A Diretoria de saúde, órgão de direção setorial do Sistema de Saúde, incumbe-se do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de saúde, bem como de suprimento e manutenção de material de saúde e veterinária, além do trato das questões referentes ao estado sanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes e dos animais da Corporação, sendo assim organizada:

a)Diretor;
b)Seção Médica (DS/1);
c)Seção Veterinária (DS/2);
d)Seção Odontológica (DS/3);
e)Seção Farmacêutica (DS/4);
f)Seção de Juntas de Saúde (DS/5);
g)Seção de Suprimento e Manutenção (DS/6);
h)Seção de Expediente (DS/7).”

“Art. 22 - Os órgãos de apoio compreenderão:

a)Órgãos de apoio de ensino;
IAcademia de Polícia Militar (APM);
IICentro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IIICentro de Educação Física CEF).

..........................................................................................................................

c)órgão de apoio de saúde:
ICentro Hospitalar da Polícia Militar (CHPM);
IICentro de Suprimento e Manutenção de Material de Saúde e Veterinária (CSM/MSV);
d)órgão de apoio pessoal:
ICentro de Assistência Social (CSA);
IIColégio da Polícia Militar (CPM).

.........................................................................................................................”

“Art. 25 - Os órgãos de apoio de saúde subordinam-se à Diretoria de Saúde e destinam-se à execução das atividades de saúde relacionadas com o estado sanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes, bem como das atividades relacionadas com o Suprimento e Manutenção do Material de Saúde e Veterinária.”

“Art. 36 - As Unidades e Subunidades de Polícia Militar serão:

IBatalhões e Companhias de Polícia Militar - BPM e Cia PM: Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento ostensivo normal, a pé, montado ou motorizado;
IIBatalhões e Companhias de Polícia de Radiopatrulha - BPRp e Cia PRp: Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento de radiopatrulha;
IIIBatalhões e Companhias de Polícia de Trânsito - BPTran CiaPTran: Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento de trânsito;
IVBatalhões e Companhias de Polícia de Guardas - BPGd e Cia PGd: Unidades que têm a seu cargo as missões de guarda e segurança de estabelecimentos públicos, em particular as sedes dos poderes estaduais, residenciais de personalidades nacionais e estrangeiras, presídios e outros estabelecimentos penais;
VBatalhões e Companhias de Polícia Rodoviárias – CPRv e Cia PRv: Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento rodoviário;
VIBatalhões e Companhias de Polícia de Choque – BPChq e Cia PCHq: Unidades instruídas e adestradas para as missões de contra-guerrilhas urbana e rural, que poderão também ser empregadas em outros tipos de policiamento, sempre que as necessidades o exigirem; e
VIIRegimento e Esquadrões de Polícia Montada-RPMon e Esq-PMon; Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento em locais de difícil acesso ou onde seu presença facilite as ações.”

“Art. 41 - O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será assim organizado:

a)- Comando;
b)- Órgãos de Apoio de Serviços Técnicos: Centro de Atividades Técnicas (CAT);
c)Órgão de Apoio de Material: Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CEM/M Op);
d)Unidades Operacionais”.

“Art. 42 - O Comando compreenderá:

a)- o Comandante;
b)- o Estado-Maior;
§ 1º- O Comandante será um Oficial do posto mais elevado do quadro de oficiais bombeiros, em princípio, o mais antigo; caso o escolhido não seja o mais antigo, terá ele precedência funcional sobre os demais.
§ 2º- O Estado-Maior será assim organizado:
a)- Chefe do Estado-Maior;
b)- 1ª. Seção (B/1): Pessoal;
c)- 2ª. Seção (B/2): Informações;
d)- 3ª. Seção (B/3): Instrução e Operações;
e)- 4ª. Seção (B/4): Assuntos Administrativos
f)- 5ª. Seção (B/5): Assuntos Civis.
§ 3º- .................................................................................................................
§ 4º- .................................................................................................................
§ 5º- .................................................................................................................

“Art. 43 – Os órgãos de apoio serão incumbidos:

IO Centro de Atividades Técnicas (CAT), de executar e supervisionar o disposto na Legislação Estadual quanto à instalação de equipamentos e às medidas preventivas contra incêndio, proceder a exame de plantas e perícias de incêndios, realizar testes de incombustibilidade, realizar vistorias e emitir pareceres, e supervisionar a instalação da rede de hidrantes públicos;
IIO Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/M Op), do recebimento, da estocagem e da distribuição dos suprimentos e da execução da manutenção no que concerne a material de motomecanização e a material especializado de Bombeiros, sendo assim organizado:
a)- Seção de Recebimento, Armazenagem e Distribuição;
b)- Seção de Oficinas, com uma Oficina de Motomecanização e uma Oficina de Material Especializado de Bombeiros;
c)- Seção de Expediente.”

“Art. 49 - O pessoal da Polícia Militar compõe-se de :

IPessoal da Ativa:
a)- Oficiais;
b)- Praças Especiais de Polícia Militar;
c)- Praças.
II....................................................................................................................
III...................................................................................................................
§ 1º- Os Oficiais constituem os seguintes quadros:

- Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);

- Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM);

- Quadro de Oficiais de Saúde, compreendendo:

- Oficiais Médicos;

- Oficiais Dentistas;

- Oficiais Farmacêuticos;

- Oficiais Veterinários;

Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM);

Quadro de Oficiais de Administração (QOA), compreendendo:

- Oficiais Músicos;

- Oficiais de Comunicação (em extinção);

§ 2º- As Praças Especiais de Polícia Militar, compreendem:

- Aspirantes-a-Oficial PM;

- Alunos-Oficiais PM;

§ 3º- As Praças, compreendem:

- Praças Policiais-Militares (Praças PM);

- Praças Bombeiros-Militares (Praças BM).”

Altera dispositivos da Lei n° 6.772, de 03 de outubro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 22 de dezembro de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do Estado

Honório de Queiroz Rocha.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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