Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10660, de 28 de março de 2016
Lei nº 10660/2016
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LEI foi publicada no DOE, Nesla Dala
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oGerência Executiva de Registro d~ Atos e _ · "~l6lacão da Casa Civil do Governador ESTADO DA PAI<AID'f\.
LEI N° ~O.G6"V DE &.~ DE DE 2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a suspensão dos reajustes das remunerações e subsídios dos servidores ativos civis e militares da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, bem como dos proventos dos servidores inativos e pensionistas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
para garantia do salário mínimo nacional vigente em 2016 e dos piSOS salariais de categorias profissionais nacionalmente unificados por lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de ~ de 2016; 1280 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador