Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 101, de 14 de julho de 2003
Nº 101/2003
Súmula: Dispõe que a carreira do Magistério Estadual, estruturada pelos cargos de Professor e de Especialista de Educação, passa a contar com cargos de 20 horas-aula e de 40 horas-aula semanais, conforme especifica e adota outras providências.
1. em efetivo exercício no estabelecimento de ensino onde a vaga for ofertada;
2. em efetivo exercício em estabelecimento diferente daquele em que a vaga for ofertada, porém do mesmo município;
1. em efetivo exercício no estabelecimento de ensino onde a vaga for ofertada;
2. em efetivo exercício em estabelecimento diferente daquele em que a vaga for ofertada, porém do mesmo município.
Art. 8º. O art. 62, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Roberto Requião
Governador do Estado
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.