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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

Nº 240/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, conforme determina o inciso XII do parágrafo único do art. 18 da Constituição do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A alínea “c”, do inciso III do art. 4°, da Lei Complementar n° 171, de 29 de junho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4° ............................................................................................................

.........................................................................................................................

III.................................................................................................................
c)a identificação da autoria do projeto de lei, com a sigla do partido do parlamentar ao tempo da proposição do projeto, no caso do art. 10.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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