Pernambuco
LEI Nº 19.211, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 19211/2026
Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências, a fim de assegurar aos usuários do Sistema o direito de pagar a passagem de transporte por meio digital, a exemplo do sistema PIX ou assemelhado e a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, a fim de prever a implementação da forma de pagamento das passagens por meio do pagamento instantâneo (PIX).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
“
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.