Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
Nº 111/2008
"Art. 1º O Militar do Estado inativo do Estado de Pernambuco poderá ser designado para a realização de atribuições específicas, nos termos da presente Lei Complementar.
Modifica a Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, e alterações, que trata da designação de Militares do Estado inativos para a realização de atribuições específicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
FUNÇÕES DESEMPENHADAS NO ÂMBITO DA GUARDA PATRIMONIAL
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | VALOR DO ADICIONAL DE DESIGNAÇÃO (R$) |
| Coordenador Geral | 2.000,00 |
| Coordenador de Áreas | 1.400,00 |
| Supervisor | 980,00 |
| Segurança de Estabelecimentos Prisionais e Segurança de Autoridades | 950,00 |
| Fiscal de Posto | 800,00 |
| Agente de Segurança Patrimonial, Ajudança Geral de Autoridades e Guarda de Quartéis | 700,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.