Pernambuco
LEI Nº 14.770, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Nº 14770/2012
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2013, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela EC nº 31/2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Perspectiva voltada para a modernização e eficientização da gestão pública estadual,comfoco na racionalização dos recursos e otimização dos resultados, seguindo um modelo de governança democrático, transparente e eficiente, que investe em tecnologia de gestão com reconhecimento do papel do capital humano como diferencial na qualidade, mantendo o equilíbrio fiscal entre receitas e despesas, permitindo que o Estado invista todo o seu potencial a favor da sociedade e do desenvolvimento.
O Objetivo Estratégico:
· Alcançar uma gestão pública eficaz, através do aprimoramento contínuo do Modelo de Gestão, da valorização do servidor e da manutenção do equilíbrio fiscal dinâmico.
Perspectiva voltada para o desenvolvimento econômico e social sustentável e equilibrado entre as regiões do Estado, fomentando o empreendedorismo, a economia do conhecimento e as atividades produtivas rurais, congregando inclusão socioeconômica, responsabilidade ambiental e investimentos na infraestrutura logística necessária para o acesso aos mercados e para instalação de novos empreendimentos geradores de emprego e renda. Em destaque, a oportunidade para Pernambuco apresentar o seu potencial turístico com a realização de jogos da Copa do Mundo no Estado em 2014.
São Objetivos Estratégicos:
· Promover o desenvolvimento econômico, com foco na geração de empregos e na economia do conhecimento
· Aumentar e qualificar a infraestrutura para o desenvolvimento
· Promover o desenvolvimento rural sustentável
· Promover a sustentabilidade ambiental
· Preparar e mobilizar o Estado para receber os jogos da Copa do Mundo 2014
Nessa perspectiva os objetivos convergem para a melhoria da qualidade de vida dos pernambucanos com foco na qualidade da educação, ampliação na cobertura e qualidade do atendimento a saúde, redução da violência e garantia da segurança à população, redução das desigualdades, inclusão social e ampliação do exercício da cidadania. Igualmente, busca-se a universalização do acesso a água e esgotamento sanitário, assim como a melhoria da mobilidade e habitabilidade nos espaços urbanos como elementos fundamentais para a ampliação da qualidade de vida.
São Objetivos Estratégicos:
· Pacto pela Educação - Ofertar educação de qualidade para todos, com foco na qualificação profissional
· Pacto pela Saúde - Ampliar a oferta e a qualidade de serviços de saúde
· Pacto pela Vida - Reduzir continuamente a criminalidade no Estado
· Universalizar o acesso à água e ao esgotamento sanitário
· Promover a cidadania, combater as situações de desigualdade social e ofertar oportunidades para o esporte, lazer e cultura
· Melhorar a habitabilidade e a mobilidade
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185, § 4º do art. 203 e o art. 249, da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e
XVIII - Aplicações Diretas - 90;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 96;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Do Objeto e Conteúdo da Programação Orçamentária
SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias a Municípios
SEÇÃO III
Das Disposições Sobre os Recursos Orçamentários para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Da Descentralização de Créditos Orçamentários e Transações entre Órgãos Integrantes do Orçamento Fiscal
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos Públicos para o Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Outras Disposições
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO: 2013 – LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
A - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
Na estimativa da renúncia da receita, foram adotados os seguintes procedimentos e hipóteses:
Quanto à receita total para 2013:
Quanto à renúncia de receita relativa a incentivos fiscais:
O valor da estimativa de renúncia fiscal refere-se a incentivos fiscais em geral, tanto aqueles decorrentes de política tributária específica - adotada para viabilizar o desenvolvimento do Estado, quanto àqueles concedidos como mecanismos para neutralizar a concorrência desigual do mercado, em função do tratamento aplicado em outros Estados, em especial os do Nordeste.
Para a estimativa dos valores, foram considerados os seguintes parâmetros:
Projeção de um crescimento médio anual do PIB de Pernambuco de 6%, nos próximos 3 anos;
Projeção de uma inflação média anual de 5%, nos próximos 3 anos;
Persistência da ampliação do poder de compra das famílias nos próximos anos, bem como do crescimento das classes sociais B e C no Estado;
Crescimento da participação relativa das indústrias de transformação, de bens de capital, de bens de consumo durável e de produtos para a construção civil na atividade industrial do Estado;
Manutenção do nível de renúncia fiscal proveniente do Prodepe;
Redução da concessão de benefícios fiscais por diferimento do ICMS; e
Ampliação do crescimento de renúncia dos outros programas de incentivo, a saber: Prodeauto (indústria automobilística), Prodinpe (indústria naval), Estímulo à Atividade Portuária, Estímulo à Cadeia Petroquímica (refinaria de petróleo e pólo de poliéster, em implantação).
