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Pernambuco

LEI Nº 13.245, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Nº 13245/2007

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Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões Permanentes:
a)dois cargos de Assessor Técnico em Legislativo, símbolo ATL;
b)dois cargos de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;
c)dois cargos de assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;
d)um cargo de Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC e um cargo de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo TAC, para as Comissões Permanentes, exceto as de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação e Administração Pública;

Reestrutura as Comissões Permanentes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças, Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um acréscimo no montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) para as gratificações de representação destinadas aos servidores efetivos da Administração Pública requisitados por cada Comissão.
Art. 3.
Para a Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três (03) servidores.
Art. 4.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco os seguintes cargos em comissão:
Idez cargos de Assessor Adjunto, símbolo PL-ADJ, destinados a:

Um à Assistência Legislativa;

Um à Assistência Parlamentar;

Um à Procuradoria Geral;

Um à Escola do Legislativo;

Um à Auditoria;

Um à Superintendência Geral;

Um à Superintendência Administrativa;

Um à Superintendência de Recursos Humanos;

Um à Superintendência de Planejamento;

Um à Superintendência de Modernização;

IIum cargo de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;
IIIdois cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP;
IVdois cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo PL-AGS;
Vum cargo de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;
VIdois cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;
VIItrês cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional PL-CDP-2;
VIIIum cargo de Assistente de Regência, Símbolo PL - AR, com o valor total da remuneração igual ao vencimento base do Regente do Coral, símbolo PL - RSC-1, com as seguintes atribuições:
a)substituir o Regente do Coral Vozes de Pernambuco, formado por servidores da Assembléia Legislativa, em suas ausências e impedimentos;
b)auxiliar o Regente nos ensinamentos diversos do Coral;
c)executar tarefas inerentes ao canto coral, conforme determinação do Regente;
d)aplicar regularmente, em comum acordo com o Regente, a necessária Técnica Vocal para aprimoramento do grupo.
Art. 5.
Os parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005 passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do citado artigo:

"§ 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:

Inumerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
IIfazer o registro destas publicações;
IIIorganizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia e controlar o respectivo andamento;
IVmanter atualizado o índice das proposições
§ 5ºA Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
Iorganizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;
IIprestar informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levanta dos;
IIIgerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes;
IVencaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo parlamentar;
Venviar à Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia Legislativa do Estado."
Art. 6.
No anexo II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03) funções gratificadas de Assessoramento PL - ASS-2 e uma (01) Gerência PL - FGE-1.
Art. 7.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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