Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 211, de 7 de maio de 2018
Nº 211/2018
Ementa: Acrescenta e renumera os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual.
Art. 2º Insere os §§ 2º e 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 205, de 2017, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual parágrafo único como § 1º:
Art. 3º Insere os §§ 2º e 3º ao art. 27 da Lei Complementar nº 205, de 2017, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual parágrafo único como § 1º:
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado
Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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