Na estimativa para os anos de 2013 a 2015, é considerado apenas o acréscimo esperado de renúncia em relação ao estimado para o ano anterior, a preços constantes em janeiro de 2012, utilizando-se uma série histórica e com base em fator de tendência.
RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA PARA OS ANOS DE 2013 A 2015
(Inciso V do § 2º do Artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000)
(Em R$ 1.000,00)
| RENÚNCIA DE RECEITA | Receitas Correntes | Participação (%) | |
| Exercício | Incentivos Fiscais (a) | (b) | (a/b) |
| 2013 | 96.710,0 | 24.992.710,6 | 0,387 |
| 2014 | 96.445,0 | 27.417.003,0 | 0,352 |
| 2015 | 96.445,0 | 30.076.452,0 | 0,320 |
B - MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
Na hipótese de concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza continuada que impliquem renúncia de receita, desde que a renúncia não tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, serão apresentadas medidas de compensação para o correspondente período, por aumento de receitas, decorrente da ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e acompanhamento dos contribuintes.
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA
ANO:2013
LRF, art. 4º, § 2º , inciso IV
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013
DATA-BASE: SETEMBRO/2011
SUMÁRIO
OBJETIVOS DO RELATÓRIO
ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL
PLANO DE BENEFÍCIOS
BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
REGIME FINANCEIRO DO SISTEMA
VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
PROJEÇÕES ATUARIAIS
PARECER ATUARIAL
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
1. OBJETIVOS DO RELATÓRIO
A seguridade social tem na previdência um dos seus pilares dado ao importante papel que exerce junto à sociedade, seja no tocante à estabilização social ou à transferência de renda. É mister enfatizar que a previdência assegura a sobrevivência daqueles que perderam a capacidade laborativa devido à idade ou à invalidez, bem como daqueles que sofreram a perda do ente mantenedor da família.
Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2013, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em consonância com a Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional.
A citada avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, bem como da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
O relatório origina-se dos resultados da avaliação realizada pela ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME, cujos dados cadastrais que lhe serviram de base são concernentes ao mês de setembro/2011, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial do RPPS do Estado de Pernambuco, referentes às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis, militares e membros de Poder, nas condições de ativos, inativos e seus pensionistas, compreendendo todos os Poderes e órgãos autônomos do ente federativo.
Para validação dos dados, a base cadastral foi analisada pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis em 30/09/2011, data de referência da avaliação.
2. ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL
O número total de ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco é de 191.643, os quais estão vinculados ao Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado – FUNAFIN, compreendendo 58,8% de ativos e 41,2% de beneficiários (aposentados e pensionistas), conforme distribuição abaixo:
30/09/2011
| Item | Ativos | Beneficiários(*) | Total |
| Nº. de Servidores | 112.770 | 78.873 | 191.643 |
| Remuneração/Benefício Médio (R$) | 2.782,33 | 2.585,44 | 2.701,30 |
(*) Aposentados e Pensionistas
Dados Gerais dos Servidores Ativos (Iminentes(*) e não Iminentes)
30/09/2011
| Item | Masc | Fem | Total |
| Nº. de Servidores | 54.390 | 58.380 | 112.770 |
| Nº. de Dependentes | 75.861 | 61.282 | 137.143 |
| Idade Média | 43,0 | 46,0 | 44,6 |
| Tempo de INSS Anterior | 1,4 | 1,6 | 1,5 |
| Tempo de Serviço Público | 15,7 | 16,7 | 16,2 |
| Tempo de Serviço Total | 17,1 | 18,3 | 17,7 |
| Diferimento Médio(**) | 15,4 | 10,0 | 12,6 |
| Remuneração Média (R$) | 3.183,72 | 2.408,37 | 2.782,33 |
(*) Iminentes: Servidores ativos que já cumpriram com as exigências para concessão de benefício de aposentadoria
(**) Diferimento: É o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigências para aposentadoria
Dados dos Servidores Ativos Iminentes
