Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 106, de 22 de dezembro de 2004
Nº 106/2004
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Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 103, de 15 de março de 2004.
Art. 2º. Fica acrescido de parágrafos 6º. e 7º. o artigo 11 da Lei Complementar nº. 103/2004 com a seguinte redação:
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Art. 4º. O art. 36 da Lei Complementar nº. 103/2004 passará a ser constituído dos parágrafos 1º. e 2º., com o seguinte texto:
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Art. 7º. O art. nº. 46 da Lei Complementar nº. 103/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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