As infrações serão tipificadas e as correspondentes penalidades de multa serão graduadas e terão seu valor fixado com base nas seguintes disposições: (AC)Ino valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos casos de: (AC)
a)recusar embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados, sem motivo justificado; (AC)
b)deixar de fornecer ao passageiro o comprovante de volumes transportados no bagageiro; (AC)
c)transportar bagagem de forma a colocar em risco a segurança ou conforto dos passageiros; (AC)
d)atrasar o horário de partida; (AC)
e)usar em serviço veículos em desacordo com as condições de limpeza e conforto adequados; (AC)
f)oferta de sanitário em condições de uso inadequadas; (AC)
g)vender mais de um bilhete de passagem para o mesmo assento; (AC)
h)cobrar, a qualquer título, importância não autorizada; (AC)
i)atrasar o pagamento de indenização por extravio de bagagem; (AC)
j)recusar solicitação do passageiro para remarcar a data da viagem, desde que ainda válido o bilhete de passagem, para desistir da viagem, com a devolução da importância paga, nos termos do regulamento do serviço e da Lei Federal nº 11.975, de 7 de julho de 2009; (AC)
k)veicular publicidade ou informação enganosas; (AC)
l)vender passagem em valor superior ao da tarifa; (AC)
m)vender passagem em valor inferior ao da tarifa, sem a devida autorização da EPTI; (AC)
n)desrespeitar, desobedecer, opor-se a agentes fiscalizadores ou recusar o seu embarque; (AC)
o)apresentar o condutor, dirigente ou qualquer preposto do transportador, que mantenha contato com o público, conduta incontinente; (AC)
p)deixar de comunicar à EPTI a utilização de veículos extras para suprir demanda extraordinária, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de início da utilização; (AC)
q)omitir comunicação à EPTI sobre interrupção de serviço por circunstância de força maior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ocorrência; (AC)
r)deixar de apresentar tripulação corretamente uniformizada e identificada em serviço; (AC)
s)fumar dentro do veículo ou permitir que passageiros o façam; (AC)
t)deixar de auxiliar o embarque e desembarque de passageiros, especialmente crianças, pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, quando solicitado; (AC)
u)ocupar a plataforma de terminal além do tempo previsto; (AC)
v)ocupar a plataforma de terminal antes do momento autorizado para tanto; (AC)
w)desrespeitar os limites máximos de veículos nos pátios de estocagem; (AC)
IIno valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos casos de: (AC)
a)inexistir, no veículo, a logomarca da delegatária ou existir inscrição não autorizada; (AC)
b)utilizar, na direção dos veículos, durante a prestação dos serviços, motoristas sem qualquer vínculo empregatício ou societário com a delegatária, ou não habilitado; (AC)
c)abastecer o veículo com perigo para os passageiros ou permitir que estes permaneçam embarcados durante a travessia em balsas ou através de pontes precárias ou de baixa capacidade de suporte; (AC)
d)suprimir os horários ordinários, sem autorização; (AC)
e)retardar, injustificadamente, a promoção de transporte ou se omitir na tomada das providências para alojamento e alimentação de passageiros, em caso de acidente ou interrupção de viagem; (AC)
f)vender bilhete de passagem confeccionado sem autorização ou observância das formas e condições estabelecidas pela EPTI; (AC)
g)transportar passageiros sem o correspondente bilhete de passagem, salvo nos casos previstos em lei ou normas complementares; (AC)
h)deixar de emitir bilhete de passagem do serviço de transporte intermunicipal de passageiros; (AC)
i)deixar de utilizar ou alterar os pontos de partida, chegada ou parada autorizados pela EPTI; (AC)
j)deixar de observar o tempo de duração da viagem e de suas etapas, bem como de duração das paradas, sem justificativa adequada; (AC)
k)transportar passageiro que deva ter o seu transporte recusado, nos termos do Regulamento e demais normas aplicáveis; (AC)
l)utilizar veículo de outra empresa, sem autorização da EPTI, salvo em caso de força maior; (AC)
m)recusar ou dificultar a utilização, pelo usuário, dos formulários para reclamações; (AC)
n)transportar animais vivos, plantas ou produtos que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros; (AC)
o)deixar de manter visíveis as tabelas de horários, preços e demais informações obrigatórias, previstas no Regulamento ou outras normas, nos veículos de transporte, nas agências, nos pontos de parada e nos terminais rodoviários; (AC)
