Pernambuco
LEI Nº 12.010, DE 7 DE JUNHO DE 2001.
Nº 12010/2001
Altera dispositivos da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, modificada parcialmente pela Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O militar estadual inativo poderá ser designado para a realização de segurança patrimonial, nos termos da presente Lei.
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Palácio do Campo das Princesas, em 7 de junho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.