Pernambuco
LEI Nº 15.973, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 15973/2016
Institui o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG no âmbito da Rede Estadual de Educação e altera a legislação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
“Art. 8º A função de Chefe de Secretaria dos Centros e Escolas citados nesta Lei, será exercida por servidor efetivo, vinculado à Secretaria de Educação, que preencha os seguintes requisitos: (NR)
.........................................................................................................................”
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.