30/09/2011
| Item | Masc | Fem | Total |
| Nº. de Servidores | 3.009 | 12.092 | 15.101 |
| Idade Média | 61,6 | 57,8 | 58,6 |
| Tempo de Serviço Total | 34,2 | 30,3 | 31,1 |
| Remuneração Média (R$) | 3.620,88 | 2.372,36 | 2.621,14 |
Dados Gerais dos Beneficiários
30/09/2011
| Benefícios | Masculino | Feminino | Total | |
| Invalidez | Nº. Servidores | 918 | 833 | 1.751 |
| Idade Média | 62,1 | 65,7 | 63,8 | |
| Benef. Médio (R$) | 2.503,20 | 1.402,23 | 1.979,44 | |
| Idade e Tempo de Contribuição | Nº. Servidores | 18.191 | 11.725 | 29.916 |
| Idade Média | 65,4 | 69,1 | 66,9 | |
| Benef. Médio (R$) | 4.138,50 | 2.303,58 | 3.419,34 | |
| Idade | Nº. Servidores | 874 | 1.314 | 2.188 |
| Idade Média | 74,7 | 75,4 | 75,1 | |
| Benef. Médio (R$) | 2.558,41 | 1.025,25 | 1.637,67 | |
| Especial (Professor) | Nº. Servidores | 1.534 | 20.507 | 22.041 |
| Idade Média | 68,9 | 66,6 | 66,7 | |
| Benef. Médio (R$) | 1.838,97 | 1.693,21 | 1.703,36 | |
| Pensionistas(*) | Nº. de Beneficiários (*) | 4.695 | 18.282 | 22.977 |
| Idade Média | 44,1 | 62,1 | 58,4 | |
| Benef. Médio (R$) (R$) | 1.202,92 | 2.810,84 | 2.482,29 | |
| Total Geral | Nº. Servidores | 26.212 | 52.661 | 78.873 |
| Idade Média | 62,0 | 65,8 | 64,5 | |
| Benef. Médio (R$) | 3.368,16 | 2.195,84 | 2.585,44 |
(*) Número de benefícios 18.525
Número de Servidores e Beneficiários por Poder / Órgão Autônomo do Estado
30/09/2011
| Poder | Ativos | Beneficiários | Total | |
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Executivo | 105.076 | 54.605 | 21.834 | 181.515 |
| Judiciário | 5.876 | 837 | 785 | 7.498 |
| Legislativo | 281 | 200 | 184 | 665 |
| Ministério Público | 820 | 155 | 130 | 1.105 |
| Tribunal de Contas | 717 | 99 | 44 | 860 |
| Total | 112.770 | 55.896 | 22.977 | 191.643 |
Remuneração / Benefício Médio por Poder / Órgão Autônomo do Estado
30/09/2011
| Poder | Remuneração/Benefício Médio (R$) | |||
| Ativos | Beneficiários | Total | ||
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Executivo | 2.510,95 | 2.435,76 | 2.210,62 | 2.452,21 |
| Judiciário | 4.459,41 | 7.963,28 | 6.108,71 | 5.023,22 |
| Legislativo | 10.211,96 | 9.696,29 | 6.877,50 | 9.134,25 |
| Ministério Público | 12.329,05 | 20.721,77 | 16.724,51 | 14.023,42 |
| Tribunal de Contas | 14.978,15 | 20.857,66 | 12.134,82 | 15.509,51 |
| Total | 2.782,33 | 2.627,84 | 2.482,29 | 2.701,30 |
Número de Servidores e Beneficiários por Categoria do Estado
30/09/2011
| Categoria | Ativos | Beneficiários | Total | |
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Civil | 90.078 | 46.025 | 16.101 | 152.204 |
| Militar | 22.692 | 9.871 | 6.876 | 39.439 |
| Total | 112.770 | 55.896 | 22.977 | 191.643 |
3. PLANO DE BENEFÍCIOS
O plano de benefícios do RPPS/PE, gerido pela FUNAPE, compreende as seguintes prestações:
Aos Segurados do Plano:
| a) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade; |
| b) | Aposentadoria Especial / Professor; |
| c) | Aposentadoria por Idade e Compulsória; |
| d) | Aposentadoria por Invalidez. |
Aos Dependentes dos Segurados do Plano:
| a) | Pensão por Morte de Ativo; |
| b) | Pensão por Morte de Inativo. |
4. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
Tábuas Biométricas:
Mortalidade Geral e de Inválidos (valores de qx e qix): IBGE-2009 (disponibilizada pela SPS em http://www.mps.gov.br/arquivos/office/3_110704-145850-086.pdf)
Entrada em Invalidez (valores de ix): Álvaro Vindas;
Mortalidade de Ativos (valores de qxaa): combinação das tábuas anteriores, pelo método de HAMZA;
Composição média de família (Hx), obtida para idade, a partir de experiência da ACTUARIAL.
Taxa de juros: 6% a.a.
Hipóteses:
Em relação aos critérios, hipóteses e premissas adotadas na avaliação, destacamos os seguintes pontos:
5. PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
Quanto às remunerações e aos benefícios:
As remunerações e os proventos informados dos servidores ativos e beneficiários, base de cálculo da presente avaliação, não sofreram acréscimo em relação à condição informada relativo a reposições de inflação.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o RGPS (INSS):
De acordo com a Lei nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, considerou-se o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data de ingresso do servidor no Estado.
Consequentemente o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria.
