A Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, subordinada a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, terá as seguintes atribuições:Isupervisionar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;
IIcoordenar o sistema de gestão informacional arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda sociedade;
IIIpromover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional;
IVsupervisionar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
Vsupervisionar as vistorias periódicas e os inventários realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;
VIsupervisionar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;
VIIpromover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;
VIIIsupervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembléia Legislativa;
IXsupervisionar a seleção de uma equipe de profissionais para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo;
Xpresidir a Comissão de Avaliação de Documentos.
XIelaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira;
XVIIsupervisionar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;
XVIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico;
XIXsupervisionar a organização da Hemeroteca;
§ 1ºA Comissão de Avaliação de Documentos, subordinada à Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as seguintes atribuições:
IPromover o levantamento da produção documental e identificar as séries documentais geradas no exercício de suas competências e atividades;
IIElaborar a Tabela de Temporalidade e as suas alterações, de acordo com a legislação específica e com a produção documental;
IIISolicitar a colaboração de profissionais auxiliares, de caráter temporários, para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;
IVEstabelecer e executar a política de avaliação documental;
VCoordenar, supervisionar e controlar a gestão de documentos;
VIEstabelecer normas e instruções para o disciplinamento da produção documental de forma a manter a uniformização dos procedimentos;
VIICoordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais;
VIIIEncaminhar as Tabelas de Temporalidade à Mesa Diretora para apreciação e homologação;
IXProceder à divulgação da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio que se fizer necessário;
XElaborar a Tabela de Retenção de Documentos;
XIDisciplinar e ordenar a retenção dos documentos gerados em seus respectivos setores e o posterior recolhimento às dependências do Departamento de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, em conformidade com a Tabela de Retenção de Documentos;
XIIOrientar a execução das ações disciplinadas na Tabela de Temporalidade;
XIIIProceder ao descarte de documentos de acordo com o estabelecido na Tabela de Temporalidade, lavrando a respectiva ata de eliminação e documentação pertinente;
§ 2ºO Departamento de Arquivo e de Preservação, subordinado a Assistência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, terá as seguintes atribuições:
Icoordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;
IIcoordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
IIIidentificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;
IVcoordenar o processo de tombamento dos bens históricos mobiliário (estabelecendo o período no qual os bens patrimoniais edificados passam a ser) considerados de caráter histórico) e imobiliário do Poder Legislativo;
Vcoordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;
VIelaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;
VIIinventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos;
VIIIrealizar o tombamento histórico do acervo documental e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;
IXproceder a vistoria periódica nos bens mobiliário e imobiliário histórico;
Xproduzir e manter atualizado o Livro de Tombamento Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários;
XIelaborar relatórios de diagnóstico com os resultados das vistorias dos bens mobiliário e imobiliário histórico;
XIIdisponibilizar, sob a supervisão, como fonte de pesquisa, a massa documental, sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim de atender as necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa, comunidade acadêmica e toda sociedade;
XIIIEmitir relatórios trimestrais de atividades; coordenar o controle de entrada e a saída dos processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;
XIVcuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo, por meio adequado ao seu expurgo periódico;
XVreceber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo;
XVIreceber e guardar toda e qualquer publicação oriunda da Assembléia Legislativa de Pernambuco;
XVIIcoordenar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;
XVIII - coordenar a organização do Acervo Iconográfico;
XIXcoordenar a organização da Hemeroteca;
XXIreceber e arquivar as pastas funcionais de ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo universo documental;
XXIIemitir declarações de autenticidade de existência de documentos arquivados na Assistência de Arquivo ou oriundos de outros setores do Poder Legislativo;
§ 3ºA Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário, subordinado Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes atribuições:
Igerenciar o recebimento dos documentos, processos e livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;
IIpromover a integração entre a Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos;
IIIreceber e acondicionar os jornais em circulação em Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo;
IVsupervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembléia Legislativa;
Vorganizar o espaço físico adequado para o acondicionamento da documentação Recebida;
VIEmitir relatórios trimestrais de atividades;
§ 4ºA Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação, subordinado Departamento de Arquivo e de Preservação, terá as seguintes atribuições:
Ipromover a conservação e restauração de documentos de valor histórico;
IIorganizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos documentos arquivados;
IIIproduzir relatos de memória através dos depoimentos de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil; os depoimentos devem ser disponibilizados para comunidade científica e interessados, assim como divulgados para toda a sociedade através de publicações com personalidades políticas e artísticas, a serem arquivados no Arquivo de Depoimentos Orais;
IVgerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembléia Legislativa de Pernambuco;
Vgerenciar o arquivamento, conservação e restauração acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;
VIgerenciar o arquivamento, conservação e restauração dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;
VIIprestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e público em geral;
VIIIcoordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco;
IXcoordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade;
Xidentificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco;
XIrealizar vistorias periódicas e inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo;
XIIcoordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimoniais legislativos mobiliários e imobiliários tombados;
XIIIelaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;
XIVEmitir relatórios trimestrais de atividades.
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