Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 130/2008
"Art. 1º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
Introduz alterações na Legislação indicada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
...........................................................................................................................
........................................................................................................................."
- 73 (setenta e três) cargos de Professor Intérprete de Línguas Brasileira de Sinais – Nível Superior;
- 110 (cento e dez) cargos de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio;
- 76 (setenta e seis) cargos de Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais;
- 45 (quarenta e cinco) cargos de Professor Brailista – Nível Superior;
- 45 (quarenta e cinco) cargos de Professor Brailista – Nível Médio.
"
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
SERVILHO SILVA DE PAIVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS QUE INDICA
| CARGOS | SÍMBOLO DE NÍVEIS | VENCIMENTO BASE R$ |
| INSPETOR SANITÁRIO - IS | IS - I | 2.468,67 |
| IS - II | 2.719,40 | |
| IS - III | 3.137,27 | |
| AGENTE SANITÁRIO - AG | AG - I | 1.199,33 |
| AG - II | 1.324,70 | |
| AG - III | 1.533,64 | |
| AUXILIAR SANITÁRIO - AX | AX - I | 976,11 |
| AX - II | 1.115,40 | |
| AX - III | 1.324,33 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.