Quanto ao Valor da Compensação Financeira:
Foi considerado como limite máximo de benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 733,33, correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS 6.209/99.
6. REGIME FINANCEIRO DO SISTEMA
Repartição Simples, para todos os benefícios.
7. VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Valor Atual Total das Obrigações do Plano Previdenciário com o Atual Grupo de Ativos, Aposentados e Pensionistas e Futuros Servidores:
30/09/2011
| TIPO DE BENEFÍCIO | Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
| 1) Aposentadorias | 17.118.970.628,18 |
| 2) Pensão por Morte | 6.094.991.647,54 |
| 3) Reversão de Aposentadoria em Pensão | 2.160.444.605,67 |
| 4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) | 25.374.406.881,39 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER
Benefícios Programados
| 5) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição | 10.766.349.952,76 |
| 6) Aposentadoria de Professores | 5.741.329.100,84 |
| 7) Aposentadoria de Militares | 5.996.363.125,99 |
| 8) Aposentadoria por Idade e Compulsória | 5.168.735.392,93 |
| 9) Reversão de Aposentadoria em Pensão | 3.056.010.938,14 |
| 10) Custo Benefícios Programados (5+6+7+8+9) | 30.728.788.510,65 |
Benefícios de Risco
| 11) Pensão por Morte de Ativo | 2.701.757.557,13 |
| 12) Pensão por Morte de Inválido | 115.004.961,11 |
| 13) Aposentadoria por Invalidez | 1.247.768.948,06 |
| 14) Custo Benefícios de Risco (11+12+13) | 4.064.531.466,29 |
| 15) Custo Total de Benefícios a Conceder (10+14) | 34.793.319.976,94 |
| 16) Custo Total (4+15) | 60.167.726.858,34 |
Observação: Valor do Serviço Passado dos benefícios a conceder: R$ 22.407.505.559,05.
Valor Total Percentual das Obrigações do Plano Previdenciário:
30/09/2011
| TIPO DE BENEFÍCIO | Custo em % Sobre Remunerações |
Custo Normal Benefícios Programados
| 1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição | 3,99% |
| 2) Aposentadoria de Professores | 2,46% |
| 3) Aposentadoria de Militares | 3,00% |
| 4) Aposentadoria por Idade e Compulsória | 2,95% |
| 5) Reversão de Aposentadoria em Pensão | 1,39% |
| 6) Custo Normal Benefícios Programados (1+2+3+4+5) | 13,79% |
Custo Normal Benefícios de Risco
| 7) Pensão por Morte de Ativo | 2,66% |
| 8) Pensão por Morte de Inválido | 0,10% |
| 9) Aposentadoria por Invalidez | 1,16% |
| 10) Custo Normal Benefícios de Risco (7+8+9) | 3,92% |
| 11) Custo Normal Total (5+10) | 17,71% |
| 12) Custo Suplementar Total | 75,12% |
| 13) Custo Total (11+12) | 92,83% |
Observação: Valor da Folha Salarial Futura: R$ 62.446.487.217,00.
Balanço Atuarial
Balanço Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco:
30/09/2011
| ATIVO | PASSIVO | ||
| Valor Presente Atuarial das Contribuições | Valor Presente dos Benefícios Concedidos | ||
| Item | Valores (R$) | Item | Valores (R$) |
| Sobre Remunerações de Contribuição | 25.290.827.322,88 | Aposentadorias | 17.118.970.628,18 |
| Sobre Benefícios | 1.843.981.398,87 | Pensões | 8.255.436.253,21 |
| Compensação Financeira | 355.206.228,67 | Valor Presente dos Benefícios a Conceder | |
| Patrimônio | 0,00 | Aposentadorias | 28.920.546.520,57 |
| Déficit Atuarial | 32.677.711.907,92 | Pensões | 5.872.773.456,38 |
| TOTAL | 60.167.726.858,34 | TOTAL | 60.167.726.858,34 |
O custo total, a valor presente, de todas as despesas com aposentadorias e pensões que serão pagas pelo Regime Próprio, incluindo as futuras gerações de servidores, é estimado em R$ 60.167.726.858,34 em 30/09/2011, segundo as hipóteses atuariais utilizadas nesta avaliação.
O valor de R$ 25.290.827.322,88 representa as contribuições normais sobre as remunerações dos servidores ativos através das alíquotas de 13,5%, para os servidores e 27% para o Estado. O déficit atuarial, no valor de R$ 32.677.711.907,92, deverá ser aportado, ao longo do tempo, através de contribuições adicionais do Estado.
