Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.920, DE 1º DE JULHO DE 1993.

Nº 10920/1993

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo, integrando o sub-sistema de execução, da Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente a qual compete a formulação e execução da política de desenvolvimento cientifico e tecnológico e a execução das políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e florestais.
§ 1ºFicam acrescidas às funções do ITEP aquelas relativas à pesquisa técnicocientifica para fins de desenvolvimento de novos produtos e assessoramento às empresas locais no pertinente à viabilização técnica do produto novo.
§ 2ºIntegram a estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: um Gabinete, uma Assessoria e três Diretorias;

Cria a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá nova denominação à Secretaria de Estado, autoriza a abertura de crédito especial e suplementar ao Orçamento Fiscal e determina providências pertinentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Passam a vincular-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
Ia Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP;
IIa Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE;
IIIa Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Pertinente do Poder Executivo, os cargos, de provimento em comissão, constantes do anexo único à presente lei.
Art. 4.
Passa a denominar-se de Secretaria de Planejamento a atual Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 5.
O inciso III, do art. 10, da Lei nº 10.569, de 19 de abril de 1991 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 10.
..........................................................................................................
IIISecretaria de Planejamento
a)Gabinete;
b)Assessoria;
c)Diretorias de Administração e Finanças, Planejamento, Orçamento e de Programas e Projetos.”
Art. 6.
O Poder Executivo adaptará os regulamentos das Secretarias de Estado às disposições desta Lei.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, crédito especial no valor de Cr$ 380.658.238.000,00 (trezentos e oitenta bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

3100 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
3101 -Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
3101.03070202.030 -Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria6.011.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.700.000,000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.600.000,000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais500.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.000.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família130.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente81.000.000
3101.03070212.007 -Gestão administrativa das unidades da Secretaria8.463.890.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.300.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.800.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais800.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos3.038.690.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercício Anteriores300.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família217.000.000
3.2.5.9 -Outras Transferências e Pessoas200.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente108.200.000
4.1.9.2 -Despesas de Exercício Anteriores200.000.000
4.2.5.0 -Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado500.000.000
3101.03070242.002 -Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática525.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais105.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos280.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente140.000.000
3101.03100554.235 -Promoção e coordenação de ações de desenvolvimento científico e tecnológico11.617.150.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.108.500.000
3.1.2.0 -Material de Consumo771.250.000
3. 1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais2.712.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.300.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente4.725.000.000
3101.03171044.231 -Elaboração de políticas diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal7.042.085.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.037.435.000
3.1.2.0 -Material de Consumo1.034.725.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais895.125.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.511.775.000
3.2.2.3 -Transferências a municípios54.250.000
3.2.5.3 -Salário-Família14.550.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.394.225.000
3101.03542962.190 -Consolidação da gestão de recursos hídricos10.434.450.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil854.250.000
3.1.2.0 -Material de Consumo527.125.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais1.944.320.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos5.850.155.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.258.600.000
3101.13774564.234 -Elaboração de políticas, diretrizes e instrumentos de proteção ambiental5.815.860.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.077.035.000
3.1.2.0 -Material de Consumo570.525.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais775.775.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.900.575.000
3.2.5.3 -Salário-Família3.700.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente488.250.000
3101.14784712.011 -Encargos com auxílios refeição524.960.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos524.960.000
3101.14784722.012 -Encargos com vale transporte284.750.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos284.750.000
3.1.0.2 -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - administração Supervisionada
3102.03100311.867 -Projetos a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE45.321.688.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais8.360.454.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital36.961.234.000
3102.03100312.867 -Atividades a cargo da Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE76.611.056.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais10.098.062.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital66.512.994.000
3102.03100312.875 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE3.388.715.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais3.388.715.000
3102.03100312.846 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP32.007.625.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais23.598.875.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital8.408.750.000
3102.03100312.856 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP40.247.425.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais40.247.425.000
3102.13770311.868 -Projeto a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos Hídricos - CPRH26.880.874.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas9.999.631.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital16.881.243.000
3102.13770312.868 -Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos Hídricos - CPRH43.814.841.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas20.129.725.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital23.685.116.000
3102.13770312.876 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo da CPRH60.079.516.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas60.079.516.000
3102.15820312.856 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP976.500.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais976.500.000
3102.15820312.875 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE13.562.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais13.562.000
3102.15840312.846 -Atividades a cargo da Fundação Amparo a Ciência e Tecnologia - ITEP461.125.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais461.125.000
3102.15840312.867 -Atividades a cargo da Fundação Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE54.791.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais54.791.000
3102.15840312.868 -Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos Hídricos - CPRH81.375.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas81.375.000

