Pernambuco
LEI Nº 13.245, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13245/2007
Reestrutura as Comissões Permanentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Um à Assistência Legislativa;
Um à Assistência Parlamentar;
Um à Procuradoria Geral;
Um à Escola do Legislativo;
Um à Auditoria;
Um à Superintendência Geral;
Um à Superintendência Administrativa;
Um à Superintendência de Recursos Humanos;
Um à Superintendência de Planejamento;
Um à Superintendência de Modernização;
"§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.