As multas pelas infrações abaixo tipificadas, são classificadas em Grupos e seus valores serão calculados tendo como referência o coeficiente tarifário vigente para o serviço convencional regular de característica rodoviária, em piso pavimentado, de acordo com o seguinte critério:Ivalor correspondente a 1.000 (mil) vezes o coeficiente tarifário em vigor nos casos em que o transportador, pessoalmente ou através de dirigente, empregado, preposto ou qualquer pessoa que atue em seu nome:
a)não apresente, quando solicitado, os documentos de porte obrigatório previstos no Regulamento ou em normas emanadas pela EPTI;
b)recuse-se a prestar informações ao usuário sobre a execução dos serviços;
c)não comunique à EPTI a interrupção do serviço de transporte por impraticabilidade temporária do itinerário;
d)não apresente tripulação corretamente uniformizada e identificada em serviço;
e)fume dentro do veículo ou permita que passageiros o façam;
f)afaste-se do veículo no horário de trabalho, sem motivo justo;
g)não atenda aos sinais de parada em locais permitidos;
h)não auxilie o embarque e desembarque de passageiros, especialmente crianças, pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, quando solicitado;
i)pare o veículo para subida e descida de passageiros em local não autorizado pela EPTI.
IIvalor correspondente a 6.000 (seis mil) vezes o coeficiente tarifário, nos casos em que o transportador, pessoalmente ou através de dirigente, empregado, preposto ou qualquer pessoa que atue em seu nome:
a)não cumpra o horário determinado para inicio de viagem;
b)não observe o tempo de duração da viagem e de suas etapas, bem como da duração das paradas;
c)transporte passageiros em número superior à lotação autorizada;
d)transporte passageiro que deva ter o seu transporte recusado, nos termos do Regulamento;
e)utilize veículo com defeito ou com falta de equipamento obrigatório;
f)não cumpra especificações técnicas obrigatórias para veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
g)utilize veículo de outra empresa, sem autorização da EPTI, salvo em caso de força maior;
h)utilize veículo que não apresente condições de higiene;
i)não cumpra os deveres de cortesia para com o passageiro;
j)recuse-se ou embarace a utilização, pelo usuário, dos formulários para reclamações;
l)transporte bagagem ou encomendas em lugar impróprio ou em condições inadequadas;
m)transporte animais vivos, plantas, ou produtos que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros;
n)utilize, em publicidade, artifícios que induzam o público a erro sobre as verdadeiras características do serviço;
o)não mantenha visíveis as tabelas de horários e de preços e as demais informações obrigatórias, previstas no Regulamento ou em normas emanadas pela EPTI, nos veículos de transporte, nas agências, nos pontos de parada e nos terminais rodoviários;
p)recuse o embarque ou desembarque de passageiros, nos pontos estabelecidos, sem motivo justificado;
q)retarde por prazo superior a 30 (trinta) dias, a entrega dos elementos estatísticos ou contábeis exigidos pela EPTI;
r)recuse-se a devolver ao passageiro o troco relativo ao pagamento da tarifa.
s)retarde, sem motivo justificado, o reinício da viagem após o embarque e desembarque de passageiros.
IIIvalor correspondente a 12.000 (doze mil) vezes o coeficiente tarifário nos casos em que o transportador, pessoalmente ou através de dirigente, empregado, preposto ou qualquer pessoa que atue em seu nome:
a)não apresente o registro no veículo perante a EPTI;
b)descumpra, sem motivo justificado, o prazo para o pagamento de indenização por extravio ou danificação da bagagem;
c)recuse a restituição do valor da tarifa ou a revalidação da passagem para outro dia e horário, quando solicitada até 3 (três) horas antes da viagem, ou nos prazos estabelecidos em legislação específica;
d)deixe de prestar assistência, sem justificativa, a passageiro no caso de acidente ou avaria do veículo;
e)transporte passageiros sem a emissão do respectivo bilhete de passagem, quando obrigatório;
f)não obedeça, resista ou se oponha à ação fiscalizadora da EPTI, inclusive mediante a recusa ou embaraço ao transporte de fiscais;
g)suprima, sem justificativa, viagem constante da tabela de horários;
h)recuse o fornecimento dos elementos estatísticos ou contábeis exigidos;
i)utilize veículo que não apresente condição de funcionamento e de segurança;
j)recuse o transporte gratuito de passageiros quando em conformidade com a legislação vigente.
l)cobre do passageiro, a qualquer título, importância não autorizada pela EPTI;
m)deixe de atender às determinações emanadas da EPTI, através de ato escrito, do qual tenha sido cientificado previamente.
IVvalor correspondente a 24.000 (vinte e quatro mil) vezes o coeficiente tarifário, nos casos em que o transportador, pessoalmente ou através de dirigente, empregado, preposto ou qualquer pessoa que atue em seu nome:
a)explore seção ou opere linha ou serviço em desacordo com os termos da concessão, permissão ou autorização;
b)realize os serviços de transporte intermunicipal de passageiros sem prévia concessão, permissão ou autorização da EPTI, ou, em se tratando de serviços especiais de fretamento eventual ou turístico, quando:
1. houver embarque ou desembarque de pessoas ao longo do itinerário;
2. ocorrer a prática de venda ou emissão individual de bilhete de passagens;
3. a lista de pessoas não corresponder às efetivamente embarcadas e transportadas;
4. houver o transporte intermediário de pessoas;
5. o veículo utilizar terminal rodoviário de passageiros de linha regular nos pontos extremos e nas localidades intermediárias da viagem;
6. o veículo não portar, durante a viagem, a nota fiscal correspondente ao serviço prestado e cópia do registro cadastral da empresa e da respectiva autorização de viagem.
c)cobre dos passageiros tarifa superior à estabelecida para a concessão, permissão ou autorização, considerados os reajustes autorizados;
d)cobre dos passageiros tarifa inferior à estabelecida para a concessão, permissão ou autorização, sem prévia autorização da EPTI;
e)mantenha em serviço veículo cuja retirada de tráfego tenha sido determinada pela EPTI;
f)utilize documentos adulterados;
g)paralise parcial ou totalmente os serviços, sem anuência da EPTI;
h)recuse a venda de passagem, sem motivo justificado;
i)viole os lacres das catracas, quando houver;
j)transporte encomendas em detrimento do transporte de bagagem de passageiros.
Parágrafo únicoAs multas serão aplicadas em dobro quando, no período de 6 (seis) meses, houver reincidência na mesma infração, na execução da mesma linha ou serviço, por evento.