Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 75, de 11 de janeiro de 1995
Nº 75/1995
Súmula: Dispõe sobre enquadramento de professores no Quadro Próprio do Magistério e no Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, conforme especifica.
Art. 6º. Os professores beneficiados pelo art. 1º desta lei, e os que vierem a beneficiar-se do art. 5º, permanecerão na referência de enquadramento pelo período de 2 anos, não se aplicando aos mesmos o disposto no art. 2º, da Lei Complementar nº 13, de 23 de dezembro de 1981.
(Revogado pela Lei Complementar 103 de 15/03/2004)
Jaime Lerner
Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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