Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 205, de 7 de dezembro de 2017
Nº 205/2017
Ementa: Dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual e providências pertinentes.
Art. 30. Acrescenta a alínea “j” ao inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação:
Art. 31. Acrescenta os incisos XXIV e XXV ao art. 6º da Lei Complementar nº 94, de 2002, com a seguinte redação:
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Complementar Estadual do Paraná nº 94, de 23 de julho de 2002 · 3 menções
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