8. PROJEÇÕES ATUARIAIS
Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente para os servidores do Estado:
30/09/2011
| ANO | REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (c) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (d) = (a+b-c) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = (e “anterior” +d) |
| 2012 | 965.695.301,84 | 482.847.650,92 | 2.969.461.059,55 | (1.520.918.106,78) | - |
| 2013 | 1.053.688.987,53 | 526.844.493,77 | 3.043.109.115,27 | (1.462.575.633,97) | - |
| 2014 | 1.050.350.180,17 | 525.175.090,09 | 3.117.775.452,01 | (1.542.250.181,75) | - |
| 2015 | 1.048.037.693,76 | 524.018.846,88 | 3.181.136.947,00 | (1.609.080.406,36) | - |
| 2016 | 1.039.056.019,07 | 519.528.009,54 | 3.257.684.980,33 | (1.699.100.951,72) | - |
| 2017 | 1.033.307.590,68 | 516.653.795,34 | 3.389.786.718,51 | (1.839.825.332,49) | - |
| 2018 | 1.034.478.059,88 | 517.239.029,94 | 3.429.385.103,57 | (1.877.668.013,75) | - |
| 2019 | 1.023.249.086,49 | 511.624.543,25 | 3.512.259.319,24 | (1.977.385.689,50) | - |
| 2020 | 1.023.852.915,78 | 511.926.457,89 | 3.572.571.712,85 | (2.036.792.339,17) | - |
| 2021 | 1.015.818.605,75 | 507.909.302,88 | 3.653.610.758,81 | (2.129.882.850,18) | - |
| 2022 | 1.010.091.517,02 | 505.045.758,51 | 3.719.264.045,49 | (2.204.126.769,95) | - |
| 2023 | 1.011.498.555,21 | 505.749.277,61 | 3.751.279.301,72 | (2.234.031.468,90) | - |
| 2024 | 1.004.253.480,58 | 502.126.740,29 | 3.817.041.733,83 | (2.310.661.512,96) | - |
| 2025 | 1.003.686.733,65 | 501.843.366,82 | 3.844.491.656,27 | (2.338.961.555,80) | - |
| 2026 | 1.008.237.851,92 | 504.118.925,96 | 3.837.635.934,05 | (2.325.279.156,17) | - |
| 2027 | 1.010.462.855,40 | 505.231.427,70 | 3.823.124.994,84 | (2.307.430.711,74) | - |
| 2028 | 1.006.943.723,16 | 503.471.861,58 | 3.816.001.311,11 | (2.305.585.726,37) | - |
| 2029 | 1.006.264.662,02 | 503.132.331,01 | 3.826.226.805,24 | (2.316.829.812,21) | - |
| 2030 | 1.008.102.109,27 | 504.051.054,64 | 3.828.179.809,46 | (2.316.026.645,55) | - |
| 2031 | 1.009.171.136,74 | 504.585.568,37 | 3.793.707.595,14 | (2.279.950.890,04) | - |
| 2032 | 1.012.392.447,14 | 506.196.223,57 | 3.753.168.270,25 | (2.234.579.599,55) | - |
| 2033 | 1.009.517.335,46 | 504.758.667,73 | 3.713.551.067,68 | (2.199.275.064,50) | - |
| 2034 | 1.006.162.548,45 | 503.081.274,22 | 3.690.118.596,33 | (2.180.874.773,66) | - |
| 2035 | 1.006.767.583,98 | 503.383.791,99 | 3.696.659.582,67 | (2.186.508.206,69) | - |
| 2036 | 1.006.955.358,46 | 503.477.679,23 | 3.662.932.344,35 | (2.152.499.306,66) | - |
| 2037 | 1.012.795.598,10 | 506.397.799,05 | 3.615.449.911,68 | (2.096.256.514,53) | - |
| 2038 | 985.824.135,49 | 492.912.067,75 | 3.678.552.214,19 | (2.199.816.010,95) | - |
| 2039 | 982.238.158,84 | 491.119.079,42 | 3.736.166.094,26 | (2.262.808.855,99) | - |
| 2040 | 1.002.687.159,43 | 501.343.579,72 | 3.695.087.188,65 | (2.191.056.449,50) | - |
| 2041 | 994.326.423,72 | 497.163.211,86 | 3.684.934.262,09 | (2.193.444.626,50) | - |
| 2042 | 1.002.568.290,40 | 501.284.145,20 | 3.645.216.088,67 | (2.141.363.653,07) | - |
| 2043 | 972.913.349,50 | 486.456.674,75 | 3.685.154.961,91 | (2.225.784.937,65) | - |
| 2044 | 987.603.402,07 | 493.801.701,04 | 3.673.124.001,09 | (2.191.718.897,98) | - |
| 2045 | 996.759.240,93 | 498.379.620,46 | 3.625.183.665,52 | (2.130.044.804,13) | - |
| 2046 | 998.146.436,46 | 499.073.218,23 | 3.570.793.819,50 | (2.073.574.164,81) | - |
| 2047 | 977.095.957,76 | 488.547.978,88 | 3.584.834.217,10 | (2.119.190.280,46) | - |
| 2048 | 986.980.156,45 | 493.490.078,23 | 3.557.070.809,86 | (2.076.600.575,18) | - |
| 2049 | 992.808.927,18 | 496.404.463,59 | 3.509.554.734,19 | (2.020.341.343,43) | - |
