A designação para a realização de tarefas por prazo certo tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial de policiais-militares inativos, com a economia de meios decorrente, bem como permitir o atendimento de necessidades de segurança, sem o caráter de ação pública, da Administração Estadual.§ 1ºA designação poderá ser efetuada nos seguintes casos:
IOficiais:
a)comissões de estudos ou grupos de trabalhos, em atividades de planejamento administrativo ou setorial;
b)assessoramento ou acompanhamento de atividades especializadas ou peculiares, de caráter temporário, e que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção da Polícia Militar.
c)exercício do planejamento e comando das ações operacionais a serem desenvolvidas pelo policial-militar designado.
IIPraças:
a)para constituírem o suporte necessário ao desempenho das tarefas tratadas no inciso anterior;
b)para integrarem a segurança patrimonial e/ou policiamento interno em órgãos da administração pública.
§ 2ºA designação especificada no parágrafo anterior será efetivada:
Icom ônus total para o Estado, nos casos previstos no inciso I e inciso II, alínea "a"; e
IImediante convênio, nos casos previstos no inciso II, alínea "b".