Pernambuco
LEI Nº 13.271, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Nº 13271/2007
Altera o inciso V, do Art. 1º e os § 1º e 3º do Art. 6º da Lei nº 12.776.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.