--------------------

TOTAL380.658.238.000
Art. 8.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 7º da presente lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992;
IIAprovar, mediante decreto, as correspondentes aplicações dos recursos a serem transferidos para entidades vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnológica e Meio Ambiente, nos limites das transferências constantes do artigo anterior, bem como a programação financiada com receita diretamente arrecadada pelas referidas entidades e a ajustar seus orçamentos de investimento, quando for o caso.
Parágrafo únicoEstendem-se aos créditos de que trata o inciso II as disposições constantes do inciso I deste artigo.
Art. 9.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 7º da presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO
1802 -Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo - Administração Supervisionada
1802.11100312.846 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP32.007.625.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais23.598.875.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital8.408.750.000
1802.11100312.856 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP40.247.425.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais40.247.425.000
1802.15820312.856 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP976.500.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais976.500.000
1802.15840312.846 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP461.125.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais461.125.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2101 -Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
2101.03100553.231 -Promoção da ampliação da capacitação tecnológica do Estado de Pernambuco14.306.900.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil201.900.000
3.1.2.0 -Material de Consumo271.250.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais3.255.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos5.153.750.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente5.425.000.000
2101.03100554.235 -Promoção e coordenação de ações desenvolvimento cientifico e tecnológico10.902.250.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil108.500.000
3.1.2.0 -Material de Consumo271.250.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais2.712.500.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.385.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente5.425.000.000
2101.03171044.231 -Elaboração de políticas, diretrizes e instrumentos de desenvolvimento florestal5.838.385.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil337.435.000
3.1.2.0 -Material de Consumo634.725.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais895.125.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.511.775.000
3.1.9.2 -Despesas de Exercício Anteriores10.850.000
3.2.2.3 -Transferências a municípios54.250.000
4.1.2.0Equipamentos e material permanente1.394.225.000
2101.03542962.190 -Consolidação da Gestão de recursos hídricos15.359.450.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil54.250.000
3.1.2.0 -Material de Consumo27.125.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais1.944.320.000
3.1.3. 2 -Outros Serviços e Encargos12.075.155.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente1.258.600.000
2101.13774564.234 -Elaboração de políticas, diretrizes e instrumentos de proteção ambiental4.312.160.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil77.037.000
3.1.2.0 -Material de Consumo70.525.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais775.775.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos2.900.575.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente488.250.000
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente-Administração Supervisionada
2102.03100311.867 -Projetos a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE45.321.688.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais8.360.454.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital36.961.234.000
2102.03100312.867 -Atividades a cargo da Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE76.611.056.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais10.098.062.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital66.512.994.000
2102.03100312.875 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE3.388.715.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais3.388.715.000
2102.13770311.868 -Projetos a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos Hídricos - CPRH26.880.874.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas9.999.631.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital16.881.243.000
2102.13770312.868 -Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos Hídricos - CPRH43.814.841.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas20.129.725.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital23.685.116.000
2102.13770312.876 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo do CPRH60.079.516.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas60.079.516.000
2102.15820312.875 -Transferências para despesas com Pessoal e obrigações sociais a cargo da FACEPE13.562.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais13.562.000
2102.15840312.867 -Atividades a cargo da Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE54.791.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais54.791.000
2102.15840312.868 -Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração Recursos Hídricos - CPRH81.375.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas81.375.000

--------------------

Total380.658.238.000
Art. 10.
s valores originais das dotações orçamentárias correspondentes à Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP, enquanto vinculada à Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo, à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, à Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH, ao projeto e atividades constantes da unidade orçamentária "2101 - Secretaria de Planejamento Ciência, Tecnológica e Meio Ambiente - Administração Direta”, discriminadas no artigo anterior, vinculadas à Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, para fins de aplicação do contido no inciso I, do art. 10, da Lei, nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992.
Art. 11.
s créditos orçamentários consignados nos Orçamentos em vigor e no Plano Plurianual à Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente passarão à Secretaria de Planejamento, atualizando a Classificação Institucional vigente.
Art. 12.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

CELSO STERENBERG

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Secretário01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-203
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária ExecutivaCC-401
Assistente de GabineteCC-502
Oficial de GabineteCC-602
Auxiliar de GabineteCC-702

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.