Pernambuco
LEI Nº 10.674, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10674/1991
“ Art. 1º ............................................................................................................
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“ Art. 5º ............................................................................................................
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“ Art. 7º ............................................................................................................
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Introduz modificações na Lei nº 10.569, de 19 de abril de 1991, alterando a denominação da Secretaria de Habitação e Saneamento para Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 11 - ..........................................................................................................
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“Anexo V - Secretaria de Habitação, e Obras”.
Palácio do Campo das Princesas, de 16 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.