Pernambuco
LEI Nº 14.640, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Nº 14640/2012
Altera a Lei nº 13.269, de 3 de julho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre regras a serem observadas por academias de ginástica, clubes e centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares a respeito do uso de anabolizantes e suplementos alimentares, e dá outras providências.”
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“Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
“Art. 1º - A - As academias de ginástica, clubes e centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, placas de advertência sobre o uso inadequado de suplementos alimentares, com os seguintes termos:
O USO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES SEM ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA PODE CAUSAR PREJUÍZOS À SAÚDE. CONSULTE SEMPRE UM MÉDICO OU NUTRICIONISTA ANTES DE USAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.