Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Nº 485/2022
(Regulamentado pelo Decreto n° 59.263, de 28 de agosto de 2025.)
Dispõe sobre o Programa de Educação Integral, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008 e modifica legislação relativa aos servidores da área de educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º A gratificação de representação atribuída aos servidores pelo desempenho de funções de gestão escolar, passa a ser definida em função do porte da escola e quantidade de turnos. (NR) O valor máximo da gratificação prevista no art. 1º, observada a respectiva função, porte da escola e quantidade de turnos, corresponderá ao valor nominal de R$ 2.100 (dois mil e cem reais). (NR)
“Art. 1º .............................................................................................................
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“Art. 1º Fica criada a Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa - GEUS atribuída, exclusivamente, ao professor com jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, na função de professor ou de coordenador pedagógico da Rede Pública Estadual de Ensino, em exercício nos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE’s e nos Centros de Internação Provisória - CENIP’s da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (NR)
........................................................................................................................”
“Art. 2º .............................................................................................................
“Art. 1º Fica instituído o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG, devido mensalmente aos ocupantes das seguintes funções: (NR)
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(Regulamentado pelo Decreto n° 52.924, de 30 de maio de 2022.)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.973/2016 (AC)
| Funções | Grande | Médio | Pequeno | EREM/ETE |
| Diretor Escolar/Gerente Regional | R$ 1.322,40 | R$ 1.299,20 | R$ 1.296,88 | R$ 858,40 |
| Adjunto/Assistente de Gestão/Coordenador GRE | R$ 827,08 | R$ 796,92 | R$ 770,82 | R$ 548,68 |
| Secretário/Chefe de Unidade | R$ 464,00 | R$ 406,00 | R$ 348,00 | R$ 348,00 |
| Educador de Apoio | R$ 348,00 | R$ 348,00 | R$ 348,00 | R$ 348,00 |
| Analista de Gestão Educacional | R$ 464,00 | R$ 406,00 | R$ 348,00 | R$ 348,00 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.