Pernambuco
LEI Nº 12.347, DE 28 DE MARÇO DE 2003.
Nº 12347/2003
Altera disposições da Lei nº 11.614, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 4º Todos os ocupantes dos cargos comissionados que compõem as estruturas dos gabinetes dos Deputados, não reeleitos, serão exonerados automaticamente, por força desta Lei, no dia 31 de janeiro do ano correspondente à última sessão legislativa de cada legislatura".
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.