Pernambuco
LEI Nº 19.344, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 19344/2026
Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências e a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, para excluir o transporte de pacientes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD do regime do serviço de fretamento intermunicipal de passageiros e da competência de fiscalização da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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“Art. 3º-A. Não constitui fretamento intermunicipal, para os fins desta Lei, o transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS realizado no âmbito do Programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, sob responsabilidade do gestor municipal ou estadual de saúde, diretamente ou por prestadores por ele contratados. (AC)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.