Pernambuco
LEI Nº 15.572, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15572/2015
Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco será vinculado à Secretaria Estadual das Cidades e gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.