Na implantação da política estadual do idoso, são competências do órgão estadual na área de saúde, em todas as suas unidades;Igarantir ao idoso a assistência integral à saúde, entendida como o conjunto articulado e continuo das ações e serviços preventivos e curativos, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS;
IIhierarquizar o atendimento ao Idoso a partir das Unidades Básicas e da implantação da Unidade de Referência com equipe multiprofissional e interdisciplinar de acordo com as normas especificas do Ministério da Saúde;
IIIestruturar Centros de Referência de acordo com as normas especificas do Ministério da Saúde com características de assistências à saúde, de pesquisa, de avaliação e de treinamento;
IVgarantir o acesso à assistência hospitalar com tratamento humanizado evitando filas, ou qualquer tipo de burocracia
Vfornecer medicamentos, orteses e próteses, necessários à recuperação e reabilitação da saúde do idoso;
VIestimular a participação do idoso nas diversas Instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde;
VIIdesenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
VIIIdesenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso de forma a:
a)estimular a permanência do idoso junto a família, desempenhando papel social ativa na comunidade, com a autonomia e a independência que lhe forem própria;
b)estimular a independência e a autonomia, visando sua qualidade de vida;
c)envolver a população nas ações de promoção da saúde do idoso;
d)estimular a criação de programas de atendimento multidisciplinar e a formação de grupos de auto-ajuda, e de grupos de convivência, em integração com outras instituições que atuam no campo social;
e)produzir e difundir material educativo sobre a saúde do idoso;
f)estimular e promover cursos, nas áreas de saúde e de educação, específicos para os idosos.
IXelaborar normas de funcionamento dos serviços geriátricos e hospitalares e acompanhar sua implementação, supervisionando e fiscalizando.
Xdesenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios, as organizações não governamentais e os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia, para treinamentos dos profissionais de saúde;
XIincluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos estaduais;
XIIrealizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico visando ampliar o conhecimento sobre o idoso e subsidiar as ações de prevenção, tratamento e reabilitação da sua saúde;
XIIIestimular a criação na rede de serviços de Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos (Hospital-Dia e Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso;
XIVgarantir ao idoso internado em unidade de saúde um acompanhante, inclusive ao idoso que é paciente terminal, que seja assistido no próprio hospital;