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Pernambuco

LEI Nº 13.016, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

Nº 13016/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 3° da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3° da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art 3° Ficam reajustados em 10% (dez pontos percentuais) as funções gratificadas, as gratificações e os cargos comissionados previstos na Lei nº 11.641, de 04 de maio de 1999, alterada pela Lei nº 12.399, de 08 de julho de 2003, na Lei nº 12.356, de 24 de abril de 2003 e na Lei nº 12.793, de 28 de abril de 2005, os cargos comissionados previstos na Lei nº 11.614, de 29 de dezembro de 1998, e os valores previstos no art. 3° da Lei nº 12.347, de 28 de março de 2003, alterada pela Lei nº 12.777, de 04 de julho de 2005".

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2006.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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