| 2050 | 986.188.716,25 | 493.094.358,13 | 3.488.528.759,57 | (2.009.245.685,19) | - |
| 2051 | 985.313.232,99 | 492.656.616,50 | 3.464.615.618,26 | (1.986.645.768,77) | - |
| 2052 | 989.235.403,88 | 494.617.701,94 | 3.430.246.629,05 | (1.946.393.523,23) | - |
| 2053 | 983.563.156,28 | 491.781.578,14 | 3.413.347.932,57 | (1.938.003.198,15) | - |
| 2054 | 984.404.605,33 | 492.202.302,67 | 3.396.446.148,83 | (1.919.839.240,83) | - |
| 2055 | 977.578.045,89 | 488.789.022,95 | 3.396.069.509,04 | (1.929.702.440,20) | - |
| 2056 | 980.464.141,51 | 490.232.070,75 | 3.389.838.371,14 | (1.919.142.158,88) | - |
| 2057 | 987.568.225,64 | 493.784.112,82 | 3.356.059.615,09 | (1.874.707.276,62) | - |
| 2058 | 992.923.700,79 | 496.461.850,39 | 3.314.380.138,23 | (1.824.994.587,05) | - |
| 2059 | 986.811.857,03 | 493.405.928,51 | 3.292.878.592,30 | (1.812.660.806,76) | - |
| 2060 | 988.989.458,91 | 494.494.729,45 | 3.268.623.483,48 | (1.785.139.295,12) | - |
| 2061 | 999.556.933,35 | 499.778.466,67 | 3.208.918.733,00 | (1.709.583.332,98) | - |
| 2062 | 994.199.808,21 | 497.099.904,11 | 3.182.029.642,81 | (1.690.729.930,49) | - |
| 2063 | 998.047.902,98 | 499.023.951,49 | 3.136.561.486,30 | (1.639.489.631,83) | - |
| 2064 | 993.791.305,78 | 496.895.652,89 | 3.173.900.340,55 | (1.683.213.381,88) | - |
| 2065 | 983.975.008,33 | 491.987.504,16 | 3.185.189.529,85 | (1.709.227.017,36) | - |
| 2066 | 992.559.569,06 | 496.279.784,53 | 3.180.574.965,93 | (1.691.735.612,34) | - |
| 2067 | 994.161.587,02 | 497.080.793,51 | 3.155.943.034,87 | (1.664.700.654,34) | - |
| 2068 | 988.930.041,71 | 494.465.020,85 | 3.170.766.879,65 | (1.687.371.817,09) | - |
| 2069 | 989.387.488,80 | 494.693.744,40 | 3.164.062.925,35 | (1.679.981.692,15) | - |
| 2070 | 976.501.579,04 | 488.250.789,52 | 3.211.058.123,47 | (1.746.305.754,91) | - |
| 2071 | 999.382.677,94 | 499.691.338,97 | 3.164.405.725,52 | (1.665.331.708,62) | - |
| 2072 | 990.969.794,87 | 495.484.897,43 | 3.162.092.899,79 | (1.675.638.207,49) | - |
| 2073 | 1.004.968.013,14 | 502.484.006,57 | 3.104.836.506,89 | (1.597.384.487,18) | - |
| 2074 | 1.001.396.438,63 | 500.698.219,31 | 3.150.943.948,03 | (1.648.849.290,09) | - |
| 2075 | 1.002.840.295,40 | 501.420.147,70 | 3.120.563.752,66 | (1.616.303.309,56) | - |
| 2076 | 1.005.248.446,38 | 502.624.223,19 | 3.094.137.211,86 | (1.586.264.542,29) | - |
| 2077 | 1.004.671.196,54 | 502.335.598,27 | 3.057.556.726,94 | (1.550.549.932,13) | - |
| 2078 | 1.002.783.547,50 | 501.391.773,75 | 3.099.905.779,42 | (1.595.730.458,17) | - |
| 2079 | 1.000.785.279,57 | 500.392.639,78 | 3.080.405.106,97 | (1.579.227.187,62) | - |
| 2080 | 1.002.911.325,32 | 501.455.662,66 | 3.071.061.585,01 | (1.566.694.597,03) | - |
| 2081 | 1.004.909.326,10 | 502.454.663,05 | 3.093.190.740,20 | (1.585.826.751,06) | - |
| 2082 | 1.005.166.473,58 | 502.583.236,79 | 3.106.342.768,57 | (1.598.593.058,20) | - |
| 2083 | 1.005.397.455,56 | 502.698.727,78 | 3.105.361.312,20 | (1.597.265.128,86) | - |
| 2084 | 1.003.594.777,71 | 501.797.388,86 | 3.133.355.666,63 | (1.627.963.500,06) | - |
| 2085 | 1.003.371.003,13 | 501.685.501,57 | 3.121.036.340,26 | (1.615.979.835,56) | - |
| 2086 | 1.002.318.118,49 | 501.159.059,24 | 3.135.338.745,65 | (1.631.861.567,92) | - |
| 2087 | 1.002.345.926,02 | 501.172.963,01 | 3.114.888.102,26 | (1.611.369.213,23) | - |
Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1. Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizados os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual;
2. Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Estado permanecerá com o Plano de Custeio vigente na avaliação atuarial anual;
