O Adicional de Representação, previsto no Art. 57, Inciso XIV, da Lei Complementar nO 58, de 30 de dezembro de 2003, fica assim disciplinado:Ipara os servidores públicos pertencentes ao Grupo Ocupacional Polícia Civil, seus valores serão os seguintes:
a)Delegado de Polícia Civil, Classe A: R$ 2.036,90;
b)Delegado de Polícia Civil, Classe B: R$ 2.234,54;
c)Delegado de Polícia Civil, Classe C: R$ 2.435,06;
d)Delegado de Polícia Civil, Classe Especial: R$ 3.251,85;
e)Perito Oficial, Classe A: R$ 657,30;
1)Perito Oficial, Classe B: R$ 701,66;
g)Perito Oficial, Classe C; R$ 748,88;
h)Perito Oficial, Classe Especial: R$ 799,23;
i)Agente de Investigação, Classe A: R$ 273,05;
j)Agente de Investigação, Classe B: R$ 298,59;
k)Agente de Investigação, Classe C: R$ 327,42;
1)Agente de Investigação, Classe Especial: R$ 358,41;
m)Escrivão de Polícia, Classe A: R$ 273,05;
n)Escrivão de Polícia, Classe B: R$ 298,59;
o)Escrivão de Polícia, Classe C: R$ 327,42;
p)Escrivão de Polícia, Classe Especial: R$ 358,41;
q)Motorista Policial, Classe A: R$ 220,25;
r)Motorista Policial, Classe B: R$ 239,85;
s)Motorista Policial, Classe C:R$ 262,48;
t)Motorista Policial, Classe Especial: R$ 286,51;
u)Ocupantes de outros cargos do Grupo, Classe A:R$: 238,27;
v)Ocupantes de outros cargos do Grupo, Classe B: R$: 257,40;
w)Ocupantes de outros cargos do Grupo, Classe C: R$: 281,14;
x)Ocupantes de outros cargos do Grupo, Classe Especial: R$: 307,40;
IIpara os servidores públicos pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços de Saúde, desde que desempenhem suas funções efetivamente unidade de atendimento da rede pública estadual, seus valores serão os seguintes, a teor do Anexo II da Lei nO 8.705, de 27 de maio de 2008:
a)O valor de R$ 950,00 fica reajustado para R$1.045,00;
b)O valor de R$ 2.632,37 fica reajustado para R$ 2.895,61;
c)O valor de R$ 600,00 fica reajustado para R$ 696,00;
d)O valor de R$ 200,00 fica reajustado para R$ 220,00;
e)O valor de R$ 100,00 fica reajustado para R$ 110,00;
IIIpara os servidores efetivos integrantes do Grupo Apoio Judiciário, desde que exerçam seu mister no ãmbito de penitenciárias, presídios, cadeias ou gestão penitenciária, terá o seguinte valor:
a)Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciãria I a Entrância: R$ 484,34;
b)Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciãria 28 Entrância: R$ 554,74;
c)Para os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Segurança Penitenciãria 38 Entrância: R$ 617,28;
d)Para os servidores ocupantes do Cargo de Técnico Penitenciário: R$ 251,65.
IVpara os servidores efetivos integrantes da Orquestra Sinfônica da Paraíba, desde que exerçam seu mister no âmbito da própria OSPB, terá o seguinte valor:
a)Para os servidores integrantes do Quadro Artístico: R$ 1.183,00;
b)Para os servidores integrantes do Quadro de Apoio Artístico: R$ 751,00.
Parágrafo únicoNão farão jus ao Adicional de Representação os servidores colocados à disposição de outros Órgãos da Administração Direta ou Indireta ou outras esferas de Governo.