p)recusar a devolução ao passageiro do troco relativo ao pagamento da tarifa; (AC)
q)retardar, sem justificativa adequada, o reinício da viagem após o embarque e desembarque de passageiros; (AC)
r)manter, na garagem, as áreas de almoxarifados, de circulação, escritórios, estacionamento de veículos leves, refeitórios, vestiários e instalações sanitárias sem condições mínimas de higiene ou em desacordo com os projetos apresentados à EPTI; (AC)
s)deixar de manter os pisos da garagem em condições mínimas de segurança de modo a prejudicar a circulação de pessoas ou de veículos e em desacordo com o previsto no Edital de Licitação, no Contrato ou no Regulamento; (AC)
t)deixar de manter na garagem os espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões apropriadas, iluminação e acabamento que garantam a segurança dos empregados; (AC)
u)manter, na garagem, as instalações e os equipamentos para lavagem da frota em desacordo com o previsto no Edital de Licitação, no Contrato e no Regulamento ou sem oferecer condições para verificação de vedação da carroçaria quanto à entrada de água; (AC)
IIIno valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos casos de: (AC)
a)transportar passageiros em número superior à lotação autorizada, ou comercializar passagens, para uma mesma data e horário de viagem, além da capacidade do veículo; (AC)
b)utilizar bebida alcoólica ou substância tóxica, estando o empregado em serviço ou próximo de assumi-lo; (AC)
c)conduzir o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros; (AC)
d)suspender total ou parcialmente os serviços, sem autorização; (AC)
e)deixar de colocar em operação veículo extra concomitantemente ao horário oficial, no caso de demanda extraordinária superior à capacidade do veículo; (AC)
f)transportar combustível, explosivo, substância corrosiva ou tóxica ou qualquer outro material que represente riscos aos passageiros; (AC)
g)recusar ou retardar o fornecimento de dados ou documentos administrativos, contábeis, comerciais, operacionais, patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos ou financeiros exigidos pela EPTI; (AC)
h)não apresentar o registro do veículo perante a EPTI; (AC)
i)descumprir, sem justificativa adequada, o prazo para o pagamento de indenização por extravio ou danificação da bagagem; (AC)
j)deixar de prestar assistência, sem justificativa adequada, a passageiro no caso de acidente ou avaria do veículo; (AC)
k)recusar o transporte gratuito de passageiros quando em conformidade com a legislação vigente; (AC)
l)deixar de atender às determinações emanadas da EPTI, através de ato escrito, do qual tenha sido cientificado previamente; (AC)
m)utilizar veículo cujas características não correspondam à tarifa cobrada ou às especificações do serviço e ligação; (AC)
n)deixar de manter atualizados os registros, junto a EPTI, dos projetos das suas instalações de escritórios, de garagens e de pátios de guarda de veículos; (AC)
o)manter as áreas de manutenção, lavagem de veículos e abastecimento em desconformidade com a legislação pertinente e em desacordo com os projetos apresentados a EPTI; (AC)
p)deixar de realizar, na garagem, o tratamento adequado para conter propagação de ruídos, gases e dejetos para áreas circunvizinhas; (AC)
q)estocar na garagem, de forma inadequada ou em desconformidade com a legislação vigente, materiais químicos ou combustível; (AC)
r)deixar de manter suas instalações interligadas ao sistema de coleta e transmissão de dados e/ou mantê-la em desconformidade com o Sistema de Acompanhamento e Controle disciplinado pela EPTI, nos termos do Edital, Contrato, Regulamento e legislação aplicável; (AC)
IVno valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos casos de: (AC)
a)defeito ou a falta de equipamento obrigatório, definido pela EPTI, ou pela legislação de trânsito; (AC)
b)utilizar veículo sem cobertura de seguro de responsabilidade civil obrigatório para passageiros, nos termos da respectiva norma disciplinadora; (AC)
Vno valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos casos de: (AC)
a)fraudar ou adulterar, ou tentar fraudar ou adulterar, instrumentos ou sistemas de fiscalização e controle do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros ou do serviço de fretamento; (AC)
b)fraudar ou adulterar, ou tentar fraudar ou adulterar, documentos ou dados administrativos, contábeis, comerciais, operacionais, patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos ou financeiros objeto de auditorias disciplinadas nos arts. 25, 26 e 26-A desta Lei. (AC)