Pernambuco
LEI Nº 13.854, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Nº 13854/2009
“
Modifica a Lei n° 12.777, de 23 de março de 2005, e suas alterações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
.........................................................................................................................”
“Anexo II
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupo Ocupacional: Cargos Manuais/Operacionais
| Número de Classes | Número de Estágios Salariais | Vencimento-Base | Diferença entre os valores de um estágio salarial para outro de uma classe | Diferença entre o último valor de um estágio salarial para o primeiro estágio salarial da classe subsequente |
| 4 | 6 | R$ 1.567,91 | 7% | 7% |
| Número de Classes | Número de Estágios Salariais | Vencimento-Base | Diferença entre os valores de um estágio salarial para outro de uma classe | Diferença entre o último valor de um estágio salarial para o primeiro estágio salarial da classe subsequente |
| 4 | 6 | R$ 2.412,17 | 7% | 7% |
Grupo Ocupacional: Cargos Administrativos e Técnicos de Nível Médio
| Número de Classes | Número de Estágios Salariais | Vencimento-Base | Diferença entre os valores de um estágio salarial para outro de uma classe | Diferença entre o último valor de um estágio salarial para o primeiro estágio salarial da classe subsequente |
| 4 | 6 | R$ 3.711,02 | 7% | 7% |
Grupo Ocupacional: Cargos de Nível Universitário
”
“Anexo III
TABELA DE CONVERSÃO DOS ESTÁGIOS SALARIAIS
| Lei nº 12.777/2005 Situação atual | Situação após o enquadramento |
| 1 | 1 |
| 2 | 2 |
| 3 e 4 | 3 |
| 5 | 4 |
| 6 | 5 |
| 7 e 8 | 6 |
| 9 | 7 |
| 10 | 8 |
| 11 e 12 | 9 |
| 13 | 10 |
| 14 | 11 |
| 15 e 16 | 12 |
| 17 | 13 |
| 18 | 14 |
| 19 e 20 | 15 |
| 21 | 16 |
| 22 | 17 |
| 23 e 24 | 18 |
| 25 | 19 |
| 26 | 20 |
| 27 e 28 | 21 |
| 29 | 22 |
| 30 | 23 |
| 31 e 32 | 24 |
”
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.