3. As despesas previdenciárias encontram-se líquidas de compensação financeira e contribuição de beneficiários.
PREVISÃO DE APOSENTADORIAS PROGRAMADAS POR ANO(*)
30/09/2011
| ANO | TIPO DE APOSENTADORIA | TOTAL GERAL | GRUPO TOTAL REMANESCENTE | |||
| IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | IDADE E COMPULSÓRIA | PROFESSOR | MILITAR | |||
| 2012 | 5.451 | 4.070 | 4.947 | 633 | 15.101 | 97.669 |
| 2013 | 1.079 | 693 | 1.104 | 500 | 3.376 | 94.293 |
| 2014 | 1.383 | 692 | 1.355 | 311 | 3.741 | 90.552 |
| 2015 | 1.655 | 680 | 963 | 115 | 3.413 | 87.139 |
| 2016 | 1.363 | 752 | 727 | 735 | 3.577 | 83.562 |
| 2017 | 1.313 | 864 | 1.326 | 2.383 | 5.886 | 77.676 |
| 2018 | 1.245 | 819 | 1.090 | 26 | 3.180 | 74.496 |
| 2019 | 1.950 | 812 | 682 | 1.051 | 4.495 | 70.001 |
| 2020 | 1.582 | 950 | 580 | 923 | 4.035 | 65.966 |
| 2021 | 1.482 | 806 | 488 | 1.918 | 4.694 | 61.272 |
| 2022 | 2.147 | 698 | 802 | 944 | 4.591 | 56.681 |
| 2023 | 1.914 | 726 | 440 | 79 | 3.159 | 53.522 |
| 2024 | 1.900 | 704 | 239 | 1.121 | 3.964 | 49.558 |
| 2025 | 1.273 | 750 | 253 | 742 | 3.018 | 46.540 |
| 2026 | 950 | 757 | 237 | 219 | 2.163 | 44.377 |
| 2027 | 1.262 | 740 | 202 | 44 | 2.248 | 42.129 |
| 2028 | 1.018 | 720 | 401 | 54 | 2.193 | 39.936 |
| 2029 | 812 | 763 | 227 | 1.112 | 2.914 | 37.022 |
| 2030 | 644 | 653 | 1.562 | 309 | 3.168 | 33.854 |
| 2031 | 409 | 647 | 985 | 71 | 2.112 | 31.742 |
| 2032 | 505 | 721 | 725 | 19 | 1.970 | 29.772 |
| 2033 | 340 | 726 | 916 | 148 | 2.130 | 27.642 |
| 2034 | 772 | 666 | 449 | 607 | 2.494 | 25.148 |
| 2035 | 1.308 | 499 | 1.015 | 1.342 | 4.164 | 20.984 |
| 2036 | 709 | 430 | 581 | 853 | 2.573 | 18.411 |
| 2037 | 931 | 496 | 410 | 84 | 1.921 | 16.490 |
| 2038 | 1.304 | 442 | 397 | 1.105 | 3.248 | 13.242 |
| 2039 | 1.150 | 292 | 163 | 2.972 | 4.577 | 8.665 |
| 2040 | 966 | 214 | 94 | 77 | 1.351 | 7.314 |
| 2041 | 526 | 206 | 49 | 1.840 | 2.621 | 4.693 |
| 2042 | 813 | 195 | 22 | 355 | 1.385 | 3.308 |
| 2043 | 912 | 152 | 8 | - | 1.072 | 2.236 |
| 2044 | 836 | 65 | 1 | - | 902 | 1.334 |
| 2045 | 505 | 3 | 1 | - | 509 | 825 |
| 2046 | 292 | - | - | - | 292 | 533 |
| 2047 | 202 | - | - | - | 202 | 331 |
| 2048 | 140 | - | - | - | 140 | 191 |
| 2049 | 102 | - | - | - | 102 | 89 |
| 2050 | 54 | - | - | - | 54 | 35 |
| 2051 | 26 | - | - | - | 26 | 9 |
| 2052 | 8 | - | - | - | 8 | 1 |
| 2053 | - | - | - | - | - | 1 |
| 2054 | 1 | - | - | - | 1 | - |
| Total | 43.234 | 23.403 | 23.441 | 22.692 | 112.770 | - |
(*) Previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos, sem reposição de massa.
9. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS/PE - Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Estado.
Considerações Relativas aos Resultados do Cálculo
Os resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos benefícios propostos pelo Plano, expressam um valor presente total de R$ 60.167 milhões em 30/09/2011. Valor este que representa o total do Passivo Atuarial do RPPS/PE em relação aos servidores ativos e beneficiários do Estado, segundo as premissas e hipóteses atuariais;
O montante dos direitos a receber pelo RPPS/PE, representado pelas contribuições dos servidores ativos, contribuições de aposentados e pensionistas, pelas contribuições normais do Estado e pela compensação financeira a receber, possui o valor presente de R$ 27.490 milhões, que se comparada com o total do Passivo, resulta em um Déficit Atuarial de R$ 32.677 milhões;
A característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 44,6 anos, levando-se em conta ainda que aproximadamente 52,8% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;
Há 15.101 servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo a cobertura imediata das obrigações referentes a estes servidores.
Disposições relativas ao Plano de Custeio Vigente
| Descrição | Contribuição % | Base para Desconto |
| Servidores Ativos Contribuição Normal | 13,50% | Remuneração de Contribuição |
| Servidores Aposentados Contribuição Normal | 13,50% | Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção |
| Pensionistas Contribuição Normal | 13,50% | Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção |
| Estado Contribuição Normal | 27,00% | Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos de Cargo Efetivo |
O atual plano de custeio apresenta um déficit mensal para o pagamento dos benefícios. Este déficit em setembro de 2011 era de aproximadamente R$ 76,863 milhões mensais. Este valor mensal é aportado pelo Estado para honrar o pagamento dos benefícios. O valor atual projetado destes aportes corresponde ao déficit atuarial de R$ 32.677 milhões, conforme discriminado no quadro abaixo:
Distribuição dos Custos do Plano:
| Item | Custo (R$) | Custo (%) Sobre a Folha |
| Custo Total | 60.167.726.858,34 | 96,35% |
| Compensação (-) | 355.206.228,67 | 0,57% |
| Contribuição de Inativos (-) | 1.843.981.398,87 | 2,95% |
| Custo Líquido | 57.968.539.230,80 | 92,83% |
| Contribuição de Ativos (-) | 8.430.275.774,29 | 13,50% |
| Contribuição do Estado (-) | 16.860.551.548,59 | 27,00% |
| Déficit Total | 32.677.711.907,92 | 52,33% |
10. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2011 - E-Fisco nas UG's Funape e Funafin
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV: RISCOS FISCAIS
Ano: 2013 – LRF, art. 4º,§ 3º
Em R$ 1.000,00
| Passivos Contingentes | Providências |
Demandas Judiciais
| • Retenção de parcela do ICMS | 250.000,0 | Suplementação orçamentária, utilizando-se da Reserva de Contingência e de anulação de outras despesas | 250.000,0 |
| • Risco de execuções fiscais | 51.000,0 | Idem | 51.000,0 |
| SUBTOTAL | 301.000,0 | 301.000,0 | |
| Demais Riscos Fiscais | Providências | ||
| Crise financeira internacional de 2012, com retração da economia brasileira; | 6.000,0 | Inscrição dos contribuintes devedores de ICMS, permitindo com isso a recuperação de débitos de forma mais eficaz em cima dos devedores contumazes; | 4.800,0 |
| Câmbio influenciado na competitividade da indústria nacional; | 12.000,0 | Ampliação da antecipação tributária com agregação das CNAES com potencial contributivo maior que o efetivamente realizado; | 24.000,0 |
| Fim dos benefícios fiscais, podendo gerar a saída de contribuintes do Estado; | 26.800,0 | Adoção de substituição tributária com maior dificuldade de controle da arrecadação estadual; | 18.000,0 |
| Deferimento de processos de restituição de ICMS relativos ao segmento de energia. | 32.000,0 | Revisão de todas as pautas estaduais para equacionar os valores ao mercado do produto; | 24.000,0 |
| Revisão na sistemática atacadista adotada no Estado. | 6.000,0 | ||
| SUBTOTAL | 76.800,0 | 76.800,0 | |
| TOTAL | 377.800,0 | 377.800,0 | |
Fonte: a) Procuradoria Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.