Pernambuco
LEI Nº 18.609, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Nº 18609/2024
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. (NR)
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Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, Lei nº 12.657, de 8 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED, Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que cria o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco - FEDIPE, Lei nº 15.550, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas e Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 3º O CONED fica vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, ou outra que venha sucedê-la, e tem composição paritária de 28 (vinte e oito) titulares e igual número de suplentes, dispostos da seguinte forma: (NR)
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“Art. 2º O FEDIPE será gerido pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, ou por outra que venha a substituí-la na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, sob a supervisão e controle do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, nos termos da Lei nº 15.550, de 10 de julho de 2015. (NR) ..............................................................................................................
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“Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, tem como objetivo divulgar, coordenar, fiscalizar, supervisionar e avaliar a Política Estadual da Pessoa Idosa, de que trata a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001. (NR)
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“Art. 7º O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI estará vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, cujo objetivo é a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
AMANDA AIRES VIEIRA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
WALBER ALLAN DE SANTANA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
DANIEL ANTONIO DA MOTA LEITE
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.